sexta-feira, 21 de março de 2014

Foi Retirado os Documentos do Livro aqui no Blog, então vejam o Livro com um e-mail enviado ao Presidente do Supremo

  • SEGUE PROPAGANDAS DOS MEUS BLOGS!


  • DEPOIS, O E-MAIL PARA O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E ENTÃO, COMEÇA O LIVRO "MEU PAÍS"  


LEIA O MEU LIVRO " Meu País" O livro mais censurado do mundo e um dos mais lidos no  MUNDO;  
VEJA LINKhttp://livrosderobertomilan.blogspot.com/2014/03/foi-retirado-os-documentos-do-livro.html

Fraternitatis de Cultum Dei Patris (DIRETIVAS)




OBSERVAÇÃO: As Igrejas Evangélicas e Católica CENSURARAM as DIRETIVAS DA FCDP  para quem atinge essas por Celulares.
Para solucionar o Problema é simples:
Logo Após a Palavra "SIMPLES" em Letras Vermelhas só tem linha Brancas que impedem a leitura do conteúdo.
APERTE o DEDO SOBRE AS LINHAS EM BRANCO.
Aparecerá as palavras copiar compartilhar e três pontinhos ( UM sobre os outros)
Aperte sobre esses três Pontinhos e então aparecerá as palavras :SELECIONAR TUDO.
Aperte sobre essas palavras e aparecerá o CONTEÚDO.
As 

Fraternitatis de Cultum Dei Patris (DIRETIVAS)

LINK DA PUBLICAÇÃO:http://fraternitatisdecultumdeipatris.blogspot.com/2018/08/fraternitatis-de-cultum-dei-patris.html

O QUE OS Evangélicos e Católicos querem ESCONDER?


MINHA MULHER LAUREN E MINHA FILHA RAFAELA ESTÃO SEQUESTRADAS VEJAM OCORRÊNCIA NA POLÍCIA FEDERAL FEITA POR MINHA ESPOSA PEDINDO SOCORRO 

PARA SALVAREM A FAMÍLIA DELA!


LINK DESSA PUBLICAÇÃOhttps://atribunaderobertomilan.blogspot.com/2020/06/minha-mulher-lauren-e-minha-filha.html  


FAVOR SIGAM AS ATUALIZAÇÕES DOS MEUS ARTIGOS NOS
LINK DOS COMENTÁRIOS DESSA PUBLICAÇÃO:
 https://atribunaderobertomilan.blogspot.com/2020/06/minha-mulher-lauren-e-minha-filha.html?showComment=1591405372040#c167800591126907327 


VEJA AS DIRETIVAS DE 



Os Patriotas                         


No final da Publicação QUE SEGUE:


FRAUD IN THE PURCHASE OF EMBRAER BY BOEING!



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This is what the General Officers of the Brazilian and Spanish Armed Forces with the King of Spain do with anyone who disagrees with him!

Link of this Article from Flight Safety by Roberto Milán: http://robertomrmilan.blogspot.com/2018/09/fraud-in-purchase-of-embraer-by-boeing.html

Link the comment page of this Article from Flight Safety by Roberto Milán: https://www.blogger.com/comment.g?blogID=5477380427873922320&postID=2665404348445436337&page=1&token=1536887097171


OBRIGADO PELA ATENÇÃO E COMPREENSÃO!


Roberto Milán.

Para: aprigioperossi@hotmail.com, anonbrpt@anonymousbrasil.com, robertomrmilan@gmail.com, Roberto Milán, tbuenoaires@bol.com.br, tiagoairespsol@bol.com.br, ufsm.dce@gmail.com, presidencia@cnj.jus.br presidencia@cnj.jus.br, notas@elpais.com.uy, elpaisdigital@elpais.com.uy, expats@expatnetwork.com, sheila.hare@expatnetwork.com, anistia_internacional_brasil@mail.vresp.com, secretaria@avstm.org.com
              Presidente do STF senhor Joaquim Barbosa, conforme documentos já enviados para o senhor, eu e minha família somos vitimas de crimes graves contra a humanidade que literalmente estão sendo cometidos por pessoas ligadas ao Poder Judiciário; Fui espancado,  tentaram me matar, a OAB proibiu qualquer advogado de trabalhar para mim, um Processo foi inventado para me colocar em um Manicômio, fui sal por Deus que colocou um Médico que não permitiu que eu ficasse no hospital, inventaram uma doença psiquiátrica que um dos sintomas é que a pessoa não consegue elaborar uma Ideia com começo, meio e fim, como o senhor pode ver eu não tenho esta dificuldade considerando os textos escritos por mim (Até livros, descobertas com formulas matemáticas, etc...), fui obrigado a tomar remédios que me fizeram muito mau,  minha mulher foi retirada de um curso de mestrado na UFSM, minha cunhada moribunda foi retirada na faze final de seu câncer do HUSM, sendo que, no dia anterior, o Capanga de José Sarney foi ao HUSM e me ameaçou. Mas, com a graça de Deus estou resistindo e vou vencer, mostrando ao Povo Brasileiro que podemos lutar contra este Império Paralelo que é capitaneado por membros do Poder Judiciário do Brasil. Tudo isto aconteceu porque eu descobri a RMAP, verdadeira causa do Acidente da TAM reconhecido pela Anac, assim como a causa do Acidente da Air France e tantos outros; Hoje, muitas pessoas já sabem do que aconteceu comigo e minha família e com a Graça de Deus um dia ficarão sabendo de todas as autoridades que por ato ou omissão colaboraram com o Crime organizado, Império Paralelo.
              Presidente, eu lhe peço, não só como um Cidadão Brasileiro, mas, como um ser humano, faça o Processo que corre no Fórum de Santa Maria por crime contra a Administração Publica, ameaças de morte, tentativa de Assassinato e tantos outros crimes que está parado, a OAB proibiu qualquer advogado de trabalhar para mim. Os Membros do Ministério Público quietos como água de poço... ,mas, um dia o Povo Brasileiro vai saber quem foram os agentes públicos que participaram nesta empreitada para proteger os interesses da Boeing, AirBus e outras fábricas de Aeronaves...
             Senhor presidente, os que mais sofrem com esta Organização criminosa são as pessoas mais pobres...
            Tudo isso só acontece porque nós que não somos advogados, somos cidadãos de 2ª classe, pois, não temos acesso a Lei (personificação da Lei), retire, o Advogado, o Delegado, o Defensor Público, o Membro do Ministério Público e literalmente a pessoa recebe como eu recebi um telefonema anônimo  afirmando em tom de ameaça: ” Milán, a justiça não é para pessoas como você nós damos direito a justiça a quem queremos!” Tiraram o direito a ter Advogado, Defensor Público, Delegado, Membro do ministério Público, pedir para uma Adi ser colocada em pauta no Supremo por meio do CNJ, mas, claro, considerando que até minhas cartas foram violadas dentro do CNJ/ Supremo conforme provei e publiquei no meu Blog Flight Safety by Roberto Milán, onde mostrei o envelope que prova que meu documento foi extraviado dentro do CNJ/Supremo, pois, o documento foi repartido em dois e recebeu dois números de Protocolo.
           Mais uma informação, o Juiz que deixou eu continuar o Processo contra os criminosos sem ter um Advogado, foi para a aposentadoria. ( Numero do Processo)
           Estou enviando meu endereço e telefone, mas, se o senhor não conseguir o retorno de qualquer tentativa de contato comigo, é simplesmente porque o Correio não entrega as minhas correspondências, somente se eles acharem que pode ser entregue, telefonemas só recebo de parentes muito próximos, desde que estejam aqui no Brasil, minha cunhada que mora no USA não consegue falar comigo Internet, só estou conseguindo porque os Anonymos Brasil entraram em contato comigo e depois disto eu comecei a ter internet operacional novamente.
           Muito Obrigado por sua atenção e compreensão.
           Roberto Melo Rodriguez Milán
           CPF 25582631372
           Rua Barão do Triunfo, Número 1715, Santa Maria, RS, Cep 97015070
         Fone 55 81070671


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Subject: (1º e-mail foi hackado) Meu País; O livro que as Editoras são PROIBIDAS de PUBLICAR!
Date: Fri, 21 Mar 2014 01:02:28 +0000


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From: robertomrmilan@hotmail.com
To: aprigioperossi@hotmail.com; anonbrpt@anonymousbrasil.com; robertomrmilan@hotmail.com
Subject: Meu novo livro "Meu País"
Date: Tue, 18 Feb 2014 23:26:18 +0000

                               Meu País; O livro que as Editoras são PROIBIDAS de PUBLICAR! 

1- Em meu País, todos são iguais perante a Lei, independente de sua posição social, posição hierárquica nos Poderes Constituídos, sua raça e crença religiosa.
                      2- Meu País é uma Democracia PLENA!
                      3- Meu País é uma Republica Federativa Presidencialista!
                      4- Meu País tem quatro Poderes Constituídos Independentes entre si:
                      a- Poder Executivo.
                      b- Poder Legislativo.
                      c- Poder Judiciário.
                      d- Poder Midiático.                                                                                                                                5- No Meu País, cada um dos quatro Poderes Constituídos tem sua força emanada diretamente pelo voto do Povo através de eleições diretas de seus membros e/ou por concurso público com exceção dos Conselheiros do Tribunal Do Poder Judiciário Nacional que são eleitos pelos conselheiros dos Conselhos Tutelares (conforme é mostrado em:
"A justiça para ser justa, tem que ser limpa e independente”
Link:http://www.atribunaderobertomilan.blogspot.com.br/2010/12/justica-para-ser-justa-tem-que-ser.html publicado no Blog A Tribuna de Roberto Milán), Conselheiros Estaduais e Conselheiros Federais do Poder Midiático que são eleitos pelos Conselheiros Municipais. (Este documento será publicado junto com essa obra justo do que será narrado sobre o Poder Judiciário)
6- Meu País não aceita nenhum funcionário público que não seja eleito diretamente pelo povo através de eleições diretas ou por concurso público com exceção dos Conselheiros do Tribunal Do Poder Judiciário Nacional que são eleitos pelos conselheiros dos Conselhos Tutelares , Conselheiros Estaduais e Conselheiros Federais do Poder Midiático que são eleitos pelos Conselheiros Municipais.    
          
                      7- Em meu País, todos tem acesso direto à personificação da Lei (Juiz de Direito) sem intermediário! O Juiz de Direito sempre é obrigado a mandar fazer investigação sobre qualquer denuncia, se comprovada, a Lei é aplicada, mas, se a denuncia não é comprovada, o acusador é responsabilizado. Nenhuma autoridade de qualquer um dos quatro Poderes Constituídos independentes entre si, pessoa Física e/ou Jurídica pode interromper um processo jurídico após o início desse ao ser feito um B.O na policia, um termo de declaração no Ministério Público e/ou qualquer instrumento jurídico para o mesmo fim, até que seja JULGADO por um Juiz de Direito e caso de de apelação tanto pelo acusador como do acusado,mas, o cumprimento da pena (se for o caso) deve ser imediato após o primeiro veredito. O Poder Judiciário busca a Verdade e nele, não existe espaço para qualquer tipo de coação, evita-se com o acesso direto do cidadão ao Juiz de direito, as palavras "oferta e troca" do conceito de Corrupção mostrado logo a seguir. 

                      Acredito que estes sete tópicos informados acima permitem que as distorções usadas para proteger a corrupção sejam sanadas.

                      Todo o desenvolvimento desse livro será para demonstrar as distorções usadas para proteger a corrupção e como fazer para garantir que os sete tópicos informados acima são imunizados contra a corrupção.
                      Bem, se a corrupção é o inimigo principal a ser combatido, devemos saber o que é corrupção e conforme o dicionário Houaiss, a corrupção é a depravação  de hábitos, costumes, etc..; oferta de dinheiro ou vantagens em troca de benefícios...Eu vou focar minha atenção nesse ultimo conceito:"oferta de dinheiro ou vantagens  em troca de benefícios"
                      Observem as palavras oferta e troca no conceito de corrupção acima, se tirarmos estas duas palavras do conceito sobram as palavras dinheiro, vantagens e benefícios sem nenhuma depravação de hábitos, costumes etc..., então, o que temos que  fazer é acabar com qualquer possibilidade  de oferta e/ou troca que depravam os hábitos, costumes, etc... dos Poderes Constituídos, sito: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e o Poder Midiático. 
                      Como fazermos isto acontecer?
                      Não é por um acaso que os sete tópicos foram enumerados  de um a sete seguindo uma prioridade. 
                      Vejam:
                      (1º tópico) Para todos serem iguais perante a Lei, tem que ter (2º tópico) uma democracia plena, assim, ser uma (3º tópico) Republica Federativa Presidencialista para haver uma hierarquia piramidal no Governo, mas, (4º tópico) o Estado de Direito Democrático é garantido pela independência dos quatro Poderes Constituídos entre si. Para que a independência dos quatro Poderes Constituídos seja completa é fundamental que suas (5º tópico) forças emanem diretamente do povo por meio de eleições diretas ou por concurso público com exceção dos Conselheiros do Tribunal Do Poder Judiciário Nacional que são eleitos pelos conselheiros dos Conselhos Tutelares , Conselheiros Estaduais e Conselheiros Federais do Poder Midiático que são eleitos pelos Conselheiros Municipais; (6º tópico) não aceitando assim, nenhum funcionário público que não tenha sido admitido no serviço público nos critérios acima mencionado (Não existes cargos preenchidos por pessoas que não sejam funcionários públicos no serviço público) e (7º tópico) se alguma irregularidade acontecer, qualquer pessoa terá acesso direto a personificação da Lei (Juiz de Direito) sem intermediário; Observem que um único cidadão pode parar qualquer irregularidade e ainda punir os culpados da irregularidade através de um Juiz de direito e assim, sanar qualquer possibilidade de corrupção usando o seu direito descrito do 1º tópico através do 7º tópico.
                      Para que esta sequencia de eventos aconteça normalmente é fundamental que seja demonstrado o organograma e os deveres de cada um dos quatro Poderes Constituídos, vejam que os quadros dos quatro Poderes Constituídos não são ocupados por pessoas que não sejam funcionários públicos ingressados neste serviço conforme já mencionados acima.
                      Os Cargos de Confiança são preenchidos obrigatoriamente por funcionários público de preferência, de carreira na instituição onde o Cargo de Confiança deve ser preenchido, evitando assim, que o Cargo de Confiança seja preenchido por funcionário público que não seja capaz para o Cargo de confiança.
                      Todo candidato a ser um funcionário público tem que ter ficha limpa e quando já funcionário público, para assumir um cargo de confiança, tem que continuar com a ficha limpa.
                      Cada Poder constituído tem sua característica na eleição de seus Membros pelo voto direto do povo.  

                      Passemos agora a ver os Poderes Constituídos.
                            
                      Poder Executivo:
                           Assim como todos os outros demais Poderes Constituídos; O Poder Executivo é obrigado ter um Livro de Reclamações com acesso ilimitado a qualquer pessoa que queira fazer qualquer reclamação ou denuncia, devendo, se solicitado ou não por essa pessoa, ser tirada uma cópia da pagina do Livro de Reclamação pelo Funcionário Público ou funcionário da concessionária responsável pelo Livro de Reclamação (e na ausência desse funcionário, o seu substituto, assim sucessivamente), onde está à RECLAMAÇÃO e/ou DENUNCIA feita por esta pessoa, sendo essa pessoa Cidadã ou não de meu País, para que os Direitos Humanos sejam respeitados.

                           Esse Poder tem o dever de governar seguindo e aplicando às Leis; Propor projetos de Leis para o Poder Legislativo e o Líder do Poder Executivo (Presidente da República) representa o Meu País, (Governador) o Estado da Federação, (Prefeito) o Município do Estado.
                      O Líder e Vice-Líder do Poder Executivo são eleitos diretamente pelo Povo em eleição direta em dois turnos se não alcançar 50% mais um voto dos votos válidos, no caso de afastamento do Líder é o Vice Líder que assume o cargo vago. Somente o Líder e o Vice Líder do Poder Executivo são eleitos pelo povo em eleição direta, os demais funcionário são oriundos de concurso público realizados do próprio poder executivo, quer Federal, Estadual ou Municipal, estão incluídos os Ministros (esfera Federal), Secretários (esfera Estadual) Secretário (esfera Municipal), que são escolhidos pelo Líder do Poder Executivo entre os funcionários públicos de carreira.
                      Observem que não existe a possibilidade de funcionários públicos de outro Poder Constituído trabalhar no Poder Executivo, desta forma, o Presidente, Governador e Prefeito tem que escolher o seu quadro administrativo entre os funcionários públicos que estão lotados no Poder Executivo Federal (no caso do Presidente), Poder Executivo Estadual ( no caso de Governador), Poder Executivo Municipal (no caso de Prefeito)
                       Qualquer cidadão pode se candidatar aos cargos de Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito, independente de sua posição social, posição hierárquica nos Poderes Constituintes, sua raça e crença religiosa, só é obrigatório ter um bom antecedente criminal (ser ficha limpa). Para isto, é necessário que tenha uma vida ilibada, pertença a um partido político. Vida ilibada é fundamental, não pode ter uma condenação, mesmo em primeira instância.
                       Depois, continuaremos falando do Poder Executivo, agora, torna-se necessário falarmos nos partidos políticos, eleições, etc...
                       Os partidos políticos são totalmente financiados com dinheiro público (é proibido qualquer outra fonte de rendimentos para os partidos políticos)  e a quantidade de dinheiro público a ser recebida pelo partido político é diretamente proporcional à quantidade de votos obtidos nas ultimas eleições, tendo literalmente cada voto, um valor, em outras palavras, se o valor de cada voto são R$ 10,00, se o partido conseguiu 100 votos na ultima eleição, então, o partido tem direito a receber R$1000,00 para a campanha da próxima eleição a ser realizada e as despesas do partido durante este tempo até as próximas eleições.     
                       O partido político tem que ter plena democracia, em outras palavras, qualquer pessoas que seja filiada ao partido tem o direito a se candidatar a qualquer cargo quer interno no organograma do partido, quer nas eleições para os Poderes Executivo e Legislativos nas esferas Federais, Estaduais e Municipais.
                       As eleições internas dos partidos são também financiadas por dinheiro público, cada candidato tem um valor a receber diretamente proporcional a quantidades de votos que teve nas ultimas eleições, cada voto tem um valor como foi explicado acima e o dinheiro disponibilizado para este fim é oriundo a não menos de 5% do que o partido recebeu para campanha das ultimas eleições.
                       No caso da primeira eleição que o partido participa, a referencia do valor a receber é de 5% do valor que o menor partido que elegeu pelo menos um representante na eleição Municipal, o mesmo na eleição Estadual, assim como na eleição Federal. Mesmo critério de distribuição a candidatos de primeira eleição é usado nas eleições internas (do quadro do organograma dos partidos) dos partidos, assim como dos candidatos a candidatura a cargos para a eleições aos Poderes Executivos e Legislativos nas esferas Municipais, Estaduais e Federais.
                       Observem que não existem as palavras "oferta e troca" do conceito de corrupção informado acima, mas, tem as palavras "dinheiro,vantagens, benefícios", mesmo implícitas, porem, não existe corrupção ( O conceito não se completa por falta das palavras "oferta e troca".
                       OBS; Nenhum partido pode receber mais de 15% do total do dinheiro público destinado a financiar os gastos do partido político incluindo-se as eleições internas do partido e eleições para cargos dos Poderes Executivos e Dos Poderes Legislativos, mesmo critério é usado para qualquer candidato dos partidos, desta forma, nenhum partido é  disparadamente majoritário, assim como qualquer candidato dentro do partido. Quem ganha as eleições são as melhores ideias, os melhores conteúdos, etc... 
                       OBS; Nenhum partido político pode receber mais de 15% do total do tempo total nos horários políticos obrigatórios disponibilizados ou qualquer outro horário {(tempo) neste caso, todos os candidatos tem direito ao mesmo tempo disponibilizado} na mídia que tem a concessão de frequência e/ou canais (veremos como é dada esta concessão mais a frente, quando for mostrado o Poder Constituído Midiático) incluindo-se as eleições internas do partido e eleições para cargos dos Poderes Executivos e Dos Poderes Legislativos, mesmo critério é usado para qualquer candidato dos partidos, desta forma, nenhum partido é  disparadamente majoritário, assim como qualquer candidato dentro do partido. Quem ganha as eleições são as melhores ideias, os melhores conteúdos, etc... 
                       Nenhuma pessoa pode se candidatar a reeleição para qualquer cargo dos quadros dos partidos políticos ou dos Poderes Constituídos Executivo e Legislativo, sendo necessário que sejam aguardadas pelo menos duas eleições subsequentes ao fim de seu mandato para voltar a ser candidato a um cargo eletivo; Assim evita-se a existência de Políticos profissionais, o acumulo de poder em uma pessoa.
                       Os partidos políticos devem ser sempre de todos para todos os seus membros e os Poderes Executivo e Legislativo devem ser de todos os cidadãos para todos os cidadãos do País (do Meu País)
                       Observem, sem acumulo de poder nos partidos políticos e nos poderes Executivo e Legislativo, o comum, o impessoal, sempre prevalecem, assim não existe espaço para as palavras "oferta e troca" do conceito da corrupção mas, as palavras "dinheiro, vantagens, benefícios" existem, porém, para todos, para o comum, não existindo assim a corrupção;Mas, se ocorrer, qualquer cidadão tem o direito de acesso à personificação da Lei (Juiz de Direito) e fazer a justiça prevalecer sem qualquer mediação como Juiz de direito, se for sua vontade.
                       Não nos esqueçamos que, qualquer apoio financeiro aos partidos, ou candidatos a cargos internos dos partidos ou a candidatos a candidatura eleições para os Poderes Executivo e Legislativo e por fim, aos candidatos do partido político aos cargos dos Poderes Executivo e Legislativo são exclusivamente oriundos de financiamento público. Qualquer apoio financeiro não oriundo do financiamento público, é motivo de exclusão, descredenciamento do partido político e/ou de qualquer um de seus membros culpados. Qualquer cidadão pode denunciar ao Juiz de Direito e tudo que é denunciado é obrigatório ser investigado e nenhum processo pode ser parado até que seja julgado até, se for requerido, na ultima instância; Mas, se culpado já na primeira instância, a pena deve ser cumprida imediatamente.  
                       A Propaganda Político Partidária nos meios de comunicação que tem concessão de frequências eletromagnéticas, cito, rádios, TVs e Canais são gratuitas, horários "tempo" cedidos gratuitamente pelas emissoras para os partidos políticos três meses antes de cada eleição sendo 1 hora ao meio dia e 1 hora às 20:30 horas; O horário político é dividido no mesmo índice de percentual que a contribuição publica de dinheiro para cada partido político, sendo que como informado  anteriormente, nenhum partido político ou candidato tem direito a mais de 15% do tempo total disponibilizado  e não é permitido associação de partidos ou candidatos nos tempos disponibilizados nos horários Políticos ou em qualquer transmissão como fim de angariar votos para eleições (coligação partidária para fins eleitorais), porem, para outros fim ou conteúdos, não existe qualquer impedimento. Evitando assim, o famoso toma lá, dá cá; As palavras, "oferta e troca" do conceito de Corrupção.
                       Não é permitido qualquer meio de censura de conteúdo ou pauta nas propagandas partidárias (inclusive é completamente proibido que seja tirado o lacre do CVD Pen Drive ou qualquer dispositivo onde está armazenada a propaganda antes de ser publicada a não ser na presença de um membro do partido autorizado pela direção partidária local) em qualquer meio de comunicação, porém deve ser mantidos os limites econômicos oficiais de cada partido político, conforme já mostrados anteriormente, se qualquer cidadão achar qualquer discrepância entre o limite oficial publicado pelo candidato, partido político, Tribunal Eleitoral (Responsável pela operacionalização das eleições, posse dos candidatos eleitos e julgamento das demandas contra candidatos às Eleições oferecidas ao Superior Tribunal Eleitoral (Tribunais Regionais Eleitorais) de meu País)  e os gastos do partido ou candidato observados, esta pessoa, tem não só o direito, mas, o dever de denunciar tal irregularidade à Personificação da Lei (Juiz de Direito) sem intermediário, também pode denunciar ao Ministério Público, Policia, etc... que tem a obrigação de fazer a denuncia chegar ao Juiz e toda denuncia tem que ser investigada e julgada, porem, jamais deve ser parada até que seja julgada... se o acusado for considerado culpado, o veredito tem que ser cumprido imediatamente, porem, pode ser feitas apelações em outras instancias do Poder Judiciário, mas, isto não revoga a pena  aplicada que deve ser cumprida imediatamente, porém se a instancia superior achar que o sentenciado não é culpado e determinar o não cumprimento da pena, essa ultima decisão é cumprida imediatamente. Porém se a denuncia não for comprovada, o denunciador é responsabilizado conforme a Lei... 
                       No caso de um partido político, candidato ao pleito eleitoral ou qualquer pessoa que comprovadamente seja ligada a um determinado partido político ou a um determinado candidato ao pleito eleitoral fazer denuncia sobre fatos criminosos não verdadeiros praticados um partido político ou candidato ao pleito eleitoral opositor, o denunciador é julgado conforme a Lei e tem o descredenciamento do partido político e/ou candidato ligado comprovadamente ligado ao denunciador e a denuncia fraudulenta por ele feita, se fato for comprovado depois da eleição e o candidato ou candidatos do partido foi ou foram eleitos o candidato ou candidatos perdem o cargo para o qual foi eleito imediatamente, após o primeiro julgamento, o partido político denunciado perde seu direito partidário (extinção do partido politico) após todos os recursos jurídicos, porem, se for comprovada após a eleição que a denuncia foi fraudulenta o partido político e o candidato comprovadamente ligados à denuncia e/ou ao denunciador fraudulento perdem o direito partidário (extinção do partido) direitos políticos sem ter direito à recursos jurídicos; Se o candidato denunciado foi eleito, visto que, o povo já confirmou através do voto direto a inocência do denunciado, porem, se o contrário ocorreu e é comprovada a culpa do denunciado, segue o que está escrito sobre a punição ao denunciado conforme foi informado logo acima nesse parágrafo.
                       Observem que o sistema  eleitoral é feito com o objetivo de forçar o debate de ideias, conteúdos, credibilidades em consequências dos feitos anteriores dos candidatos nas eleições vindouras e partidos políticos e é completamente abominável qualquer tipo de vantagem econômica ou de concentração de poder político partidário e social evitando assim, qualquer desigualdade quer pessoal, quer partidária nas eleições.
                       Observem que não pode existir qualquer coligação partidária antes das eleições para forçar ao diálogo (debate) de ideias, conteúdos, responsabilidade cívica, moral pessoal e partidária dentro e fora do parlamento em que a ideias, conteúdos, responsabilidade cívica, moral pessoal e partidária dentro e fora do parlamento mais eficaz será sempre a vencedora e não o poder de qualquer político ou grupo político; A começar pelos partidos políticos, dentro destes, mantendo-se dentro dos quatro Poderes Constituídos, digo, Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e o Poder Midiático. Mais uma vez as palavras, "oferte e troca"  do conceito de corrupção são afastadas do sistema eleitoral, porém as palavras "dinheiro, vantagens e benefícios" mesmo implícitas estão incluídas, mas não existe a corrupção.
                       Observem que a segurança do aparecimento da verdade é garantida pelo aparecimento do Poder Judiciário e o Poder Midiático independente entre os demais Poderes Constituídos através das eleições diretas de seus membros pelo povo de meu País. Informarei sobre esses mais adiante nesta obra.
                       Observem que a independência dos Poderes Judiciário e Poder Midiático deram uma roupagem de liberdade, esperança e em consequência, de segurança ao povo de meu País, pois, esses dois Poderes Constituídos com seus membros oriundos (ou ingressados nesses) de eleições diretas por voto do povo ou por concurso público tonaram-se fundamento da VERDADE, de nossa democracia, de nosso direito à Lei, a nossa segurança institucional, segurança econômica, segurança da nossa crença (nossa religiosidade), segurança de nossos direitos humanos, de nossa pessoas física e jurídicas, (assim como estrangeiras). Com democracia plena nos Poderes Judiciário e Midiático, veio com a garantia da verdade vir e ir a todos nós cidadãos de meu País, assim, temos muito respeito por todos os quatro Poderes Constituídos de meu País, digo, o Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Midiático; pois, se qualquer um desses for afetado (infectado) pela corrupção, a primeira baixa é nossa democracia, nossa liberdade...  
                       A corrupção nas eleições eram norteadas pelo abuso do poder econômico, abuso do poder político, principalmente usando os corruptos estagnados no Poder Judiciário e na mídia (emissoras de TV e Rádios) antes de se tornarem parte do pouco depois fundado, Poder Midiático que, será explicado mais adiante nessa obra. Porem, hoje a corrupção é evitada com o financiamento público das eleições tanto interna nos partidos políticos como nas eleições para os Poderes Executivo e Poder Legislativo, evitando assim, que as grandes corporações sejam literalmente as detentoras dos Poderes Executivo, Poder Legislativo e do Poder Judiciário (quando os seus membros eram escolhidos por políticos e não por concurso público e voto direto do povo, como é hoje.) A mídia (emissoras de TV e Rádio, cabos, telefone etc...) então, eram todas concedidas para políticos, amigos e familiares desses assim como dos membros do então Poder Judiciário; hoje a mídia é um Poder Constituído que é sujeito a licitação por tempo determinado aprovada, sendo reavaliada de tempo em tempo pelo povo em eleições direta ou pelo Conselho Midiático (Explicarei como funciona o Poder Midiático logo a frente nesta obra).
                       Já evitando a reeleição de detentores de cargos eletivos fez com que o poder dos políticos se perpetuasse, evitando verdadeiros feudos dentro dos então três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, sem contar os feudos da mídia naqueles tempos que não podiam ser controladas pelo povo e com isto, tinham uma completa liberdade de só mostrar ao povo o que era de interesse dos lideres dos então três Poderes Constituído, dos donos da mídia que serviam literalmente os interesses das Grandes, Médias e até pequenas corporações.  
                       Em um partido político não pode existir parentes de ocupantes de cargos eletivos dentro do partido e em cargos desse partido nos Poderes Executivo, Poder Legislativo, assim como nenhum político ocupando um cargo no Poder Executivo e Poder Legislativo pode ter parentes até o 3º grau nos Poderes Judiciário e Poder midiático e dentro dos Poderes Judiciário e Midiático não podem existir parente de ocupantes de cargos eletivos até 3º grau em cargos eletivos em qualquer um dos quatro Poderes Constituídos. Evita-se assim os feudos...
                       Nas eleições Legislativas, os Estados, Municípios são divididos conforme a quantidade de Deputados Federais, Deputados Estaduais e os municípios conforme a quantidade de Veriadores; Explico: Se o Estado tem oito Deputados Federais, o Estado é dividido em oito partes com igual numero de eleitores não importando o tamanho em área quadrada e sim em número de eleitores cadastrados no Tribunal Eleitoral Regional, se esse mesmo Estado tem dezesseis Deputados Estaduais, para a eleição desses, o Estado é dividido em dezesseis partes iguais com o quantidade iguais de eleitores registrados no Tribunal Eleitoral Regional, novamente não importando o tamanho da área quadrada onde está inserida cada parte de igual número de eleitores. O mesmo acontece para a eleição dos veriadores nos municípios. Para sanar qualquer dúvida, se o Estado tem 10 Deputados Federais e tem 100 mil eleitores, o Estado é dividido em dez partes com dez mil eleitores. É eleito o candidato a Deputado Federal, Deputado Estadual e Veriador mais votado na parte dividida onde o candidato ao cardo de Deputado Federal, Deputado Estadual e Veriador mora. Assim a eleição torna-se mais barata e o candidato fica mais perto dos seus representados quando já for um Deputado Federal, ou Deputado Estadual ou um Veriador.
                       Como os Senadores são de votação majoritária, não existe divisão do Estado em partes iguais, mesmo nas eleições (pois, de quatro em quatro anos existe eleições para o Cargo de Senador, sendo em uma das eleições para um dos três Senadores por Estado da Federação, quatro anos depois existe outra eleição para eleger os outros dois candidatos a Senadores dos Estados da Federação) e onde existem duas vagas para o Senado, sendo eleitos os dois candidatos ao Senado mais votados por todos os votos válidos no Estado a ser representado pelos candidatos ao cargo de Senador. 
                       Os membros do Poder Executivo, Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos Municipais são eleitos para um mandato de quatro anos não sendo possível a reeleição, assim como, no Poder Legislativo, digo, os Deputados Federais, Deputados Estaduais e Veriadores; Porem, os Senadores são eleitos para mandatos de oito anos, não sendo também permitido a reeleição dos membros do Poder Legislativo. Evita-se assim, o Político Profissional.
                       No caso de um parlamentar se afastar do seu cargo por mais de trinta dias corridos ou em trinta dias salteados durante os quatro anos de seu mandato no caso de Deputados Federais, Deputados Estaduais e Veriadores, no caso de Senadores se esses afastarem-se do seu cargo por mais de trinta dias corridos ou sessenta dias salteados durante os oito anos de seu mandato ressalvando o mês de férias, feriados, dias comprovados com atestado médico reconhecidos por unanimidade pela junta médica do poder Legislativo Federal e Estadual (no caso dos veriadores, os atestados desse são homologados pela junta médica do Poder Legislativo do Estado onde o município pertence), o cargo é considerado VAGO e o candidato que ficou imediatamente atrás em numero de votos na mesma eleição em que o parlamentar destituído foi eleito assume o cargo do parlamentar destituído independente se o parlamentar a assumir o cargo vago não é do mesmo partido político do parlamentar destituído, desta maneira é evitado que um parlamentar aceite convites para assumir cargos que não sejam do Poder Legislativo, assim como evita que os parlamentares não frequentem o parlamento nos dias uteis da semana ( de segundo à sexta) como qualquer trabalhador.  
                       Nos quatro Poderes constituídos de meu País não existe recesso no trabalho dos seus servidores públicos, tendo somente o que todo trabalhador tem, suas férias de 30 dias corridos se assim o desejar, podendo dividir os trinta dias como quiser.
                       Voltemos aos deveres do Poder Executivo.
                       Todo serviço contratado pelo Poder Executivo, assim como os Poderes Legislativo, Judiciário e Poder Midiático com uma ou mais pessoa física ou jurídica  é feito através de licitação pública e deve ter no mínimo cinco candidatos, o que oferecer o melhor custo e benefício na fração qualidade mais tempo dividido por preço é o ganhador, deve cumprir o que foi proposto no momento da licitação não sendo permitido nenhum aditivo. Caso a pessoa física ou jurídica não cumpra com a qualidade e tempo conforme o proposto e compulsório que o representante do Estado do Poder Constituído que fez a licitação, cancelar o contrato após o prazo dado para que o que está previsto a ser cumprido naquele momento, conforme o contrato em vigor com a pessoa Física ou Jurídica seja cumprido, este prazo não pode ser superior a 5% do prazo total de conclusão da obra. No caso de cancelamento do contrato, a segunda melhor proposta assume a obra e nada é pago para a primeira contratada que teve o contrato cancelado (sendo pessoa física ou jurídica) e ainda (se essa for pessoa uma jurídica, qualquer outra pessoa jurídica pertencente ao mesmo ou mesmos donos dessa, também terá a mesma punição) perde o direito de participar de qualquer licitação em qualquer dos quatro Poderes Constituídos nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
                       Nenhuma pessoa física ou Jurídica que tenha ligação familiar até 3º grau com o representante de qualquer membro em cargo eletivo de qualquer um dos quatro Poderes Constituídos pode participar em licitação em qualquer um dos quatro Poderes Constituídos.
                       O pagamento do serviço ou obra contratada deve obrigatoriamente ser pago conforme o andamento da obra ou serviço contratado, sendo que metade do montante contratado deve ser pago quando 50% do serviço ou obra estiver completo e o restante do valor (50% restante dos 100%) total contratado quando a obra ou o serviço estiver aprovado como finalizado conforme o contrato pelo representante do Estado, não sendo permitido que o representante de qualquer um dos Poderes Executivo, Poder Legislativo, Judiciário e Poder Midiático deixe de pagar em dia o que foi contratado conforme licitação depois de ser cumprido o contrato por parte da pessoas física ou jurídica contratada, ficando passivo de pena de detenção o representante do Poder contratante que não cumprir pagamento do devido. Caso o contratado tenha seu contrato cancelado e entrar na Justiça e a justiça der como justa a causa (denuncia) o representante do Poder constituído é obrigado a pagar o valor do percentual que equivale o tanto que a obra ou serviço tinha sido realizado até o momento do cancelamento do contrato pelo representante do Estado e mais uma multa de 10% do valor total contratado. O pagamento neste caso é imediatamente após o veredito, neste caso tem que ser depois do transitado e julgado, ou seja, o representante do Estado é obrigado a recorrer em todas as instâncias do Poder Judiciário quando perde alguma causa jurídica.
                       Com a proibição de qualquer aditivo (aumento de preço) em contratos firmado após licitação, acabou com uma das maiores fontes de corrupção no meu País antes das reformas que foram feitas, pois, as pessoas Físicas e Jurídica colocavam preços abaixo do que era real e ganhavam a licitação, ganhavam logo dinheiro no começo do Serviço ou obra contratada e simplesmente paravam a obra ou serviço contratados requerendo um aumento no preço estipulado no contrato e no caso do representante do Estado não aceitar, a obra ou o serviço ficava parados sem poder fazer outra licitação até o resultado do processo no Poder Judiciário que normalmente dava como correta a demanda feita pela pessoa física ou Jurídica contatada, as pessoas Físicas ou Jurídicas que ganhavam a licitação eram amigas ou parentes dos membros do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo. No meu País, isso não acontece mais conforme explicado nos três parágrafos anteriores a esse.
                       O representante do Estado tem que dá exemplo no cumprimento da Lei,assim com tem que dá exemplo moral.
                       No meu País Não existe Precatório. Os representantes dos quatro Poderes são obrigados a cumprir o pagamento de contratos, assim com de mandados Judiciais.
                       O representante dos quatro Poderes Constituídos tem que manter a Lei seguindo ( ou fazer somente o que a Lei manda conforme está escrito na Lei) o que a Lei manda, assim como qualquer funcionário público no exercício de sua função no Poder constituído onde trabalha, enquanto os demais cidadãos (e os Funcionários públicos fora do exercício de suas funções como funcionário público)  do meu País devem jamais ir contra a Lei.
                        As pastas (Ministérios, no caso do Poder Executivo Federal) da Casa Civil, Defesa, Exterior, Justiça, Fazenda, Planejamento ou Administração, Saúde, Educação e Pesquisa, Infraestrutura, Pesca, Agricultura e Pecuária e Meio Ambiente devem sempre existir no Poder Executivo Federal.
                       Pasta da Casa Civil é liderada por uma pessoa escolhida pelo Presidente da República oriunda de qualquer um dos Ministérios do Poder Executivo, tem como dever a coordenação entre todos os Ministério, é pessoa que na prática governa o País conforme orientação expressa do Presidente. 
                       Pasta da Defesa é liderada por uma pessoa não militar escolhida pelo Presidente da República obrigatoriamente oriunda do Ministério da Defesa ou do Ministério da Justiça e tem como principal dever, a garantia da integridade do território Nacional (inclua-se as águas Nacionais) de hostilidades estrangeiras, O Exercito, a Marinha e a Aeronáutica estão subordinados ao Ministro da Defesa e é extremamente PROIBIDO o uso destas forças contra a população em QUALQUER circunstância.
                       Pasta da Justiça é liderada por uma pessoa não militar escolhida pelo Presidente da República obrigatoriamente oriunda do Ministério da Defesa ou Ministério da Justiça e tem como principal dever a garantia da defesa dos cidadãos e pessoas estrangeiras que vivem dentro do território Nacional (Inclua-se as águas nacionais) das hostilidades internas, esse Ministério é o único responsável pela identificação de todas as pessoas que vivem e estão de passagem dentro do território Nacional através das forças de seguranças internas, Polícia não investigativa, pois, essas são exclusivas do Poder Judiciário. A Polícia do Poder Executivo quer Estadual, quer do Federal são para efetuar o policiamento ostensivo, efetuar verificação sobre a identificação das pessoas em locais públicos, garantindo que não são pessoas procuradas pelo poder Judiciário, se for , prende-las, garantir a ordem pública, fiscalizar veículos etc... A proteção dos serviços Federais e Fronteiras territoriais Nacional são da competência da Policial Federal. A Secretária dos Direitos Humanos está ligada ao Ministério da Justiça.
                       Pasta da Fazenda é liderada por uma pessoa escolhida pelo Presidente da República obrigatoriamente oriunda dos quadros do Ministério da Fazenda é responsável pela política econômica do meu País. O Banco Central e a Casa da Moeda estão ligados ao Ministério da Fazendo, porem, no caso do Banco Central tem uma relativa independência para garantir o controle da inflação, o seu Diretor Presidente é diretamente escolhido pelo Presidente da República dois anos depois da posse do Presidente da República com um mandato de quatro anos que termina dois anos após a posse do Presidente da Republica que substitui o Presidente da República que o empossou como Diretor Presidente do Banco Central, garantindo assim, a estabilidades monetária, da inflação, no período de troca de Presidente da República. 
                       Sobre esse Ministério é importante falar sobre a aplicação dos impostos no meu País.
                       Antes da Grande Revolução sem armas em meu País, a carga tributária era pesada sobre a produção, o recolhimento do imposto não era desigual conforme as classes econômicas de meu País e a consequência era que os mais pobres pagavam mais que os mais ricos sempre, percentualmente falando.
                       Com a Grande Revolução, qualquer produção deixou de pagar impostos, mas, o Capital, a Propriedade e o consumo passaram a pagar impostos e como se deu isto? Foi muito simples!
                       Todo Imposto é Federal, que distribui para os Estados (conforme sua população e sua extensão territorial) e esses, semelhantemente distribuem os recursos para seus Municípios.
                       Tudo que é produzido em meu País não paga imposto na produção e antes da produção (matéria prima)
                       1- O Capital que não produz paga muito imposto, assim como, o Capital que sai do País paga mais de 100% de imposto:
                       - Observem que o Capital estrangeiro que entra no País como qualquer Capital interno que produz não paga imposto, mas,  esse Capital, só pode sair do meu País com seus lucros após dez anos de sua entrada no meu País, sendo que, tem que sair apenas 10% de todo o Capital inicial e seu lucro por ano, levando assim um total de vinte anos para retirar todo esse Capital estrangeiro do meu País, garantindo a estabilidade financeira do meu País.
                       - Observem que o Capital é VALORIZADO na PRODUÇÃO e o Capital é DESVALORIZADO na ESPECULAÇÃO FINANCEIRA.                    

                      Esse é o Princípio de nossa economia:

                      Garantir a PRODUÇÃO com EFICIÊNCIA na QUALIDADE e no CUSTO FINAL de nossos produtos com uma DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA de nosso Produto Interno Bruto.
                      2- Qualquer Propriedade que não produz paga muito imposto, um exemplo, um carro de lazer imposto, mas, se esse mesmo carro é usado comprovadamente para produzir, ele para ZERO imposto, o mesmo acontece com qualquer propriedade, casa, terra, edifícios, ( o Próprio Capital "DINHEIRO"), avião particular, etc... por incrível que pareça, o valor em percentual é o mesmo para todas as propriedades, claro que uma propriedade com cotação maior paga mais imposto que uma propriedade com cotação baixa, desta forma, o pobre paga pouco, pois, sua propriedade é barata e o rico paga muito, pois, sua propriedade supostamente é cara!
                      3- O Consumo é tributado, quanto maior o valor do que é consumido, maior o percentual a ser pago, sendo que, os produtos da sesta básica SÃO LIVRES de imposto, mas, por exemplo, um avião particular paga mais de 100% de imposto (Não sendo permitido a permanência de  carros, aviões, embarcações e ou qualquer meio de transporte sem ser legalizado com matricula de meu País por mais de 2 meses destro do meu País, evitando assim, fraude fiscal.
                      Uma maneira simples de explicar como são cobrados os impostos em meu País, é ver como são pagos os pedágios em meu País; Vejam, uma moto paga hoje pedágio equivalente ao pedágio que uma carreta de 18 eixos ou mais, pagava antes da Grade Revolução sem Armas que ocorreu em meu País e uma carreta de 18 eixos ou mais NÃO paga pedágio hoje (desde que seja usada para produzir e não para lazer), um Ônibus de passageiro não paga nada, já um Ônibus particular  um pedágio muitíssimo caro.
                      Qualquer produto importado que não seja para produção é taxado em 50%  (do preço médio de produtos similares feitos no meu País) a mais do preço médio feito no meu País, se o produto importado for para produzir é taxado em 25%(do preço médio de produtos similares feitos no meu País), se o produto importado não é feito no meu País e não tem similar  no meu País, não paga impostos.       
                      Claro que produtos para exportação não pagam imposto, pois, NÃO são PROPRIEDADES usufruídos aqui no meu País e nem CONSUMIDOS, porem, se o DINHEIRO oriundo do pagamento produto exportado não ficar em meu País, esse valor é TRIBUTADO em mais de 100%.
                      Observem que o meu País se tornou uma fonte de desenvolvimento, onde o Capital é muito bem vindo para produzir, onde as pessoas produzem e são induzidas a produzir para atingirem suas metas de vida, mas, se deixarem de produzir acreditando no valor do Capital ESPECULATIVO, logo perdem tudo, nosso SISTEMA TRIBUTÁRIO evita assim que, o Capital SOBREPUJA a PRODUÇÃO com EFICIÊNCIA na QUALIDADE e no CUSTO FINAL de nossos produtos com uma DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA de nosso Produto Interno Bruto. NÃO EXISTE  País RICO, sem PRODUÇÃO com EFICIÊNCIA na QUALIDADE e no CUSTO FINAL de seus produtos com uma DISTRIBUIÇÃO IGUALITÁRIA de seu Produto Interno Bruto.
                      Nossa Moeda, o XXXX está entre as mais estáveis Moedas do Mundo, Meu País é Membro Fundador do Banco Gerenciador da Moeda de Referência que usamos em nosso comercio exterior desde o fim da Grande Revolução sem armas que teve em meu País.
                      Observem que a Moeda de Referência não beneficia a especulação financeira e beneficia sim o valor real dos bens industrializados ou não.
                      Segue a explicação de como funciona a Moeda de Referência que usamos somente para nosso comercio exterior (cotação de nossa moeda), conforme pode ser visto em Artigo intitulado "Uma Moeda de Referência Mundial",  publicado no Blog A Tribuna de Roberto Milán link: http://atribunaderobertomilan.blogspot.com.br/2011/01/uma-moeda-de-referencia-mundial.html   que pode ser visto a seguir.

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Hoje é extremamente necessário a união dos países em torno de uma Moeda de Referencia Mundial, com valor nominal de compra baseado na média dos valores nominais de compra das trinta moedas mais estáveis do mundo, REPITO, das trinta moedas mais ESTÁVEIS, ( moedas de menor oscilação de valor nominal de compra no mundo ).
Para evitar uma discrepância no valor nominal da “Moeda Referencia”, esta terá uma Valor Nominal baseado no equivalente a média do valor nominal necessário de cada uma das trinta moedas ( mais estáveis ) para comprar “UM” 1% ou 0.01 de uma grama de ouro. Em outras palavras, compra-se “UM” 1% ou 0.01 de uma grama de ouro com uma das trinta moedas mais estáveis do mundo, por uma valor nominal de X, o mesmo, faz-se com as demais vinte nove moedas mais estáveis do mundo e encontra-se X1, X2, X3 até atingir o valor de X29, soma-se estes valores nominais e divide-se por trinta, o resultado, será o valor Nominal de Compra da “Moeda de Referencia”.

O principal papel da “Moeda Referencia” será evitar a famosa “Guerra Cambial”.

A “Moeda Referencia” evitará desatinos, arrogantes provocados pelo país emissor da principal moeda comercializada no mundo ( Moeda imposta desde a Segunda Guerra Mundial ) para beneficiar sua economia em detrimento das demais economias do mundo.

Com a utilização da “Moeda Referencia”, as nações farão o uso desta moeda para os seus cálculos de negociações comerciais, transações comerciais e tudo que é pertinente a uma moeda com Referencia Comercial Mundial.

Observem que para está entre as trinta “Moedas Estáveis”, NÃO é necessário está entre as trinta mais comercializadas ou valorizadas e sim, entre as trinta mais estáveis, dentro do período de tempo dos últimos trinta dias.

A “Moeda de Referencia” terá um “Banco Gerenciador”, que terá um Presidente e demais membros executivos escolhidos pelos países membros do “Banco Gerenciador”.

O “Banco Gerenciador” terá sua sede em um dos países membros, que será escolhido no momento da fundação do “Banco Gerenciador”.

Para ser considerada “Moeda Estável” pelo “Banco Gerenciador”, NÃO é necessário ser moeda oriunda de um dos países membros do “Banco Gerenciador”, é um critério extremamente técnico em relação a todas as moedas existentes em todo o mundo conhecido.

O “Banco Gerenciador” será o responsável pela impressão e cotação da “Moeda Referencia”.

O Brasil poderia ser um dos membros fundadores do “Banco Gerenciador”, assim como, a Argentina, neste momento em que, o Brasil terá que fazer comercio com a Argentina usando suas moedas, digo, a moeda Argentina e a moeda Brasileira, se e somente se, a “Moeda Referencia” já existisse no momento das comercializações mutuas entre estas duas nações, tudo seria facilitado.

Documento completo sobre a “Moeda Referencia” será disponibilizado somente ao Governo Brasileiro.

São Luís, 19 de Janeiro de 2011.

Roberto Milán.

                      Se qualquer Autoridade responsável pelo pagamento de contas de qualquer um dos quatro Poderes Constituídos deixar de pagar a conta (considerando o orçamento destinado a esse Poder Constituído), fica passivo de ser preso; Pois é terminantemente proibido que qualquer um dos quatro Poderes Constituídos gaste mais que o orçamento destinado a esse Poder Constituído que provem dos 4/5 do dinheiro total arrecadado pelo Tesouro Nacional por ano. O 1/5 restante do dinheiro total arrecadado, só pode ser usado no ano corrente em caso de catástrofes naturais, Guerra; Porem no ano subsequente, esse dinheiro  pode ser usado nas áreas da Saúde, Educação e Pesquisa. O valor a ser usado em cada uma destas áreas é conforme a necessidade de cada uma das áreas mencionadas.
                      A Autoridade do Poder Executivo é responsável pelo repasse do orçamento para os outros Poderes Constituídos que não podem ter a somatória do valor de seus Orçamento inferior a 1/X (não disponho do valor dessa informação) e nem superior a 1/X ( não disponho do valor dessa informação) do valor do orçamento do Poder Executivo. 
                      A Autoridade que não respeitar o orçamento,(só pode ser desrespeitado o orçamento em caso de catástrofes naturais e de guerra) um vez comprovado o desrespeito, a autoridade é presa e em caso de recursos jurídicos negados, continua presa até o fim da pena. 
                      Pasta do Planejamento e Administração é liderada por uma pessoa escolhida pelo Presidente da República obrigatoriamente do quadro de funcionários de qualquer Ministério do Poder Executivo e tem como dever, o planejamento e administração de pessoal na esfera Federal do Poder Executivo de todo o País, devendo todos os funcionários públicos federais  do Poder Executivo, seguirem as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Planejamento e Administração no que se trata de recursos humanos (Servidores Federais do Poder Executivo).
                      Pasta da Saúde é liderada por uma pessoa escolhida pelo Presidente da República obrigatoriamente oriunda do quadro de servidores do Ministério da Saúde e tem como principal dever a garantia de um serviço de saúde público gratuito e privado médico hospitalar de boa qualidade para a população do País, para as pessoas que escolherem o Serviço de saúde privado, devem  pagar por este serviço que repito, é de natureza particular; Para garantir um serviço de saúde público gratuito (Sistema Único de Saúde) e privado médico hospitalar de boa qualidade para a população do País, o Ministério da Saúde divide com o Ministério da Educação e Pesquisa o maior orçamento entre todos os demais Ministérios, não podendo a soma dos orçamentos dos dois Ministérios ser nunca inferior a 40% do (PIB) Produto Interno Bruto.
                      A saúde pública é totalmente de responsabilidade do Poder Executivo Federal; Porem é permitido a instituições de saúde privadas desde que homologadas e supervisionas pelo Ministério da Saúde prestarem serviços médicos hospitalares.
                      Pasta da Educação e Pesquisa é liderada por uma pessoa escolhida pelo Presidente da República escolhido obrigatoriamente do quadro de servidores do Ministério da Educação e Pesquisa e tem como o principal deve fomentar uma educação plena publica e/ou privada a todos habitantes do meu País da idade mais tenra a maior idade, assim como o Ministro tem o dever de fomentar pesquisas em todas as áreas de ciências conhecidas pelo ser humano e eventualmente descobri outras área de ciências ainda por descobrir.
                      A educação e a pesquisa são obrigatoriamente disponibilizadas como públicas, porem, as pessoas podem optar por instituições de ensino privadas homologadas pelo Ministério da Educação durante toda sua formação, da inicialização educacional até a pós graduação, mas, o Ministério da Educação e Pesquisa garante toda a Educação a todas as pessoas residentes no meu Pais gratuitamente.
                      São disciplinas obrigatórias na formação da pessoa desde a iniciação escolar até a pós-graduação:
                      Língua nativa "Português", deve ser ensinado por todo o período de formação, da inicialização educacional até a formação profissional.
                      Língua comercial mais usada no mundo no período de início da formação educacional da pessoa (hoje é o Inglês), deve ser ensinado por todo o período de formação, da inicialização educacional até a formação profissional.
                      Matemática,deve ser ensinado por todo o período de formação, da inicialização educacional até a formação profissional.
                      Direito Constitucional, deve ser ensinado por todo o período de formação, da inicialização educacional até a formação profissional.
                      Direito Civil e Direito Criminal, desde a idade de 12 anos até o termino de sua formação profissional.
                      Informática, história da informática, componentes físicos de um computados, linguagens de programação usadas anteriormente e na atualidade (período de formação do estudante), redes internas e externas (internet), programação (aprender a programar computadores e redes), deve ser ensinado por todo o período de formação, da inicialização educacional até a formação profissional.
                      Geografia do Estado da Federação onde estuda, do País e Mundial, deve ser ensinado por todo o período de formação, da inicialização educacional até a formação profissional.      
                      História do Estado da Federação onde mora, do País e Mundial deve ser ensinado por todo o período de formação, da inicialização educacional até a formação profissional.
                      Educação Moral e Cívica. Estudo do comportamento em sociedade, como funciona (organograma) os Poderes Constituídos, o País, desde a idade de 12 anos até a formação profissional da pessoa.
                      O Ministério da Educação e Pesquisa é o único responsável pela formação profissional de qualquer pessoa e só o Ministério pode conceder a autorização de uma pessoa poder exercer uma profissão acadêmica, não necessitando de nenhuma autorização posterior de qualquer associação profissional.
                      O profissional pode perder o direito de exercer sua profissão, se cometer atos de imperícia ou criminais usando sua pericia acadêmica; Porem para que o profissional perca o seu direito de exercer sua profissão, é necessário que seja iniciado um processo no Poder Judiciário que pelo menos cinco Peritos Criminais com formação acadêmica (ou mesma profissão) na área a ser periciada por determinação de um Juiz de Direito concluam se o denunciado cometeu ou não crimes, imperícias e o Juiz de Direito após ter os resultados periciais dará seu veredito de tirar ou não o direito do denunciado a exercer sua profissão. Ninguém pode tirar o direito de um profissional de formação acadêmica ou não de exercer sua profissão se não for seguido os tramites de um processo Judicial informado acima, conforme pode ser visto só um Juiz de Direito tem o Poder de tirar o direito a exercer a profissão de um profissional seguindo o tramite conforme informado acima. 
                      Pelo menos 40% do orçamento do Ministério da Educação e Pesquisa é usado em pesquisas científicas.
                      A classificação do aluno candidato ao curso por ele escolhido para cursá-lo é realizada conforme a média de suas notas em seu histórico escolar, se tiver por exemplo, 20 vagas e seu histórico escolar permite que ele tenha uma média de notas que ele fique entre os 20 melhores (notas)  entre todos os candidatos ele está classificado e vai cursar o curso deseja do na instituição de ensino escolhida, mas, se ele não estiver entre as vinte melhores médias de notas de históricos escolares de todos os candidatos ao curso, ele está reprovado e tem que procurar outra instituição de ensino menos procurada, se ainda não é um instituição de formação da graduação, se for a procura de um curso de graduação, o candidato reprovado procura outra instituição de ensino de graduação, caso não tenha as notas médias no seu histórico escolar que o classifique para aquele curso de graduação que ele quer, ele então tem que procurar em um curso menos concorrido até conseguir a classificação para cursar-lo, mas, nenhuma pessoa fica sem o direito de ter sua formação educacional completa, desde a iniciação escolar até a formação profissional, pós-graduação, pós-doutorado, tudo depende da força de vontade da pessoa desde o início de sua formação escolar, Seu Histórico Escolar que foi literalmente formado pelo estudante. toda esta formação é gratuita.
                      Para todas as classificações em qualquer curso pós-graduação sempre é levado em conta a média de notas do histórico escolar do candidato, assim, sempre os mais esforçados são privilegiados.
                      A educação pública é totalmente gratuita de responsabilidade do Poder Executivo Federal desde a iniciação educacional até os cursos pós-doutorados ou formação profissional; Porem, é liberada a participação de instituições de ensino privadas desde que homologada e supervisionada pelo Ministério de Educação e Pesquisa durante toda a formação de uma pessoa, desde que seja paga pela pessoa que escolheu tal instituição.
                     Pasta de Infraestrutura é liderada por uma pessoa escolhida pelo Presidente da República oriunda obrigatoriamente do Ministério de infraestrutura e tem como deve planejar, construir e manter a infraestrutura de transportes aéreo, rodoviário, de hidrovias, portos, ferrovias com qualidade e produtividade impecáveis.
                     Pasta do Trabalho é liderada por uma pessoa escolhida pelo Presidente da Republica oriunda obrigatoriamente do Ministério do Trabalho e tem como dever garantir os direitos dos Trabalhadores. 
                     Pasta de Pesca é liderada por uma pessoa escolhida pelo Presidente da República oriunda obrigatoriamente do Ministério da Pesca e tem como deve planejar, construir e manter a infraestrutura do setor pesqueiro em todo o País com qualidade e produtividades impecáveis.
                     Pasta de Agricultura e Pecuária é liderada por uma pessoa escolhida pelo Presidente da República oriunda obrigatoriamente do Ministério da Agricultura e Pecuária e tem como deve planejar, construir e manter a infraestrutura do setor da Agricultura e Pecuária em todo o País com qualidade e produtividade impecáveis
                     Pasta do Meio Ambiente é liderada por uma pessoa escolhida pelo Presidente da República oriunda obrigatoriamente do Ministério do Meio Ambiente e tem como deve planejar, construir e manter a infraestrutura do setor do Meio Ambiente  em todo o País com qualidade impecável na conservação da natureza.
                               
                     Poder Legislativo:
                     Assim como todos os outros demais Poderes Constituídos; O Poder Legislativo é obrigado ter um Livro de Reclamações com acesso ilimitado a qualquer pessoa que queira fazer qualquer reclamação ou denuncia, devendo, se solicitado ou não por essa pessoa, ser tirada uma cópia da pagina do Livro de Reclamação pelo Funcionário Público ou funcionário da concessionária responsável pelo Livro de Reclamação (e na ausência desse funcionário, o seu substituto, assim sucessivamente), onde está à RECLAMAÇÃO e/ou DENUNCIA feita por esta pessoa, sendo essa pessoa Cidadã ou não de meu País, para que os Direitos Humanos sejam respeitados.

                     Esse Poder tem o dever de criar Leis e Fiscalizar o Poder Executivo.
                     O Poder Legislativo de meu País é bicameral, composto de Câmara dos Deputados Federais e Senado da Republica.                                   
                     Nos Estados Federados e nos Municípios  o Poder Legislativo é unicameral, digo as Assembleias Estaduais na esfera Estadual e Câmaras Municipais nos Municípios. 
                     A Câmara dos Deputados é formada pelos representantes do povo que são em número que representa a quantidade da população por Estado da Federação do meu País, assim, os Estados mais populosos tem mais representantes do seu povo e os Estados menos populosos tem menos representantes, sendo que, o número mínimo de Deputados por Estado são oito Deputados Federais e o número máximo de Deputados por Estado são setenta Deputados Federais.
                    O Senado Federal do meu País é o local onde as diferenças entre Estados da Federação são sanadas, pois no Senado, o número de Senadores por Estado da União são iguais em três Senadores por Estado.
                    A união do Senado e da Câmara dos Deputados Federais, forma o Congresso Nacional que tem como Presidente o Presidente do Senado e como Vice-Presidente o Presidente da Câmara dos Deputados Federais.
                    O Congresso Nacional é responsável pela elaboração das Leis que são sancionadas pelo Presidente da República, o Congresso Nacional também é responsável pela fiscalização do Poder Executivo, repor os membros do TCU (Tribunal De Contas da União), autorização de guerra, autorização do orçamento anual do Poder Executivo Federal.
                    No caso da reposição dos membros do (TCU), essa se dá automaticamente, sendo escolhido, o Senador melhor votado em percentual nas eleições que o deu direito ao cargo de Senador da República entre todos os Senadores que estão em atividade parlamentar do Senado da Republica no momento da vacância do Cargo a ser preenchido no TCU, em outras palavras, o Senador melhor votado em percentual na eleição que o levou ao cargo de Senador da República, entre todos os Senadores na ativa no momento da vacância do cargo do "TCU", é o Senador selecionado para o cargo de Ministro do TCU. Este cargo é vitalício.
                    Observem que o cargo de extrema importância em uma República Federativa é reocupado pelo Senador com a melhor avaliação por votação do povo em eleição direta entre todos os Senadores da República em atividade parlamentar. Nada pode ser mais legitimo no momento da vacância do cargo a ser preenchido no TCU, evitando assim o toma lá, dá cá. que era comum antes desta mudança na reposição no cargo de Ministro do TCU. Observem que não existem as palavras "oferta e troca" do conceito de Corrupção (Informado acima), mas existem as palavra "dinheiro, vantagens e benefícios" mesmo implícitas estão incluídas, mas não existe a corrupção. Este Senador foi escolhido pelo seu mérito, por ter sido um bom, Deputado, Senador ou Governador do Estado Federativo onde mora, mas, não foi esquecido, visto que ele teve que permanecer em hibernação eleitoral, visto que, após o termino do mandato de um cargo eletivo, o político só pode se candidatar novamente a um cargo eletivo dos Poderes Executivo e Poder Legislativo, após duas eleições consecutivas ou ter tido bons argumentos durante a campanha eleitoral para a eleição para o cargo de Senador no Senado Federal.         
                    Para evitar o toma lá, dá cá entre os lideres dos Poderes Executivo e Poder Legislativo, todos os trabalhos no Congresso Nacional de meu País recebem um número de protocolo que deve ser respeitado, sendo que, nenhum trabalho pode ter prioridade sobre outro trabalho com protocolo mais antigo, exceto em caso de Guerra, quando solicitado pelo Poder Judiciário uma EXPLICAÇÃO (ou solicitação de mudança no texto de uma Lei considerada inconstitucional pelo Supremo) sobre o TEXTO de uma determinada Lei (Constituição, Lei Complementar, Lei Ordinária, etc...) para ser aplicada a Lei (pelo Poder Judiciário) e Catástrofe Natural.
                    Todas as decisões definitivas de trabalhos em todas as comissões no Parlamento Nacional tem que ser aprovadas pelo Plenário tanto da Câmara dos Deputados como no Plenário do Senado da República.
                    No Congresso Nacional, todos os votos são abertos.
                    No meu País emendas parlamentares  (grandes quantidades de dinheiro que eram entregues aos parlamentares que oficialmente seriam usadas em obras nos redutos eleitorais dos parlamentares, só que na prática, os parlamentares se apossavam do dinheiro em troca de votos de interesse do Poder Executivo) são PROIBIDAS, legisladores são para fazer Leis e fiscalizar o Poder Executivo, os parlamentares não tem a função de aplicar recursos, isso é função do Poder Executivo que tem a liberdade de aplicar recursos onde quiser, desta maneira é evitado o toma lá, dá cá, entre os Poderes Executivo e Poder Legislativo.
                    No meu País verbas de gabinetes para legisladores, pois os legisladores tem a sua disposição, gráficas, carros, funcionários de carreira em quantidade igual a disposição todos os Deputados e Senadores, assim como, meios de comunicação, transporte aéreo para ir e voltar de sua residência, em outras palavra, o Congresso Nacional dá toda a infraestrutura, serviços e pessoal necessários para o bom andamento dos trabalhos dos parlamentares e por isto não existe necessidade de verbas adicionais para os parlamentares.  
                    Os Deputados e Senadores são obrigados a cumprir oito horas de trabalho por dia, de segunda até sexta feira, sendo obrigado ter sessão plenária todos os dias uteis da semana, sendo obrigatória a presença de todos os Deputados e Senadores nas respectivas sessões plenárias da Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Não são permitidos acordos que evitem a contagem dos Deputados e Senadores (a pedido de qualquer Deputado ou Senador em suas respectivas sessões plenárias ou em uma Sessão do Congresso Nacional) em suas respectivas sessões plenárias para confirmar se existe a quantidade mínima de Deputados e Senadores para a realização de suas respectivas sessões plenárias; Pois, todas as votações tem que ser efetuadas pessoalmente pelos Deputados e Senadores, são proibidas as votações em que os líderes substituem os seus liderados.
                    Como não pode existir prioridade, tendo que seguir a sequência do número do protocolo de todos os trabalhos (projetos de Lei, Pec, autorização de endividamento de estados municípios etc...) nada pode ser arquivado antes do plenário votar, isto evita que assuntos que não sejam do interesses de alguns não sejam debatidos, estudados e por fim, votados no Plenário, se é aprovado, segue para o Senado (se foi iniciado na Câmara, se foi iniciado no Senado segue para a Câmara) se aprovado também no Senado, segue para ser homologado pelo Presidente da República; Se negado, volta para ser confirmada a aprovação na Câmara dos Deputados Federais e no Senado Federal, confirmada, torna-se Lei com a publicação de um Decreto do Poder Legislativo, através do Presidente do Congresso Nacional. No caso do trabalho Legislativo ser negado (reprovado) na primeira vez que for para a Sessão Plenária, o trabalho termina ali, porem, a proposta reprovada (trabalho Legislativo reprovado) poderá ser melhorado em seu conteúdo e ser reiniciado com um novo número de protocolo entrando novamente na sequência dos trabalhos do Poder Legislativo e aí quem sabe poderá ser aprovado.
                    É proibida a votação simbólica. A votação tem que ser fisicamente ou eletronicamente comprovada por urna de papel ou urna eletrônica através do painel eletrônico, porem, jamais por gesticulação.
                    Observem que o mais importante é o conteúdo do que está sendo votado, a politicagem que existia foi coibidas com a transparência, pois, é previsto que todos os parlamentares votem no Plenário e o voto não é sigiloso e seus eleitores moram perto desses parlamentares com a votação em setores com igual quantidade de eleitores, neste caso, os acordos de lideres são baseado considerando os conteúdos dos Trabalhos Legislativos a serem votados, não mais com interesses próprios, pois, a proibição da reeleição, de emendas parlamentares (grandes quantidades de dinheiro que eram entregues aos parlamentares que oficialmente seriam usadas em obras nos redutos eleitorais dos parlamentares, só que na prática, os parlamentares se apossavam do dinheiro em troca de votos de interesse do Poder Executivo) e o financiamento público dos partido, foi sanados os poderes dos antigos líderes políticos.Observem que não existem as palavras "oferta e troca" do conceito de Corrupção (Informado acima), mas existem as palavra "dinheiro, vantagens e benefícios" mesmo implícitas estão incluídas, mas não existe a corrupção.    
                    Comissões  importantes (quer na Câmara dos Deputados Federais, quer no Senado da República) como as comissões de Constituição e Justiça, CPI e/ou CPMI, Decoro Parlamentar, do Exterior, tem que ter apenas um representante de cada partido para evitar qualquer decisão que demonstre o efeito rolo compressor, com esta equidade de membros de partidos nas comissões os conteúdos são debatidos e os melhores argumentos é que ganham na hora da apuração da votação.        
                                            
                          Poder Judiciário:
                                Assim como todos os outros demais Poderes Constituídos; O Poder Judiciário é obrigado ter um Livro de Reclamações com acesso ilimitado a qualquer pessoa que queira fazer qualquer reclamação ou denuncia, devendo, se solicitado ou não por essa pessoa, ser tirada uma cópia da pagina do Livro de Reclamação pelo Funcionário Público ou funcionário da concessionária, Cartório, etc...  responsável pelo Livro de Reclamação (e na ausência desse funcionário, o seu substituto, assim sucessivamente), onde está à RECLAMAÇÃO e/ou DENUNCIA feita por esta pessoa, sendo essa pessoa Cidadã ou não de meu País, para que os Direitos Humanos sejam respeitados.
                     O Poder Judiciário é o que garante a igualdade entre todos os cidadãos no meu País e de meu bisavô.
                     Todas as eleições em todos os quatro Poderes Constituídos em meu País são de responsabilidade do Superior Tribunal Eleitoral e Tribunais Eleitorais Estaduais, esse, subordinados ao (STE). 
                     No meu País, nenhum mandado Judicial pode ser informado a qualquer membro do Poder  Midiático antes de ser cumprido, se mesmo depois de ser cumprido for divulgado ou publicado e o alvo do mandado judicial for considerado inocente, quem divulgou e/ou publicou o acontecido, deve no mesmo horário e dia da semana durante três semanas consecutivas informar em tempo (ou espaço físico, em meios de comunicação escrito) igual ao usado para expor o ocorrido que difamou a pessoa alvo do mandado judicial e ainda  quem divulgou e/ou publicou está sujeito a uma demanda judicial civil.
                     Isto evita a difamação de pessoas físicas e Jurídicas inocentes, além de garantir a execução eficaz do mandado judicial.
                     No meu País, os condenados cumprem a pena completa, não existe redução de pena por bom comportamento, pois, tem bom comportamento é obrigação e pena é para ser cumprida.
                     No meu País, os condenados são tratados como iguais, pois, não adianta ter curso universitário, pois, perante a Lei, todos são iguais, assim como na hora da Lei ser executada (a pena do condenado). Uma pessoa é presa, ela vai para uma cadeia comum para todas as pessoas presas, independente de sua posição, hierárquica, social, econômica, étnica, etc...
                     No meu País, não existe fórum privilegiado, qualquer pessoa é denunciada no juiz  de primeira instância que julga o denunciado, independente de sua posição, hierárquica, social, econômica, étnica, etc...
                     No meu País não existe Jurisprudência, cada julgamento tem sua própria história, o que aconteceu em um episódio nunca é igual a outro episódio da vida de uma pessoa física ou jurídica, como igualar episódios com histórias diferentes sem comprometer a VERDADE, isso é completamente impossível! Por outro lado, o Poder Judiciário, não é para Legislar, é para julgar o acontecido conforme a Lei vigente no momento do ato julgado.
                     No meu País, se o Supremo entender que uma Lei não está em conformidade com o que está escrito ( a intenção, o desejo da Lei não está em acordo com o que está escrito), deve enviar sua dúvida para o Poder Legislativo, pois, o único Poder que deve Legislar é o Poder Legislativo, assim, o Poder Legislativo sempre tem a ultima palavra sobre o que decidiu. O Poder Judiciário deve aplicar a Lei  e não formular uma nova versão da Lei, pois, o que é levado ao Poder Judiciário é se a Lei foi ou não desrespeitada e não julgar a Lei. Claro que se uma Lei for constituída contra a Lei (Constituição), o Poder Judiciário pode Julgar (no Supremo) que a Lei não é Constitucional, mas isto, só depois de confirmar  com o Poder Legislativo, se realmente o que está escrito na Lei que está sendo considerado inconstitucional é intencional ou a interpretação do Poder Judiciário está equivocada, no caso, do Poder Judiciário achar que a Lei é inconstitucional após a consulta ao Poder Legislativo, a Lei é enviada ao Poder Legislativo para esse adequar a Lei a recomendação do Poder Judiciário, mas, no Caso de Constituição, o Poder Judiciário é VETADO de qualquer opinião, mas, sempre, SÓ o Poder Legislativo pode Legislar.
                     É fundamental enfatizar que nenhuma decisão judicial pode mudar a Lei ou o texto da Lei, muito menos, a Constituição de meu País, no caso, (conforme informado acima) do Supremo achar que alguma Lei é inconstitucional, o Supremo deve mandar uma interpelação ao Congresso Nacional ou Assembleia Legislativa (no caso de Lei Estaduais) Câmara Municipal ( no caso de Lei municipais)  para confirmar ou não o entendimento do Supremo, mas, a prevalência é sempre do Poder Legislativo que decide o que quer que signifique cada expressão da Lei, desde que não vá de encontro com a Constituição conforme o entendimento do Supremo, devendo se adequar as recomendações do Supremo.(conforme  já informado acima), mas, não nos esqueçamos, quem faz a Lei é o Poder Legislativo o Poder Judiciário apenas Julga conforme a Lei.
                     Nada é mais claro que os fatos informados acima sobre os desvios do Poder Judiciário no meu País na época de meu Bisavô, onde claramente o Poder Judiciário mudavam a Lei a um ponto de afirmar que um casamento não é entre um homem e uma mulher conforme está claramente escrito na Constituição de meu País até os dias de hoje, uma completo desrespeito ao desejo do Povo através dos seus representantes no Poder Legislativo, por um Poder que não tinha a Legitimidade de fazer as Leis e menos ainda, do voto direto do Povo. Isto levou ainda na Grande Revolução, a Proibição da Jurisprudência em meu País.
                     Para um Juiz determinar a interdição mental e/ou internamento de uma pessoa em um hospital psiquiátrico ou similar, é necessário  o parecer unanime de pelo menos 5 médicos psiquiatras que não devem trabalhar na mesma instituição. No caso da pessoa provar ser capaz após todos os exames, os denunciantes, inclua-se o membro do MP, assim como o Juiz que determinou o mandado, são julgados por crime contra a humanidade e ainda devem  ser submetidos a mesma avaliação pelos mesmos 5 médicos que fizeram ao alvo do mandado judicial. Agora, no caso de ser comprovada a incapacidade mental do alvo do mandado judicial, esse deve ser tratado conforme recomendação unanime dos médicos psiquiátricos, se por um acaso, for provado que os médicos foram negligentes ou deliberadamente cometeram crime contra a humanidade, perdem imediatamente seu direito de trabalhar e são obrigados a serem submetidos a um exame de sanidade mental, por 5 médicos  escolhidos pelo Tribunal de uma lista com os 25 médicos psiquiátricos mais antigos no exercício da psiquiatria no meu País. Isto é fundamental para não acontecer mais o que aconteceu com meu Bisavô que foi obrigado a ser internado  no Hospital Psiquiátrico da Universidade Federal de Santa Maria, que só não foi internado, porque o Médico Psiquiátrico não cometeu o crime contra a humanidade determinado pelo Juiz a pedido do Ministério Público, o responsável pela associação dos Advogados e por um Padre que não respeitava o direito da liberdade religiosa de meu Bisavô. Mas muitos outros crimes como este aconteceram em meu País, inclusive o que o Ministério Público  com o apoio dos Juízes do Tribunal de um Estado do Nordeste de meu País, em retaliação a um Juiz de direito digno, que devolveu  4 crianças a seus pais, literalmente arrancadas de uma família pobre por um Juiz corrupto que as entregou a famílias ricas do sudeste de meu País.mas que perdeu depois de ser denunciado o seu direito de exercício da magistratura.
                     O que aconteceu com o Juiz digno que devolveu as crianças para os seus pais legítimos que eram pobres? Simplesmente o MINISTÉRIO  PÚBLICO o Denunciou como incapaz mentalmente para o TRIBUNAL do Estado do Nordeste de meu País onde o Crime contra a humanidade ocorreu contra a família pobre e onde o Juiz Digno era locado, o PIOR Aconteceu, e o BOM Juiz não teve a mesma sorte de meu Bisavô que foi literalmente protegido por Deus,  quando Deus deliberadamente colocou um médico psiquiatra digno para não o internar no HUSM e que deixou de trabalhar no HUSM. SERÁ qual foi o PORQUÊ dele sair do HUSM.
                     Ainda aconteceu que um certo homem matou e crucificou  de cabeça para baixo três pessoas, foi considerado incapaz para o convívio social e como o Estado onde aconteceu o crime não tinha uma instituição capaz de manter o enfermo mental internado conforme a Lei manda, simplesmente acharam um Médico que literalmente tirou a incapacidade do enfermo, libertando-o para o convívio social como qualquer pessoa com sua mente sana. Em outras palavras muitos médicos eram usados para a pratica de crimes contra a humanidade em consenso com o Poder Judiciário na época de meu Bisavô.
                     Juízes de índole honrada, Membros do Ministério Público de índole honrada, Defensores Públicos de índole honrada, Delegados de índole honrada, Advogados de índole honrada e pessoas honradas em geral que tentavam através do Poder Judiciário colocar os Criminosos que tinham ligação com os Poderes Constituídos, Poderes Econômicos, Igreja Católica e a Mídia eram ameaçados pelos criminosos e se continuassem em seus intentos, eram mortas, torturadas psiquiatricamente, fisicamente, presas e até mesmo colocadas em sanatórios, todo esses crimes contra a humanidade encobertos pela mídia na época de meu bisavô, meu bisavô mesmo só não foi acometido por um desses crimes contra a humanidade relatados acima.
                     Graças a Deus e a Grande Revolução hoje estes crimes fazem parte do passado de meu País, pois, a Independência dos Poderes Judiciário e Poder Midiático com o advento das eleições diretas de seus membros e plebiscitos para confirmação de licitações ( no caso do Poder Midiático).
                     Tudo isto era COMUM até a época de meu bisavô; No meu País, assim como, em qualquer outro País no mundo, nunca nenhum membro do Poder Judiciário foi contra qualquer Golpe de Estado executado contra a Democracia constituída no País em que o Poder Judiciário tinha sua “plenitude” de Poder, isso é uma PROVA CABAL que o Poder Judiciário nunca foi independente tem todas as épocas e nações no mundo. Sempre o Poder Judiciário julgou o membro do Poder Executivo deposto por Golpe de Estado, uma clara  imagem de um Poder completamente dependente do Poder Executivo (FAVORES) como exemplo vejamos os Golpes sucessivos no Egito na época de meu bisavô, em que os que depuseram o que foi ditador por trinta  anos, logo depuseram o presidente eleito pelo povo em eleições diretas ( apoiados pelos países “Potências” ocidentais que aceitavam a democracia em outros países quando a democracia não impedia o interesse das Potências ocidentais que hipocritamente defendiam a Democracia e usavam esse argumento para desestabilizar países que suas políticas econômicas e ideológicas não estavam alinhadas com seus interesses), sendo que, o que foi ditador por trinta ano, foi salvo de ser apenado em decorrência dos que deram o Golpe de Estado ao Presidente  Eleito pelo povo em eleições livre, pois, esses últimos eram militares como o ditador que governou o Egito por trinta anos. Isto é um pleno e claro exemplo de como o Poder Executivo se moldava conforme o interesse do Poder Executivo. Quem escolhia os Juízes dos tribunais eram os membros do Poder Executivo, referendados pelos membros do Senado.
                     No meu País, esta falta de sintonia entre o Poder Judiciário com a Lei constituída pelo Poder Legislativo eleito pelo povo em eleições diretas chegou a um ponto em que, literalmente o Poder Judiciário não respeitava o que dizia a Constituição como exemplo veja esta decisão do Poder Judiciário no que diz a respeito ao conceito de casamento ser a união entre um Homem e uma Mulher, o Poder Judiciário, em sua interpretação achou que não, simplesmente decidiu que  o casamento é uma união estável entre duas pessoas que poderá ser entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo. Uma clara intromissão no assunto do Poder Legislativo, isto vindo de um Poder que não tinha sua origem diretamente do Povo como era o poder Legislativo. O Poder Judiciário chegava a obrigar que os trabalhadores em estado de greve fossem obrigados a trabalhar em percentual de 85% ou mais de todo o pessoal, quando a Lei obriga 30% no mínimo de todo o pessoal, isto fez a categoria de motorista de Ônibus de  uma Capital do sul do meu País não respeitar a decisão judicial e só voltaram ao serviço depois de suas demandas serem aceitas pelos patrões, o mesmo aconteceu em uma cidade grande do sudeste mundialmente conhecida de meu País, em que os garis não respeitaram uma decisão Judicial igualmente que desrespeitava a Lei e só voltaram ao serviço após suas demandas serem aceitas pela Prefeitura da Cidade em questão, uma clara desobediência civil, chegando a um Estado de Anarquia em que autoridades se tornaram vitimas da indignação popular e eram literalmente caçadas, pois, normalmente eram corruptas ou frutos da corrupção (FAVORES  RECÍPROCO), chegou a um ponto em que as próprias autoridades corruptitas ajudaram  nas mudanças que tornaram os Poderes Constituídos eleitos pelo povo em eleições diretas, o Poder Judiciário e Poder Midiático, assim, se tornaram totalmente independentes, livres...Hoje porém, muitas das ideias de meu bisavô são partes da nossa realidade em meu País e na maior parte dos Países do mundo, usadas com sucesso no combate a corrupção que fazia parte do Estado de Direito no meu País até a Grande Revolução. A Mídia na época  de meu Bisavô fazia todo o possível para garantir a proteção do Poder Judiciário, NÃO deixando que o Povo ficasse sabendo dos crimes cometidos pelos membros do Poder Judiciário e a consequência disso, foi o surgimento do quarto Poder Constituído eleito diretamente pelo Povo em eleições diretas na Grande Revolução, O Poder Midiático, Então, o Poder Judiciário e a Mídia  antes da Grande Revolução foram os Principais responsáveis pela Grande Revolução que acabou com os Grandes Problemas de meu País e o pior deles era sem dúvida, a CORRUPÇÃO GENERALIZADA no Poder Judiciário PROTEGIDO pela Mídia;  Assim começou a Revolução em meu País  na época de meu bisavô, que transformou o Poder Judiciário em todo o Mundo, tornando-o um Poder Constituído eleito por eleições diretas pelo Povo, Assim, os Poderes  Constituídos tornaram-se realmente independentes entre si.
                     Logo mostrarei o trabalho (feito por meu bisavô) intitulado: “A Justiça  para ser Justa, tem que ser Limpa e Independente”, trabalho este já publicado no Blog: A Tribuna de Roberto Milán. Link:http://www.atribunaderobertomilan.blogspot.com.br/2010/12/justica-para-ser-justa-tem-que-ser.html .
                     Acrescento agora nesta obra alguns aspectos que julgo importantes na característica do Poder Judiciário do meu País.      
                     No caso de já existir um processo criminal entre duas ou mais partes, o processo civil só poderá começar após o transitado e julgado do processo criminal evitando assim, qualquer coação do denunciante pelo denunciado.
                     No caso de um processo civil, qualquer custo do processo, multa, decisão judicial, etc... é calculada em percentual em relação ao poder econômico declarado pelas partes envolvidas , assim, é igualado o poder econômico das partes.
                     Nenhum processo judicial tem prioridade para ser julgado sobre outro processo já existente com protocolo anterior.
                     Todo processo iniciado tem que ser julgado, não podendo ser paralisado, engavetado, pois, a sequencia do número do protocolo tem que ser seguida naquele Fórum ou Tribunal. (O juiz ou o plenário)  tem que dá sua sentença sempre ao processo com protocolo mais antigo, antes de começar  o julgamento do processo com protocolo com número imediatamente posterior.
                     No meu País, cada julgamento é único não sendo possível a JURISPRUDÊNCIA.
                     No meu País, os processos são escritos em língua nativa evitando estrangeirismos ou termos estranhos a linguagem comum aos cidadãos, textos são curtos na acusação não ultrapassando 20 linhas por crime, 20 linhas na defesa, 20 linhas para o Ministério Público dá seu parecer, se o processo não é originário do MP e vinte linhas na decisão do Juiz, fazendo assim, um Poder Judicial EXPEDITO.
                     É proibido deferências elogiosas e ou similares  em um processo judicial, assim como, referi-se a processos já julgados, pois, cada caso é eminentemente particular em seus acontecimentos, com sua própria verdade, história, a Justiça busca a verdade e a Lei tem que ser aplicada sem qualquer tipo de jurisprudência (“PRÉ” Conceito), assim com essas medidas evita-se processos que dificultam o bom julgamento do Juiz tornando-se um processo mais limpo (transparente) sem maquiagens; Os fatos são expostos comprovas anexadas ou não pela acusação e pela defesa que levam ao Juiz ter convicção sobre o seu julgamento sem delongas.
                     Qualquer pessoa pode acusar ou se defender em qualquer processo judicial que é parte envolvida, porém, em processo que não é parte envolvida, somente o PROFISSIONAL “Advogado” , Defensor Público, Membro do Ministério Público, Delegado.
                     Uma vez feito o BO ou Termo de Declaração ou similar, o processo criminal ou civil recebe o numero de protocolo de início do Processo sendo que ninguém pode parar o andamento do processo, nem mesmo o próprio denunciante (evitando assim, coação a esse) até que seja julgado.
                     Qualquer atitude das partes envolvidas no julgamento considerada protelatória pelo Juiz do processo, é fato negativo no julgamento, que leva a uma decisão em contrário a parte que cometeu a atitude protelatória.
                     No caso de condenação, a pena deve ser comprida imediatamente após a decisão, independente de qualquer apelação ao pleno do Tribunal imediatamente Superior.
                     Não existe decisão monocrática em Tribunais de meu País que revogue sentença anterior de qualquer julgamento, só o pleno pode revogar qualquer decisão. A lógica é: Nenhuma pessoa é mais capaz que outra pessoa em julgamento sobre um fato ocorrido, mas, um plenário sim. Por esta razão, os Tribunais de instancias inferiores  tem que necessariamente ter menos membros no plenário. 
                     Segue agora o trabalho feito por meu Bisavô intitulado:” A Justiça para ser justa tem que ser Limpa e Independente”, trabalho este publicado no Blog A tribuna de Roberto Milán,
"A justiça para ser justa, tem que ser limpa e independente”
“A justiça para ser justa, tem que ser limpa e independente”  
Este documento tem como objetivo colocar em pauta o principal problema do Brasil, que é uma Justiça injusta, obscura e dependente.
Esta oração é a causa deste documento.
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Milán: “A JUSTIÇA NÃO É PARA PESSOAS COMO VOCÊ! NÓS DAMOS O DIREITO À JUSTIÇA A QUEM QUEREMOS!” 
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Porém, devemos antes pensar como deveria funcionar uma Republica, como oficialmente é a Republica Federativa do Brasil.
A Republica é dividida em três poderes independentes entre si, o Judiciário, o Executivo e o Legislativo; Mas, será que são mesmo? NÃO, Não Mesmo!
A razão pela qual digo isto, veremos ao decorrer deste documento.
Como o meu interesse é o Poder Judiciário, eu vou focar o motivo do Poder Judiciário ser injusto, obscuro e dependente dos outros poderes, depois como fazer para o Poder Judiciário ser justo, limpo, independente, o que me levou a fazer esta reflexão com algumas provas inequívocas de gravíssimos crimes cometido pelo Poder Judiciário e finalizando com meu comentário conclusivo.
1a – O porque do Poder Judiciário ser injusto:
Por que sofre influência direta do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
1b – Como fazer o Poder Judiciário ser justo?
Fazer o Poder Judiciário sofrer influência direta através do VOTO direto do POVO para escolher os Juízes togados candidatos à Juízes dos diversos tribunais do Poder Judiciário. Sendo vetado à escolha de advogados, membros da Defensoria Pública e membros do Ministério Público para cargos de juízes de tribunais, sendo estes cargos exclusivos de Juízes TOGADOS, em outras palavras, cidadãos brasileiros que fizeram concurso publico para se tornarem juízes após curso de Magistrados.
2a – O porque do Poder Judiciário ser obscuro:
Por que a influência dos Poderes Executivo, Legislativo no Poder Judiciário, faz com que os membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública e Advogados cometam verdadeiros Crimes contra a humanidade à cidadãos brasileiros ou não, literalmente marcados para não receberem o direito à justiça pelo Poder Judiciário.
2b – Como fazer o Poder Judiciário ser limpo?
Fazer o Poder Judiciário ter um órgão ( que eu Chamaria de “TNPJ” Tribunal Nacional do Poder Judiciário ) parecido com o CNJ, responsável não só pelos Juízes e funcionários do judiciário em si, mas que abranja os membros do Ministério Público e seus funcionários, membros da Defensoria Pública com seus funcionários e os Advogados diretamente, tornando estes ligados ao TNPJ e não mais a OAB.
3a - O porque do Poder Judiciário é dependente?
Por que a vontade do povo é sucumbida diante dos interesses pessoais de muitos Políticos, de alguns Juízes, de muitos membros do Ministério Público, membros da Defensoria Publica e da OAB na pessoa de muitos Advogados corruptos e ou coagidos pela OAB, associação inconstitucional aos moldes de seu estatuto. 
3b – Como fazer o Poder Judiciário ser independente:
3b1- Quanto aos Juízes: 
1 – Devem ser todos Juízes Togados, brasileiros, quer Juízes de Tribunais Estaduais, quer Juízes de Tribunais Federais, sendo que, para Tribunais Estaduais, Juízes Estaduais e para Tribunais Federais, Juízes Federais, serem sempre eleitos pelo povo por voto direto. No caso de Desembargadores Estaduais, eleitos por voto direto do povo do Estado em questão; No caso dos Desembargadores Federais, eleitos por voto direto do povo do Estado e dos demais Estados que abrangem o Tribunal Regional em questão. Já no caso dos Tribunais Federais Superiores inclusive o Supremo, eleitos por voto direto do povo de todo Brasil.
2 – Os Juízes Estaduais poderão atingir só cargos estaduais, no caso dos Juízes Federais nestes Inclui-se os Juízes Federais do DF (e Territórios), poderão atingir até o mais alto cargo do Poder Judiciário; Ser Presidente do Supremo Tribunal Federal. Porém para atingir este cargo, terá que sempre por voto direto do povo, desde o cargo de Juiz Federal Togado, ser eleito para ser membro dos Tribunais subsequentes até atingir o Supremo Tribunal Federal. Sendo vetada a progressão de cargos sem ter passado pelos Tribunais inferiores, seguindo sempre a sequencia normal da progressão de cargos. 
3 – Os Juízes Estaduais que terão direito de se submeterem à eleição direta pelo voto do povo para o cargo de Desembargador(a) do Tribunal Estadual serão os três Juízes Estaduais mais antigos no cargo de Juiz Estadual, no caso de fracasso na eleição, o Juiz Estadual não eleito voltará para o seu ultimo cargo, tornando-se o ultimo na fila para uma nova eleição. No caso dos Juízes Estaduais, a progressão da carreira, disse, dos Juízes de Municípios com menor população para os Municípios com maior população até atingir o cargo de Juiz da Capital do Estado será levado em consideração sua antiguidade, porém, a critério do Juiz, ele poderá permanecer em um determinado Município, aguardando a sua vez de ir para a listra tríplice para ser candidato ao cargo de Desembargado, neste caso, o Juiz imediatamente após o Juiz que decidiu não mudar para o Cargo de Juiz no Município mais populoso, assumirá o cargo vazio. 
4 – Os Juízes Federais que terão direito de se submeterem à eleição direta pelo voto do povo para o Tribunal Regional Federal, serão os três Juízes Federais mais antigos na lista do cargo naquela região. No caso dos Juízes candidatos para os Tribunais Superiores, serão os três Juízes mais antigos na lista dos cargo de Desembargadores dos Tribunais Regionais e assim sucessivamente até atingir o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal; Em caso de fracasso na eleição, o Juiz voltará para o ultimo cargo, tornando-se o ultimo na fila para uma nova eleição. assim sucessivamente para os demais Tribunais Federais até atingir o Supremo Tribunal Federal; No caso dos Juízes Federais do DF e Territórios , seguirão duas listas de antiguidades paralelas, uma para a carreira no DF (e Territórios) e outra na carreira comum entre os demais Juízes Federais e no caso de coincidir de ser indicado simultaneamente para as duas listas, ele, o Juiz Federal do DF e Territórios , escolherá a qual lista Tríplice que se submeterá; Contudo, o Juiz Federal do DF e Territórios só poderá atuar nos tribunais do DF e Territórios até que seja eleito para o Tribunal Federal Regional da Região do DF e Territórios.
5 – As eleições diretas pelo voto do povo para os cargos de juízes dos Tribunais de Justiça tanto estaduais como federais, serão realizadas nos mesmos pleitos das eleições para os políticos, de dois em dois anos. No caso de morte, incapacidade física ou mental ou qualquer outro impedimento do titular do cargo de Juiz nos devidos Tribunais de Justiça, o Juiz com melhor aproveitamento nas urnas das ultimas eleições que não conseguiu ser eleito para aquele Tribunal, em um prazo máximo de cinco dias, assumirá o cargo do Juiz afastado do cargo, permanecendo até o retorno do Juiz titular, não podendo protelar a substituição por um período superior à duas eleições subsequentes (4 anos), tomando posse do cargo o Juiz eleito na segunda eleição posterior ao inicio da substituição do titular, no caso de morte do Juiz titular a substituição será até a posse do Juiz eleito na eleição posterior à morte, aposentadoria ou qualquer outro afastamento definitivo do Juiz titular substituído, tomando posse do cargo o Juiz eleito, retornará então o Juiz substituto para o seu lugar na fila, já não sendo mais o ultimo da fila; No caso de um outro Juiz titular antes da eleição ter que se ausentar do cargo será seguido o mesmo critério, sedo o juiz substituto o segundo mais votados nas ultimas eleições que não conseguiu ser eleito e assim sucessivamente. O número de candidatos por vaga nas eleições diretas para o cargo pretendido serão três e terão direito os Juízes togados mais antigos da fila ao cargo imediatamente anterior ao cargo pranteado ou os Juízes togados mais antigos da fila das cortes imediatamente inferiores a corte pleiteada; A propaganda será restrita ao horário eleitoral gratuito nos meios de comunicação da região afetada pela eleição dos candidatos onde deverá ser mostrado como procedeu o Juiz togado em suas decisões jurisdicionais, administrativa e atitudes administrativas no Poder Judiciário em tempo de exposição igual para todos os candidatos ao cargo; Sendo vetada qualquer propaganda fora do horário eleitoral gratuito. O Tribunal Superior Eleitoral será o responsável pela eleição e apuração dos candidatos aos cargos pretendidos do Poder judiciário, supervisionado e fiscalizado pelo TNPJ.
6 – Os Juízes só poderão ser julgados pelo TNPJ.
7 – Os Juízes poderão mandar prender qualquer Promotor, Procurador, Defensor Publico, assim como qualquer Advogado ou cidadão brasileiro ou não que, não cumprir Ordem Judicial decretada pelo próprio Magistrado, sem ter previa autorização TNPJ. 
8 – O tempo de duração no cargo de Juiz será perpetuo, desde que, o Juiz, quer estadual ou federal, não cometa algum crime na sua função ou não e seja condenado pelo TNPJ; Uma vez condenado, o Juiz quer estadual ou federal, deverá cumprir a pena conforme qualquer cidadão brasileiro ou não, sendo sumariamente expulso do Poder Judiciário se o crime cometido foi nas atribuições de seu cargo, não tendo direito a nenhum tipo de remuneração pelo tempo que estiver preso , assim como qualquer servidor publico que comete crime na sua função (ou não) no serviço publico. No caso de condenação por crime extra função publica,( crime comum ) também perderá seu cargo de Juiz, porém, terá cargo administrativo no Judiciário após cumprir pena conforme qualquer cidadão brasileiro ou não. O Juiz tanto estadual como federal conforme 3b1-6, só poderá ser julgado pelo TNPJ por qualquer suposto crime. O Juiz no caso de ter que cumprir pena, terá que ser preso junto com os outros preso do Poder Judiciário, isoladamente aos presos comuns, porém, nas mesmas condições de acomodação dos demais presos comuns ( sem nenhuma regalia que um preso comum não tenha ), a ideia da separação é apenas por segurança dos membros do Poder Judiciário, Juízes, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos, Delegado da Policia Judiciária, Advogados ou Bacharéis em Direito e Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ.
9 – Os Juízes poderão ser interpelados ou denunciados ao TNPJ por solicitação direta ou não de qualquer cidadão brasileiro ou não, em decorrência de sua(s) atitude(s) administrativa(s) ou Jurisdicional(nais), neste caso só se for por pratica de crime(s) contra a humanidade e ainda por qualquer crime(s) comum(ns).
10 – O período de mandato de Presidente dos Tribunais será de dois anos e será sucedido obrigatoriamente pelo Juiz imediatamente mais recente no cargo que é o Vice-Presidente do Tribunal em questão e assim sucessivamente, após cumprir os dois anos de mandato de Presidente do Tribunal em questão, retorna para o antigo posto, tornando-se o ultimo na lista para se tornar o Presidente do Tribunal novamente.
11 – Nenhum Juiz permanecerá no cargo se não estiver em plena capacidade física e mental, sendo obrigado exame medico anual obrigatório, por médicos credenciados pelo TNPJ, no caso de afastamento de suas funções por mais de 45 dias, deverá o Juiz substituto assumir seu cargo temporariamente conforme 3b1-5, neste caso, permanecendo até o retorno do Juiz titular, não podendo protelar a substituição por um período superior à duas eleições subsequentes, tomando posse do cargo o Juiz eleito na segunda eleição posterior, sendo compulsoriamente aposentado o juiz afastado do Cargo por motivos físicos ou mentais.
12 - Todos Juízes, inclusive os do Supremo deverão ser Julgados pelo TNPJ, quando acusados por decisão Jurisdicional que tenha ido de encontro com os direitos do homem da carta da ONU; Se condenado, sucederá o previsto em 3b1-8.
13 – Todos Juízes e funcionários do Poder Judiciário terão um mês de férias por ano e os Juízes deverão escolher ferias em meses semelhantes de modo que o tribunal nunca fique mais que três terços do ano incompleto, não terá mais recesso nos serviços judiciários e seus vencimentos “Salários” serão iguais aos equivalentes do Poder Executivo.
14 – O Juiz aposentará nos mesmos critérios dos demais funcionários público, sendo proibido o exercício de qualquer profissão ou cargo publico antes ou após sua aposentadoria sob pena de perder todos os direitos adquiridos como Juiz aposentado, inclusive sua aposentadoria ser cancelada. 
15 – O Juiz deverá manter a ordem cronológica conforme número de protocolo dos Processos, tanto Criminais, Civis e Administrativos; Evitando assim, favorecimentos que agridem o principio Republicano “Todos são Iguais Perante a Lei”. Desmistificando o descaso Jurídico a este Principio que diz: Os iguais serão tratados como Iguais e os diferentes como diferentes. Se e somente se, são DIFERENTES, não são IGUAIS perante a Lei, então, a inconstitucionalidade é latente. 
16 – O Juiz deverá usar o Português corrente falado e escrito no Brasil e em caso de uso de alguma referencia estrangeira em sua Decisão ou em qualquer documentação no Poder Judiciário, a referencia estrangeira deverá ser explicada de maneira clara que qualquer pessoa alfabetizada em Língua Portuguesa possa entender. 
17 – Os laudos forenses serão realizados por Institutos credenciados ao Poder Judiciário sob a responsabilidade do Presidente do Tribunal em questão, quer, Estadual, quer Federal, em caso de alguma reclamação oferecida pelas partes ou por uma das partes, poderá ser requerido Juiz responsável pelo Processo que, dois outros Institutos Credenciados deem seus laudos e então, o Juiz responsável pelo Processo tirará sua conclusão. 
18 –Quando um das partes do Processo receber uma correspondência oriunda do Poder Judiciário, o Correio obrigatoriamente deverá deixar uma cópia do documento que comprova o recebimento do documento pelo destinatário para o próprio destinatário, garantindo a este que, tenha a Prova da hora e data do recebimento da correspondência enviado do Poder Judiciário. 
3b2- Quanto aos membros do Ministério Público:
1 – Devem ser todos, Promotores e Procuradores concursados, quer Promotores, quer Procuradores, serem sempre eleitos pelo povo por voto direto para todos os cargos de “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça” que hoje são eleitos por votos indiretos (por Parlamentares). No caso de Promotor Geral do Estado, eleitos por voto direto do povo do Estado em questão. No caso do Procurador Geral do DF, eleito por voto direto do povo do DF (e Territórios). No caso dos Procuradores, eleitos por voto direto do povo do Estado e dos demais Estados que abrangem a Procuradoria que representa o Ministério Público no Tribunal Regional Federal em questão. Já no caso dos Tribunais Federais Superiores inclusive o Supremo, eleitos por voto direto do povo de todo Brasil.
2 – Os Promotores só poderão atingir cargos Estaduais, no caso dos Procuradores, poderão atingir até o mais alto cargo da Procuradoria Geral da Republica; Ser Procurador Geral da Republica. Porém, para atingir este cargo, terá que sempre por voto direto do povo, desde o cargo de Procurador da Republica, ser eleito para os cargos subsequentes até atingir o cargo de Procurador Geral da Republica. Sendo vetada a progressão de cargos sem ter passado pelos cargos inferiores, seguindo sempre a sequencia normal da progressão de cargos.
3 – Os Promotores que terão direito de se submeterem à eleição direta pelo voto do povo para o cargo de Promotor(a) Geral do Estado ou Procurador(a) Geral do DF (e Territórios), serão os três Promotores ou Procuradores(as) mais antigos no cargo de Promotor ou Procurador, no caso de fracasso na eleição, o Promotor ou Procurado não eleito voltará para o seu ultimo cargo, tornando-se o ultimo na fila para uma nova eleição, o mesmo acontecerá com o Promotor ou Procurador do DF (e Territórios) eleito após cumprir os dez anos de mandato de Promotor Geral do Estado no caso dos Estados ou Procurador Geral do DF (e Territórios), no caso do Distrito Federal (e Territórios), porém mantendo o salário de Promotor Geral do Estado, no caso dos Estados e de Procurador Geral do DF (e Territórios), no caso do Distrito Federal (e Territórios). No caso dos Promotores, a progressão da carreira, disse, dos Promotores lotados em Municípios com menor população para os Municípios com maior população até atingir o cargo de Promotores lotados na Capital do Estado será levado em consideração sua antiguidade, porém, a critério do Promotor, ele poderá permanecer em um determinado Município, aguardando a sua vez de ir para a listra tríplice para ser candidato ao cargo de Promotor Geral do Estado, neste caso, o Promotor imediatamente após o Promotor que decidiu não mudar para o Cargo de Promotor lotado no Município mais populoso, assumirá o cargo vazio. 
4 – Os critérios de progressão na carreira de Procurador não depende de ninguém além do povo ( nas eleições diretas realizadas de dois em dois anos para, se e se somente eleito, ter um cargo de dez anos e o direito de poder concorrer para o cargo imediatamente superior ao adquirido pela eleição ) e de sua antiguidade para sua progressão profissional como Procurador, sendo garantido que o Procurador no começo de carreira vá servi em Procuradorias de cidades menos populosas e por antiguidade progrida até chegar a Procuradoria nas Capitais de Estado, quando os Procuradores terão direito de se submeterem à eleição direta pelo voto do povo para serem representantes da Procuradoria no Tribunal Regional Federal, serão os três Procuradores mais antigos no cargo naquela região, no caso dos Procuradores candidatos para Subprocuradoria Geral da Republica nos Tribunais Superiores, serão os três Procuradores mais antigos das Procuradorias dos Tribunais Regionais e assim suscetivamente até atingir o cargo de representante da Procuradoria Geral da Republica no Supremo Tribunal Federal, Procurador Geral da Republica; Em caso de fracasso na eleição, o Procurador voltará para o ultimo cargo, tornando-se o ultimo na fila para uma nova eleição. No caso dos Procuradores do DF (e Territórios), além de poderem se candidatar para a eleição para o cargo de Procurador Geral do DF (e Territórios), poderão também se candidatar para os cargos na sequencia da carreira normal dos Procuradores Federais, seguindo listas paralelas de candidaturas para cargos: Uma para os cargos do DF (e Territórios) e outra lista para cargos comuns na carreira dos Procuradores representantes da Procuradoria Federal no Tribunal Regional Federal da região em que o DF (e Territórios) fica, caso coincida, seu nome está nas duas eleições ao mesmo tempo, digo, para a lista tríplice de candidatos por vaga na eleição de cargos do DF (e Territórios) e para a lista tríplice de candidatos por vaga na eleição de cargos dos Procuradores representantes da Procuradoria Federal no Tribunal Regional Federal da região em que o DF fica, o Procurador do DF (e Territórios) deste caso, terá que escolher em qual eleição concorrerá; Porém, suas atribuições funcionais serão sempre de Procurador do DF (e Territórios) até que seja eleito para cargo na Procuradoria Federal no Tribunal Regional Federal da região em causa. 
5 – As eleições diretas pelo voto do povo para os cargos de Promotor Geral do Estado, nos Estados da Federação, Procurador Geral do Distrito Federal, no DF (e Territórios) e Procuradores representantes das Procuradorias Federais, nos Tribunais Regionais Federais e sucessivos Tribunais Superiores até atingir os representantes da Procuradoria Geral da Republica no Supremo Tribunal Federal no cargo máximo dos Procuradores, disse, o do Procurador Geral da Republica, serão realizadas nos mesmos pleitos das eleições para os políticos, de dois em dois anos. No caso de morte, incapacidade física ou mental ou qualquer outro impedimento do titular do cargo de “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” o Promotor ou Procurador com melhor aproveitamento nas urnas das ultimas eleições que não conseguiu ser eleito para o cargo de “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” em um prazo máximo de cinco dias, assumirá o cargo do “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” afastado do cargo, permanecendo até o retorno do “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” titular, não podendo protelar a substituição por um período superior à duas eleições subsequentes (4 anos), tomando posse do cargo o “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” eleito na segunda eleição posterior ao inicio da substituição do titular, no caso de morte do “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” titular a substituição será até a posse do “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” eleito na eleição posterior à morte, aposentadoria ou qualquer outro afastamento definitivo do “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” titular substituído, tomando posse do cargo o “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” eleito, retornará então o “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” substituto para o seu lugar na fila, já não sendo mais o ultimo Promotor ou Procurador da fila; No caso de um outro “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” titular antes da eleição ter que se ausentar do cargo, será seguido o mesmo critério, sedo o Promotor ou Procurador substituto o segundo mais votados nas ultimas eleições que não conseguiu ser eleito e assim sucessivamente. O número de candidatos por vaga nas eleições diretas para o cargo pretendido serão três e terão direito, os Promotores e Procuradores mais antigos da fila no cargo imediatamente inferior ao cargo pleiteado ou Procuradores mais antigos da fila das cortes imediatamente inferiores a corte pleiteada; Após o cumprimento do mandato de dois anos como “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” voltará para o seu ultimo cargo, tornando-se o ultimo na fila para uma nova eleição para Promotor Geral do Estado, no caso dos Estados ou Procurador Geral do DF (e Territórios), no caso do Distrito Federal, porém mantendo o salário de Procurador Geral do Estado, no caso dos Estados e de Procurador Geral do DF, no caso do Distrito Federal (e Territórios) e assim sucessivamente até o Procurador Geral da Republica. No caso dos Promotores, a progressão da carreira, disse, dos Promotores lotados em Municípios com menor população para os Municípios com maior população até atingir o cargo de Promotores lotados na Capital do Estado será levado em consideração sua antiguidade, porém, a critério do Promotor, ele poderá permanecer em um determinado Município, aguardando a sua vez de ir para a listra tríplice para ser candidato ao cargo de Promotor Geral do Estado, neste caso, o Promotor imediatamente após o Promotor que decidiu não mudar para o Cargo de Promotor lotado no Município mais populoso, assumirá o cargo vazio. A propaganda será restrita ao horário eleitoral gratuito nos meios de comunicação da região afetada pela eleição dos candidatos onde deverá ser mostrado como procederam os Promotores ou Procuradores em suas decisões jurisdicionais, administrativas e atitudes administrativas no Ministério Público em tempo de exposição igual para todos os candidatos ao cargo; Sendo vetada qualquer propaganda fora do horário eleitoral gratuito. A intenção das propagandas é mostrar os feitos Jurisdicionais e administrativos dos candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral será o responsável pela eleição e apuração dos candidatos aos cargos pretendidos do Poder judiciário, supervisionado e fiscalizado pelo TNPJ.
6 – Os “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” só poderão ser julgados pelo TNPJ.
7 – Os Juízes poderão mandar prender qualquer “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” que, não cumprir Ordem Judicial decretada pelo próprio Magistrado, sem ter previa autorização TNPJ.
8 – O tempo de duração no cargo “Promotor ou Procurador, Procurador do DF (e Territórios), Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” será perpetuo, desde que, o “Promotor ou Procurador, Procurador do DF (e Territórios), Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, não cometa algum crime na sua função ou não e seja condenado pelo TNPJ; Uma vez condenado, o “Promotor ou Procurador, Procurador do DF (e Territórios), Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, deverá cumprir a pena conforme qualquer cidadão brasileiro ou não, sendo sumariamente expulso do Poder Judiciário se o crime cometido foi nas atribuições de seu cargo, não tendo direito a nenhum tipo de remuneração pelo tempo que estiver preso , assim como qualquer servidor publico que comete crime na sua função (ou não) no serviço publico. No caso de condenação por crime extra função publica,( crime comum ) também perderá seu cargo de “Promotor ou Procurador, Procurador do DF (e Territórios), Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” porém terá cargo administrativo no Judiciário após cumprir pena conforme qualquer cidadão brasileiro ou não. O “Promotor ou Procurador, Procurador do DF (e Territórios), Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” conforme 3b2-6, só poderá ser julgado pelo TNPJ por qualquer suposto crime. O “Promotor ou Procurador, Procurador do DF (e Territórios), Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” no caso de ter que cumprir pena, terá que ser preso junto com os outros preso do Poder Judiciário, isoladamente aos presos comuns, porém, nas mesmas condições de acomodação dos demais presos comuns ( sem nenhuma regalia que um preso comum não tenha ), a ideia da separação é apenas por segurança dos membros do Poder Judiciário, Juízes, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos, Delegado da Policia Judiciária, Advogados ou Bacharéis em Direito e Representante do Estado e ou do DF no TNPJ.
9 – Os “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” poderão ser interpelados ou denunciados ao TNPJ por solicitação direta ou não de qualquer cidadão brasileiro ou não, em decorrência de sua(s) atitude(s) administrativa(s) ou Jurisdicional(nais), neste caso só se for por pratica de crime(s) contra a humanidade e ainda por qualquer crime(s) comum(ns).
10 – O período de mandato do “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios), Procurador Gerais das diversas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até o Procurador Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” será de dois anos e será sucedido obrigatoriamente no caso do “Promotor Geral do Estado” pelo Promotor Geral do Estado eleito conforme 3b2-2, 3b2-3, 3b2-4, 3b2-5, no caso do Procurador Geral do DF (e Territórios), será sucedido obrigatoriamente pelo Procurador Geral do DF (e Territórios) eleito conforme 3b2-2, 3b2-3, 3b2-4, 3b2-5 e Procuradores nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso) que serão substituídos obrigatoriamente pelos candidatos aos cargos pleiteados eleitos conforme 3b2-2, 3b2-3, 3b2-4, 3b2-5.
11 – Nenhum “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” permanecerá no cargo se não estiver em plena capacidade física e mental, sendo obrigado exame medico anual obrigatório, por médicos credenciados pelo TNPJ, no caso de afastamento de suas funções por mais de 45 dias, deverá o “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” substituto assumir seu cargo temporariamente conforme 3b2-5, neste caso, permanecendo até o retorno do “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” titular, não podendo protelar a substituição por um período superior à duas eleições subsequentes, tomando posse do cargo o “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” eleito na segunda eleição posterior, sendo compulsoriamente aposentado o “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” afastado do Cargo por motivos físicos ou mentais.
12 – Todos “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, conforme 3b2-6, só poderá ser julgado pelo TNPJ por qualquer suposto crime., quando acusados por atitude Jurisdicional que tenha ido de encontro com os direitos do homem da carta da ONU; Se condenado, sucederá o previsto em 3b2-8.
13 – Todos “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” e funcionários do Poder Judiciário terão um mês de férias por ano e os “Promotores ou Procuradores, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procuradores nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” deverão escolher ferias em meses semelhantes de modo que as Promotorias e Procuradorias nunca fiquem mais que três terços do ano incompletas, não terá mais recesso nos serviços do MP e seus vencimentos “Salários” serão iguais aos equivalentes do Poder Executivo.
14 – O “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” aposentará nos mesmos critérios dos demais funcionários público sendo proibido o exercício de qualquer profissão ou cargo publico antes ou após sua aposentadoria sob pena de perder todos os direitos adquiridos como “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” aposentado, inclusive sua aposentadoria ser cancelada.
15 – Toda denuncia feita ao Ministério Público por qualquer cidadão brasileiro ou não, deverá receber um parecer do Promotor ou Procurador para o Juiz em um tempo não superior à um ano contando a partir da data da protocolação da denuncia, sendo proibido que o Ministério Público arquive qualquer denuncia protocolada.
16 – O “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” deverá manter a ordem cronológica conforme número de protocolo dos Processos, tanto Criminais, Civis e Administrativos; Evitando assim, favorecimentos que agridem o principio Republicano “Todos são Iguais Perante a Lei”. Desmistificando o descaso Jurídico a este Principio que diz: Os iguais serão tratados como Iguais e os diferentes como diferentes. Se e somente se, são DIFERENTES, não são IGUAIS perante a Lei, então, a inconstitucionalidade é latente.
17 – O “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” deverá usar o Português corrente falado e escrito no Brasil e em caso de uso de alguma referencia estrangeira em sua Decisão, Denuncia ou em qualquer documentação no Poder Judiciário, a referencia estrangeira deverá ser explicada de maneira clara que qualquer pessoa alfabetizada em Língua Portuguesa possa entender. 
3b3- Quanto aos membros da Defensoria Pública: (Quadro ainda em Desenvolvimento hoje em dia)
1 – Devem ser todos, Defensores Públicos concursados, quer Defensores Estaduais, quer Defensores Federais, serem sempre eleitos pelo povo por voto direto para todos os cargos de “Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensores nas devidas Defensorias nos Tribunais Federais de Justiça”. No caso de Defensor Geral do Estado, eleitos por voto direto do povo do Estado em questão. No caso do Defensor Geral do DF (e Territórios), eleito por voto direto do povo do DF (e Territórios). No caso dos Defensores Federais, eleitos por voto direto do povo do Estado e dos demais Estados que abrangem o Tribunal Regional Federal em questão. Já no caso dos Tribunais Federais Superiores inclusive o Supremo, eleitos por voto direto do povo de todo Brasil.
2 – Os Defensores Públicos Estaduais só poderão atingir cargos estaduais, no caso dos Defensores Públicos Federais, poderão atingir até o mais alto cargo da Defensoria Pública Geral da Republica; Ser Defensor Público Geral da Republica. Porém, para atingir este cargo, terá que sempre por voto direto do povo, desde o cargo de Defensor Público Federal, ser eleito para os cargos subsequentes até atingir o cargo de Defensor Público Geral da Republica. Sendo vetada a progressão de cargos sem ter passado pelos cargos inferiores, seguindo sempre a sequencia normal da progressão de cargos.
3 – Os Defensores Públicos Estaduais que terão direito de se submeterem à eleição direta pelo voto do povo para o cargo de Defensor Público Geral do Estado ou Defensor Público Geral do DF (e Territórios), serão os três Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos do DF mais antigos no cargo de Defensor Público Estadual e Defensor Público do DF (e Territórios) , no caso de fracasso na eleição, o Defensor Público Estadual ou Defensor Público do DF (e Territórios) não eleito voltará para o seu ultimo cargo, tornando-se o ultimo na fila para uma nova eleição, o mesmo acontecerá com o Defensor Público Estadual e Defensor Público do DF (e Territórios) eleito após cumprir os dez anos de mandato de Defensor Público Geral do Estado, nos Estados e Defensor Público Geral do DF (e Territórios) no Distrito Federal (e Territórios), porém mantendo o salário de Defensor público Geral do Estado, no caso dos Estados e de Defensor Público Geral do DF (e Territórios), no caso do Distrito Federal (e Territórios). No caso dos Defensores Públicos Estaduais, a progressão da carreira, disse, dos Defensores Públicos Estaduais lotados em Municípios com menor população para os Municípios com maior população até atingir o cargo de Defensores Públicos Estaduais lotados na Capital do Estado será levado em consideração sua antiguidade, porém, a critério do Defensor Público Estadual, ele poderá permanecer em um determinado Município, aguardando a sua vez de ir para a listra tríplice para ser candidato ao cargo de Defensor Público Geral do Estado, neste caso, o Defensor Público Estadual imediatamente após o Defensor Público Estadual que decidiu não mudar para o Cargo de Defensor Público Estadual lotado no Município mais populoso, assumirá o cargo vazio.
4 – Os critérios de progressão na carreira de Defensor Público Federal não depende de ninguém além do povo ( nas eleições diretas realizadas de dois em dois anos para, se e se somente eleito, ter um cargo de dez anos e o direito de poder concorrer para o cargo imediatamente superior ao adquirido pela eleição ) e de sua antiguidade para sua progressão profissional como Defensor Público Federal, sendo garantido que o Defensor Público Federal no começo de carreira vá servi em Defensoria Pública Federal de cidades menos populosas e por antiguidade progrida até chegar a Defensoria Pública Federal nas Capitais de Estado, quando os Defensor Público Federal terão direito de se submeterem à eleição direta pelo voto do povo para serem representantes da Defensoria Pública Federal no Tribunal Regional Federal, serão os três Defensores Públicos Federais mais antigos no cargo naquela região, no caso dos Defensores Públicos Federais candidatos para Sub-Defensoria Geral da Republica nos Tribunais Superiores, serão os três Defensor Público Federal mais antigos das Defensorias Públicas Federais dos Tribunais Regionais e assim sucessivamente até atingir o cargo de representante da Defensoria Pública Geral da Republica no Supremo Tribunal Federal, Defensor Público Geral da Republica; Em caso de fracasso na eleição, o Defensor Público Federal voltará para o ultimo cargo, tornando-se o ultimo na fila para uma nova eleição. No caso dos Defensores Públicos Federais do DF (e Territórios), além de poderem se candidatar para a eleição para o cargo de Defensor Público Geral do DF (e Territórios), poderão também se candidatar para os cargos na sequencia da carreira normal dos Defensores Públicos Federais, seguindo listas paralelas de candidaturas para cargos: Uma para os cargos do DF (e Territórios) e outra lista para cargos comuns na carreira dos Defensores Públicos Federais representantes da Defensoria Pública Federal no Tribunal Regional Federal da região em que o DF (e Territórios) fica, caso coincida, seu nome está nas duas eleições ao mesmo tempo, digo, para a lista tríplice de candidatos por vaga na eleição de cargos do DF (e Territórios) e para a lista tríplice de candidatos por vaga na eleição de cargos dos Defensores Públicos Federais representantes da Defensoria Pública Federal no Tribunal Regional Federal da região em que o DF (e Territórios) fica, o Defensor Público Federal do DF (e Territórios) deste caso, terá que escolher em qual eleição concorrerá; Porém, suas atribuições funcionais serão sempre de Defensor Público Federal do DF (e Territórios) até que seja eleito para cargo na Defensoria Pública Federal no Tribunal Regional Federal da região em causa.
5 – As eleições diretas pelo voto do povo para os cargos de Defensor Público Geral do Estado, nos Estados da Federação, Defensor Público Geral do Distrito Federal, no DF (e Territórios) e Defensor Público Federal representantes das Defensorias Públicas Federais, nos Tribunais Regionais Federais e sucessivos Tribunais Superiores até atingir os representantes da Defensoria Pública Geral da Republica no Supremo Tribunal Federal no cargo máximo dos Defensores Públicos Federais, disse, o do Defensor Público Geral da Republica, serão realizadas nos mesmos pleitos das eleições para os políticos, de dois em dois anos. No caso de morte, incapacidade física ou mental ou qualquer outro impedimento do titular do cargo de “Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Público Federal nas devidas Defensorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” o Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal com melhor aproveitamento nas urnas das ultimas eleições que não conseguiu ser eleito para o cargo de “Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Público Federal nas devidas Defensorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” em um prazo máximo de cinco dias, assumirá o cargo do “Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Público Federal nas devidas Defensorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” afastado do cargo, permanecendo até o retorno do “Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Público Federal nas devidas Defensorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” titular, não podendo protelar a substituição por um período superior à duas eleições subsequentes (4 anos), tomando posse do cargo o “Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Público Federal nas devidas Defensorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” eleito na segunda eleição posterior ao inicio da substituição do titular, no caso de morte do “Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Público Federal nas devidas Defensorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” titular a substituição será até a posse do “Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Público Federal nas devidas Defensorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” eleito na eleição posterior à morte, aposentadoria ou qualquer outro afastamento definitivo do “Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Público Federal nas devidas Defensorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” titular substituído, tomando posse do cargo o “Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Público Federal nas devidas Defensorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” eleito, retornará então o substituto para o seu lugar na fila, já não sendo mais o ultimo Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal da fila; No caso de um outro “Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Público Federal nas devidas Defensorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” titular antes da eleição ter que se ausentar do cargo, será seguido o mesmo critério, sedo o Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal substituto o segundo mais votados nas ultimas eleições que não conseguiu ser eleito e assim sucessivamente. O número de candidatos por vaga nas eleições diretas para o cargo pretendido serão três e terão direito, os Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais mais antigos da fila no cargo imediatamente inferior ao cargo pleiteado ou Defensores Públicos Federais mais antigos da fila das cortes imediatamente inferiores a corte pleiteada; Após o cumprimento do mandato de dois anos como “Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Público Federal nas devidas Defensorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” voltará para o seu ultimo cargo, tornando-se o ultimo na fila para uma nova eleição para Defensor Público Geral do Estado, no caso dos Estados ou Defensor Público Geral do DF (e Territórios), no caso do Distrito Federal, porém mantendo o salário de Defensor Público Geral do Estado, no caso dos Estados e de Defensor Público Geral do DF (e Territórios), no caso do Distrito Federal e assim sucessivamente até o Defensor Público Geral da Republica. No caso dos Defensores Públicos Estaduais, a progressão da carreira, disse, dos Defensores Públicos Estaduais lotados em Municípios com menor população para os Municípios com maior população até atingir o cargo de Defensores Públicos Estaduais lotados na Capital do Estado será levado em consideração sua antiguidade, porém, a critério do Defensor Público Estadual, ele poderá permanecer em um determinado Município, aguardando a sua vez de ir para a listra tríplice para ser candidato ao cargo de Defensor Público Geral do Estado, neste caso, o Defensor Público Estadual imediatamente após o Defensor Público Estadual que decidiu não mudar para o Cargo de Defensor Público Estadual lotado no Município mais populoso, assumirá o cargo vazio. A propaganda será restrita ao horário eleitoral gratuito nos meios de comunicação da região afetada pela eleição dos candidatos onde deverá ser mostrado como procederam os Defensores Públicos Estaduais ou Defensores Públicos Federais em suas decisões jurisdicionais, administrativas e atitudes administrativas na Defensoria Pública em tempo de exposição igual para todos os candidatos ao cargo; Sendo vetada qualquer propaganda fora do horário eleitoral gratuito. A intenção das propagandas é mostrar os feitos Jurisdicionais e administrativos dos candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral será o responsável pela eleição e apuração dos candidatos aos cargos pretendidos do Poder judiciário, supervisionado e fiscalizado pelo TNPJ.
6 – Os “Defensor Público Estadual ou Defensor Publico Federal, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” só poderão ser julgados pelo TNPJ.
7 – Os Juízes poderão mandar Prender qualquer “Defensor Público Estadual ou Defensor Publico Federal, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” que, não cumprir Ordem Judicial decretada pelo próprio Magistrado, sem ter previa autorização TNPJ.
8 – O tempo de duração no cargo “Defensor Público Estadual ou Defensor Publico Federal, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” será perpetuo, desde que, o “Defensor Público Estadual ou Defensor Publico Federal, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, não cometa algum crime na sua função ou não e seja condenado pelo TNPJ; Uma vez condenado, o “Defensor Público Estadual ou Defensor Publico Federal, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, deverá cumprir a pena conforme qualquer cidadão brasileiro ou não, sendo sumariamente expulso do Poder Judiciário se o crime cometido foi nas atribuições de seu cargo, não tendo direito a nenhum tipo de remuneração pelo tempo que estiver preso, assim como qualquer servidor publico que comete crime na sua função (ou não) no serviço publico. No caso de condenação por crime extra função publica,( crime comum ) também perderá seu cargo de “Defensor Público Estadual ou Defensor Publico Federal, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” porém terá cargo administrativo no Judiciário após cumprir pena conforme qualquer cidadão brasileiro ou não. O “Defensor Público Estadual ou Defensor Publico Federal, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” conforme 3b3-6, só poderá ser julgado pelo TNPJ por qualquer suposto crime. O “Defensor Público Estadual ou Defensor Publico Federal, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” no caso de ter que cumprir pena, terá que ser preso junto com os outros preso do Poder Judiciário, isoladamente aos presos comuns, porém, nas mesmas condições de acomodação dos demais presos comuns ( sem nenhuma regalia que um preso comum não tenha ), a ideia da separação é apenas por segurança dos membros do Poder Judiciário, Juízes, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos, Delegado da Policia Judiciária, Advogados ou Bacharéis em Direito e Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ.
9 – Os “Defensor Público Estadual ou Defensor Publico Federal, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” poderão ser interpelados ou denunciados ao TNPJ por solicitação direta ou não de qualquer cidadão brasileiro ou não, em decorrência de sua(s) atitude(s) administrativa(s) ou Jurisdicional(nais), neste caso só se for por pratica de crime(s) contra a humanidade e ainda por qualquer crime(s) comum(ns).
10 – O período de mandato do “Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” será de dois anos e será sucedido obrigatoriamente no caso do “Promotor Geral do Estado” pelo Promotor Geral do Estado eleito conforme 3b3-2, 3b3-3, 3b3-4, 3b3-5, no caso do Procurador Geral do DF (e Territórios), será sucedido obrigatoriamente pelo Procurador Geral do DF (e Territórios) eleito conforme 3b3-2, 3b3-3, 3b3-4, 3b3-5 e Procuradores nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso) que serão substituídos obrigatoriamente pelos candidatos aos cargos pleiteados eleitos conforme 3b3-2, 3b3-3, 3b3-4, 3b3-5.
11 – Nenhum “Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Público Federal nas devidas Defensorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” permanecerá no cargo se não estiver em plena capacidade física e mental, sendo obrigado exame medico anual obrigatório, por médicos credenciados pelo TNPJ, no caso de afastamento de suas funções por mais de 45 dias, deverá o “Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Público Federal nas devidas Defensorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” substituto assumir seu cargo temporariamente conforme 3b3-5, neste caso, permanecendo até o retorno do “Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Público Federal nas devidas Defensorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” titular, não podendo protelar a substituição por um período superior à duas eleições subsequentes, tomando posse do cargo o “Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Público Federal nas devidas Defensorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” eleito na segunda eleição posterior, sendo compulsoriamente aposentado o “Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Público Federal nas devidas Defensorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” afastado do Cargo por motivos físicos ou mentais.
12 – Todos “Defensor Público Estadual ou Defensor Publico Federal, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, conforme 3b3-6, só poderá ser julgado pelo TNPJ por qualquer suposto crime., quando acusados por atitude Jurisdicional que tenha ido de encontro com os direitos do homem da carta da ONU; Se condenado, sucederá o previsto em 3b3-8.
13 – Todos “Defensor Público Estadual ou Defensor Publico Federal, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” e funcionários do Poder Judiciário terão um mês de férias por ano e os “Defensor Público Estadual ou Defensor Publico Federal, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” deverão escolher ferias em meses semelhantes de modo que as Defensorias Públicas Estaduais e Defensorias Públicas Federais nunca fiquem mais que três terços do ano incompletas, não terá mais recesso nos serviços da Defensoria Pública e seus vencimentos “Salários” serão iguais aos equivalentes do Poder Executivo.
14 – O “Defensor Público Estadual ou Defensor Publico Federal, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” aposentará nos mesmos critérios dos demais funcionários público sendo proibido o exercício de qualquer profissão ou cargo publico antes ou após sua aposentadoria sob pena de perder todos os direitos adquiridos como “Defensor Público Estadual ou Defensor Publico Federal, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” aposentado, inclusive sua aposentadoria ser cancelada.
15 – Todo cidadão brasileiro ou não que declarar ter renda pessoal inferior a renda máxima requisitada por lei para o uso do serviço da Defensoria Pública terá direito aos serviços da Defensoria.
16 – O “Defensor Público Estadual ou Defensor Publico Federal, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” deverá manter a ordem cronológica conforme número de protocolo dos Processos, tanto Criminais, Civis e Administrativos; Evitando assim, favorecimentos que agridem o principio Republicano “Todos são Iguais Perante a Lei”. Desmistificando o descaso Jurídico a este Principio que diz: Os iguais serão tratados como Iguais e os diferentes como diferentes. Se e somente se, são DIFERENTES, não são IGUAIS perante a Lei, então, a inconstitucionalidade é latente.
17 – O “Defensor Público Estadual ou Defensor Publico Federal, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” deverá usar o Português corrente falado e escrito no Brasil e em caso de uso de alguma referencia estrangeira em sua Decisão, Denuncia ou em qualquer documentação no Poder Judiciário, a referencia estrangeira deverá ser explicada de maneira clara que qualquer pessoa alfabetizada em Língua Portuguesa possa entender. 
3b4- Quanto aos Delegados da Policia Judiciária ( Hoje é uma policia inexistente no Brasil)
1 – Devem ser todos, Delegados da Policia Judiciária concursados, quer Delegados da Policia Judiciária Estaduais, quer Delegados da Policia Judiciária Federais, serem sempre eleitos pelo povo por voto direto para todos os cargos de “Delegados da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegados da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegados da Policia Judiciária nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça”. No caso de Delegados da Policia Judiciária Geral do Estado, eleitos por voto direto do povo do Estado em questão. No caso do Delegados da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios), eleito por voto direto do povo do DF (e Territórios). No caso dos Delegados da Policia Judiciária Federais, eleitos por voto direto do povo do Estado e dos demais Estados que abrangem o Tribunal Regional Federal em questão. Já no caso dos Tribunais Federais Superiores inclusive o Supremo, eleitos por voto direto do povo de todo Brasil.
2 – Os Delegados da Policia Judiciária Estaduais só poderão atingir cargos estaduais, no caso dos Delegados da Policia Judiciária Federais, poderão atingir até o mais alto cargo de Delegado da Policia Judiciária Geral da Republica; Ser Delegado da Policia Judiciária Geral da Republica. Porém, para atingir este cargo, terá que sempre por voto direto do povo, desde o cargo de Delegado da Policia Judiciária Federal, ser eleito para os cargos subsequentes até atingir o cargo de Delegado da Policia Judiciária Geral da Republica. Sendo vetada a progressão de cargos sem ter passado pelos cargos inferiores, seguindo sempre a sequencia normal da progressão de cargos.
3 – Os Delegados da Policia Judiciária Estaduais que terão direito de se submeterem à eleição direta pelo voto do povo para o cargo de Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado ou Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios), serão os três Delegados da Policia Judiciária Estaduais e Delegados da Policia Judiciária do DF (e Territórios) mais antigos no cargo de Delegado da Policia Judiciária Estadual e Delegado da Policia Judiciária do DF (e Territórios), no caso de fracasso na eleição, o Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegado da Policia Judiciária do DF (e Territórios) não eleito voltará para o seu ultimo cargo, tornando-se o ultimo na fila para uma nova eleição, o mesmo acontecerá com o Delegado da Policia Judiciária Estadual e Delegado da Policia Judiciária do DF (e Territórios) eleito após cumprir os dez anos de mandato de Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, nos Estados e Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) no Distrito Federal, porém mantendo o salário de Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, no caso dos Estados e de Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios), no caso do Distrito Federal. No caso dos Delegados da Policia Judiciária Estaduais, a progressão da carreira, disse, dos Delegados da Policia Judiciária Estaduais lotados em Municípios com menor população para os Municípios com maior população até atingir o cargo de Delegado da Policia Judiciária Estaduais lotados na Capital do Estado será levado em consideração sua antiguidade, porém, a critério do Delegado da Policia Judiciária Estadual, ele poderá permanecer em um determinado Município, aguardando a sua vez de ir para a listra tríplice para ser candidato ao cargo de Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, neste caso, o Delegado da Policia Judiciária Estadual imediatamente após o Delegado da Policia Judiciária Estadual que decidiu não mudar para o Cargo de Delegado da Policia Judiciária Estadual lotado no Município mais populoso, assumirá o cargo vazio.
4 – Os critérios de progressão na carreira de Delegado da Policia Judiciária Federal não depende de ninguém além do povo ( nas eleições diretas realizadas de dois em dois anos para, se e se somente eleito, ter um cargo de dez anos e o direito de poder concorrer para o cargo imediatamente superior ao adquirido pela eleição ) e de sua antiguidade para sua progressão profissional como Delegado da Policia Judiciária Federal, sendo garantido que o Delegado da Policia Judiciária Federal no começo de carreira vá servi em Delegacia da Policia Judiciária Federal de cidades menos populosas e por antiguidade progrida até chegar a Delegacia da Policia Judiciária Federal nas Capitais de Estado, quando os Delegados da Policia Judiciária Federal terão direito de se submeterem à eleição direta pelo voto do povo para serem representantes da Policia Judiciária Federal no Tribunal Regional Federal, serão os três Delegados da Policia Judiciária Federais mais antigos no cargo naquela região, no caso dos Delegados da Policia Judiciária Federais candidatos para Subdelegacia da Policia Judiciária Geral da Republica nos Tribunais Superiores, serão os três Delegados da Policia Judiciária Federal mais antigos das Delegacias da Policia Judiciária Federais dos Tribunais Regionais e assim sucessivamente até atingir o cargo de representante da Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica no Supremo Tribunal Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral da Republica; Em caso de fracasso na eleição, o Delegado da Policia Judiciária Federal voltará para o ultimo cargo, tornando-se o ultimo na fila para uma nova eleição. No caso dos Delegado da Policia Judiciária Federais do DF (e Territórios), além de poderem se candidatar para a eleição para o cargo de Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios), poderão também se candidatar para os cargos na sequencia da carreira normal dos Delegados da Policia Judiciária Federais, seguindo listas paralelas de candidaturas para cargos: Uma para os cargos de Delegados da Policia Judiciária Federal do Distrito Federal e outra lista para cargos comuns na carreira dos Delegados da Policia Judiciária Federais representantes da Delegacia Federal no Tribunal Regional Federal da região em que o DF (e Territórios) fica, caso coincida, seu nome está nas duas eleições ao mesmo tempo, digo, para a lista tríplice de candidatos por vaga na eleição de cargos do DF (e Territórios) e para a lista tríplice de candidatos por vaga na eleição de cargos dos Delegados da Policia Judiciária Federais representantes da Delegacia da Policia Judiciária Federal no Tribunal Regional Federal da região em que o DF fica, o Delegado da Policia Judiciária Federal do DF (e Territórios) deste caso, terá que escolher em qual eleição concorrerá; Porém, suas atribuições funcionais serão sempre de Delegado da Policia Judiciária Federal do DF (e Territórios) até que seja eleito para cargo na Delegacia da Policia Judiciária Federal no Tribunal Regional Federal da região em causa.
5 – As eleições diretas pelo voto do povo para os cargos de Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, nos Estados da Federação, Delegado da Policia Judiciária Geral do Distrito Federal, no DF (e Territórios) e Delegado da Policia Judiciária Federal representantes das Delegacias da Policia Judiciária Federal, nos Tribunais Regionais Federais e sucessivos Tribunais Superiores até atingir os representantes da Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica no Supremo Tribunal Federal no cargo máximo dos Delegados da Policia Judiciária Federal, disse, o do Delegado da Policia Judiciária Geral da Republica, serão realizadas nos mesmos pleitos das eleições para os políticos, de dois em dois anos. No caso de morte, incapacidade física ou mental ou qualquer outro impedimento do titular do cargo de “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” o Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegado da Policia Judiciária Federal com melhor aproveitamento nas urnas das ultimas eleições que não conseguiu ser eleito para o cargo de “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” em um prazo máximo de cinco dias, assumirá o cargo do “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” afastado do cargo, permanecendo até o retorno do “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” titular, não podendo protelar a substituição por um período superior à duas eleições subsequentes (4 anos), tomando posse do cargo o “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” eleito na segunda eleição posterior ao inicio da substituição do titular, no caso de morte do “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” titular a substituição será até a posse do “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” eleito na eleição posterior à morte, aposentadoria ou qualquer outro afastamento definitivo do “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” titular substituído, tomando posse do cargo o “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” eleito, retornará então o substituto para o seu lugar na fila, já não sendo mais o ultimo Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal da fila; No caso de um outro “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” titular antes da eleição ter que se ausentar do cargo, será seguido o mesmo critério, sedo o Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegado da Policia Judiciária Federal substituto o segundo mais votados nas ultimas eleições que não conseguiu ser eleito e assim sucessivamente. O número de candidatos por vaga nas eleições diretas para o cargo pretendido serão três e terão direito, os Delegados da Policia Judiciária Estaduais e Delegados da Policia Judiciária Federais mais antigos da fila no cargo imediatamente inferior ao cargo pleiteado ou Delegados da Policia Judiciária Federais mais antigos da fila das cortes imediatamente inferiores a corte pleiteada; Após o cumprimento do mandato de dois anos como “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” voltará para o seu ultimo cargo, tornando-se o ultimo na fila para uma nova eleição para Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, no caso dos Estados ou Delegado da Policia Judiciária Geral do DF(e Territórios) , no caso do Distrito Federal, porém mantendo o salário de Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, no caso dos Estados e de Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios), no caso do Distrito Federal e assim sucessivamente até o Delegado da Policia Judiciária Geral da Republica. No caso dos Delegados da Policia Judiciária Estaduais, a progressão da carreira, disse, dos Delegados da Policia Judiciária Estaduais lotados em Municípios com menor população para os Municípios com maior população até atingir o cargo de Delegados da Policias Judiciárias Estaduais lotados na Capital do Estado será levado em consideração sua antiguidade, porém, a critério do Delegado da Policia Judiciária Estadual, ele poderá permanecer em um determinado Município, aguardando a sua vez de ir para a listra tríplice para ser candidato ao cargo de Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, neste caso, o Delegado da Policia Judiciária Estadual imediatamente após o Delegado da Policia Judiciária Estadual que decidiu não mudar para o Cargo de Delegado da Policia Judiciária Estadual lotado no Município mais populoso, assumirá o cargo vazio. A propaganda será restrita ao horário eleitoral gratuito nos meios de comunicação da região afetada pela eleição dos candidatos onde deverá ser mostrado como procederam os Delegados da Policia Judiciária Estaduais ou Delegados da Policia Judiciária Federais em suas decisões jurisdicionais, administrativas e atitudes administrativas na Delegacia da Policia Judiciária em tempo de exposição igual para todos os candidatos ao cargo; Sendo vetada qualquer propaganda fora do horário eleitoral gratuito. A intenção das propagandas é mostrar os feitos Jurisdicionais e administrativos dos candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral será o responsável pela eleição e apuração dos candidatos aos cargos pretendidos do Poder judiciário, supervisionado e fiscalizado pelo TNPJ.
6 – Os “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” só poderão ser julgados pelo TNPJ.
7 – Os Juízes poderão mandar Prender qualquer “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” que, não cumprir Ordem Judicial decretada pelo próprio Magistrado, sem ter previa autorização TNPJ.
8 – O tempo de duração no cargo “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” será perpetuo, desde que, o “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, não cometa algum crime na sua função ou não e seja condenado pelo TNPJ; Uma vez condenado, o “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, deverá cumprir a pena conforme qualquer cidadão brasileiro ou não, sendo sumariamente expulso do Poder Judiciário se o crime cometido foi nas atribuições de seu cargo, não tendo direito a nenhum tipo de remuneração pelo tempo que estiver preso, assim como qualquer servidor publico que comete crime na sua função (ou não) no serviço publico. No caso de condenação por crime extra função publica,( crime comum ) também perderá seu cargo de “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” porém terá cargo administrativo no Judiciário após cumprir pena conforme qualquer cidadão brasileiro ou não. O “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” conforme 3b4-6, só poderá ser julgado pelo TNPJ por qualquer suposto crime. O “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” no caso de ter que cumprir pena, terá que ser preso junto com os outros preso do Poder Judiciário, isoladamente aos presos comuns, porém, nas mesmas condições de acomodação dos demais presos comuns ( sem nenhuma regalia que um preso comum não tenha ), a ideia da separação é apenas por segurança dos membros do Poder Judiciário, Juízes, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos, Delegado da Policia Judiciária, Advogados ou Bacharéis em Direito e Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ.
9 – Os “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” poderão ser interpelados ou denunciados ao TNPJ por solicitação direta ou não de qualquer cidadão brasileiro ou não, em decorrência de sua(s) atitude(s) administrativa(s) ou Jurisdicional(nais), neste caso só se for por pratica de crime(s) contra a humanidade e ainda por qualquer crime(s) comum(ns).
10 – O período de mandato do “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” será de dois anos e será sucedido obrigatoriamente no caso do “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado” pelo Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado eleito conforme 3b4-2, 3b4-3, 3b4-4, 3b4-5, no caso do Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios), será sucedido obrigatoriamente pelo Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) eleito conforme 3b4-2, 3b4-3, 3b4-4, 3b4-5 e Delegados da Policia Judiciária nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso) que serão substituídos obrigatoriamente pelos candidatos aos cargos pleiteados eleitos conforme 3b4-2, 3b4-3, 3b4-4, 3b4-5.
11 – Nenhum “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” permanecerá no cargo se não estiver em plena capacidade física e mental, sendo obrigado exame medico anual obrigatório, por médicos credenciados pelo TNPJ, no caso de afastamento de suas funções por mais de 45 dias, deverá o “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” substituto assumir seu cargo temporariamente conforme 3b4-5, neste caso, permanecendo até o retorno do “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” titular, não podendo protelar a substituição por um período superior à duas eleições subsequentes, tomando posse do cargo o “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” eleito na segunda eleição posterior, sendo compulsoriamente aposentado o “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” afastado do Cargo por motivos físicos ou mentais.
12 – Todos “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, conforme 3b4-6, só poderá ser julgado pelo TNPJ por qualquer suposto crime., quando acusados por atitude Jurisdicional que tenha ido de encontro com os direitos do homem da carta da ONU; Se condenado, sucederá o previsto em 3b4-8.
13 – Todos “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” e funcionários do Poder Judiciário terão um mês de férias por ano e os “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” deverão escolher ferias em meses semelhantes de modo que as Delegacias da Policia Judiciária Estaduais e Delegacias da Policia Judiciária Federais nunca fiquem mais que três terços do ano incompletas, não terá mais recesso nos serviços da Policia Judiciária e seus vencimentos “Salários” serão iguais aos equivalentes do Poder Executivo.
14 – O “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” aposentará nos mesmos critérios dos demais funcionários público sendo proibido o exercício de qualquer profissão ou cargo publico antes ou após sua aposentadoria sob pena de perder todos os direitos adquiridos como “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” aposentado, inclusive sua aposentadoria ser cancelada.
15 – Toda denuncia feita a uma Delegacia da Policia Judiciária por qualquer cidadão brasileiro ou não, deverá receber um parecer do Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegado da Policia Judiciária Federal para o Promotor ou para o Procurador, assim como para o Juiz em um tempo não superior à um ano contando a partir da data da protocolação da denuncia, sendo proibido que a Policia Judiciária arquive qualquer denuncia protocolada.
16 – O “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” deverá manter a ordem cronológica conforme número de protocolo dos Processos, tanto Criminais, Civis e Administrativos; Evitando assim, favorecimentos que agridem o principio Republicano “Todos são Iguais Perante a Lei”. Desmistificando o descaso Jurídico a este Principio que diz: Os iguais serão tratados como Iguais e os diferentes como diferentes. Se e somente se, são DIFERENTES, não são IGUAIS perante a Lei, então, a inconstitucionalidade é latente.
17 – O “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” deverá usar o Português corrente falado e escrito no Brasil e em caso de uso de alguma referencia estrangeira em sua Decisão, Denuncia ou em qualquer documentação no Poder Judiciário, a referencia estrangeira deverá ser explicada de maneira clara que qualquer pessoa alfabetizada em Língua Portuguesa possa entender. 
3b5- Quanto aos Advogados ou Bacharéis em Direito (Hoje reféns da OAB que é completamente Inconstitucional)
1 – Devem ser todos, cidadãos brasileiros ou não formados e diplomados Bacharel em Direito por Faculdades de Direito devidamente autorizadas pelo Ministério da Educação, uma vez de posse do Diploma de Bacharel em Direito , terá o direito de Advogar. No Diploma de Bacharel em Direito, terá o Numero Individual de Registro de Bacharel no TNPJ, requerido pela própria Faculdade de Direito ao TNPJ.
2 – Qualquer cidadão brasileiro ou não pode se advogar em qualquer Tribunal de Justiça, disse, em qualquer Instancia Jurisdicional, independente de ter o Diploma de Bacharel em Direito, sendo vetado a advocacia para outem, sendo somente permitida a advocacia para outrem aos Profissionais Advogados Diplomados conforme 3b5-1
3 – Somente os Advogados ou Bacharéis em Direito, poderão prestar concursos para Juízes Estaduais, Juízes Federais, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos Estaduais, Defensores Públicos Federais, Delegados da Policia Judiciária.
4 – Os Advogados ou Bacharéis em Direito poderão advogar em qualquer Tribunal de Justiça, disse, em qualquer Instancia Jurisdicional sem que seja necessário qualquer tipo de diploma extra ao de Bacharel em Direito, sendo Proibido qualquer tipo de cerceamento ao seu trabalho em pro da defesa do seu cliente, por parte de qualquer Juiz, Promotor, Procurador, Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal, Delegado da Policia Judiciária. Contudo os Advogados ou Bacharéis em Direito com melhores Curriculum(s) terão logicamente, melhor capacidade de defender seus clientes e assim, serão mais procurados e em consequência, melhor remunerados pela lei da livre concorrência. 
5 – Os Advogados ou Bacharéis em Direito só poderão ser interpelador ou denunciados ao TNPJ por solicitação direta de um cliente no caso de sua gestão Profissional, porém, em caso de crime comum, por qualquer cidadão brasileiro ou não.
6 – Os Advogados ou Bacharéis em Direito só poderão ser julgados pelo TNPJ.
7 – Os Juízes poderão mandar prender qualquer Advogados ou Bacharéis em Direito que, não cumprir Ordem Judicial decretada pelo próprio Magistrado, sem ter previa autorização TNPJ.
8 – Os Advogados ou Bacharéis em Direito poderão ser interpelados ou denunciados ao TNPJ por solicitação direta ou não de qualquer cidadão brasileiro ou não, em decorrência de sua(s) atitude(s) administrativa(s) ou Jurisdicional(nais), se for por pratica de Crime(s) contra a humanidade e ainda por qualquer crime(s) comum(ns).
9 – Os Advogados ou Bacharéis em Direito, uma vez condenado por ter prejudicado o seu cliente no processo que é representante legal na Justiça Brasileira, além da pena Criminal de Obstrução à Justiça, terá o seu Registro de Bacharel no TNPJ  CANCELADO, ficando impedido de exercer a função de advogado e não podendo mais prestar concursos para Juízes Estaduais, Juízes Federais, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos Estaduais, Defensores Públicos Federais e Delegados da Policia Judiciária. 
10 – Os Advogados ou Bacharéis em Direito uma vez condenado por algum crime extra profissional pelo TNPJ; sendo também um funcionário Público de qualquer Órgão Publico, quer na esfera Municipal, Estadual ou Federal, deverá cumprir a pena conforme qualquer cidadão brasileiro ou não, sendo vetado o direito a remuneração pelo tempo que estiver preso, assim como qualquer servidor publico que comete crime na sua função (ou não) no serviço publico. No caso de condenação por crime em sua função pública, perderá seu Emprego Público, quer Municipal, Estadual ou Federal e conforme 3b5-6, só poderá ser julgado pelo TNPJ por qualquer suposto crime. Os “Advogados ou Bacharéis em Direito” no caso de terem que cumprir pena, terão que ser presos juntos com os outros preso do Poder Judiciário, isoladamente aos presos comuns, porém, nas mesmas condições de acomodação dos demais presos comuns ( sem nenhuma regalia que um preso comum não tenha ), a ideia da separação é apenas por segurança dos membros do Poder Judiciário, Juízes, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos, Delegado da Policia Judiciária, Advogados ou Bacharéis em Direito e Representante do Estado e ou do DF no TNPJ. 
11 – Os Advogados ou Bacharéis em Direito que pretenderem pertencer nos quadros do Poder Executivo e Poder Legislativo, tanto nas instancias Municipais, Estatuais e Federais, deverão ser admitidos nos Serviços Públicos por meio de Concurso Público e terão uma carreira baseada no plano de carreira e salários conforme o designado pelo Poder Executivo e Legislativo nas esferas Municipais, Estaduais e Federais, assim garantindo sua Moral Ilibada essencial na Pratica de sua Carreira de Advogado ou Bacharel em Direito, se perdida a Moral Ilibada, o Advogado ou Bacharel em Direito perde a Principal ferramenta de Trabalho, MORAL para ser confiável por qualquer pessoa que necessite ser representada no Poder Judiciário, ficando então impossibilitado de exercer a Profissão de Advogado ou Bacharel em Direito se condenado pelo TNPJ, após denuncia feita a este por qualquer “Cidadão Brasileiro ou não.” 
12 – Os Advogados ou Bacharéis em Direito deverão usar o Português corrente falado e escrito no Brasil e em caso de uso de alguma referencia estrangeira em qualquer documentação no Poder Judiciário, a referencia estrangeira deverá ser explicada de maneira clara que qualquer pessoa alfabetizada em Língua Portuguesa possa entender. 
3b6- Quanto ao “TNPJ” Tribunal Nacional do Poder Judiciário ( Hoje é um Tribunal inexistente no Brasil):
1 – O TNPJ será um Tribunal misto na formatação, como um Júri Popular, visto que, terá um Representante pelo DF (e Territórios) e um Representante por cada Estado da Federação.
2 – O Presidente e o Vice-Presidente do TNPJ, serão os mesmos Presidentes e Vice-Presidente do Supremo, na impossibilidade deste, o mais antigo Ministro do Supremo na fila para se tornar o Presidente do Supremo.
3 – Cada um dos Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios) será auxiliado por um Juiz Federal Togado.
4 – O critério de escolha dos Juízes auxiliares dos Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios) será a escolha dos Juízes Federais com maior votação de cada Estado da Federação e do DF (e Territórios), que não foram eleitos para os Tribunais Regionais Federais e Auxiliarão os Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios) por um período de dois Anos.
5 – O mandato dos Juízes auxiliares dos Representantes dos Estados será de dois (2) anos, ao fim do mandato, o Juiz retornará para o seu cargo anterior e o seu lugar na fila, já não sendo mais o ultimo da fila sendo substituído por um Juiz auxiliar escolhido no mesmo critério de sua escolha. No caso de afastamento do Juiz auxiliar deverá ser considerado o que se refere 3b1-5 deste documento.
6 – A função básica do Juiz auxiliar dos Representantes dos Estados e DF (e Territórios), será da normatização Jurídica e Administrativa, sendo Proibido qualquer tipo de interferência ou ingerência no Juízo de valor dos Representantes dos Estados nos casos a serem julgados, sob pena do Juiz Auxiliar dos Representantes dos Estados e DF (e Territórios) de ser sumariamente desligado, Demitido do Poder Judiciário em caso de denuncia de qualquer um dos Representantes dos Estados e do DF (e Territórios) depois de transitada a denuncia e julgada pelos próprios Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios).
7 – Os Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios), serão oriundos dos Conselhos Tutelares dos Estados da Federação e do DF (e Territórios), Conselheiro(a) mais votado(a) por votos dos outros(as) Conselheiros(as) dos Conselhos Tutelares de cada Cidade dos Estados e DF (e Territórios) que deverá ocorrer um mês antes do final do primeiro mandato padrão de três anos dos Conselhos Tutelares, estando vetada a participação de Conselheiros já no segundo mandato de Conselheiro para a eleição ao cargo de Representante dos Estados e DF (e Territórios) no TNPJ.
8 – As eleições dos Representantes de cada Estado e ou do DF(e Territórios) no TNPJ, serão indiretas por votos dos outros(as) Conselheiros(as) dos Conselhos Tutelares de cada Cidade de cada um dos Estados e DF (e Territórios) para o cargo de Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ . No caso de morte, incapacidade física ou mental ou qualquer outro impedimento do titular do cargo de Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ , o Conselheiro(a) do Estado e ou do DF (e Territórios) com melhor aproveitamento nas urnas das ultimas eleições que não conseguiu ser eleito para o cargo de Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ, em um prazo máximo de cinco dias, assumirá o cargo Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ afastado do cargo, permanecendo até o retorno do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular, não podendo protelar a substituição por um período superior ao mandato do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ substituído, tomando posse do cargo o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ eleito no pleito eleitoral posterior ao inicio da substituição do titular. No caso de morte do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular a substituição será até a posse do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ eleito na eleição posterior à morte, aposentadoria ou qualquer outro afastamento definitivo do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular substituído, tomando posse do cargo o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ eleito, retornará então o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ substituto para o seu lugar no Conselho Tutelar, se ainda tiver mandato no Conselho Tutelar; No caso de um outro Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ substituto antes da eleição ter que se ausentar do cargo, será seguido o mesmo critério, sedo o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ substituto o segundo mais votados nas ultimas eleições que não foi eleito para o cargo de Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ e assim sucessivamente. A propaganda será restrita ao horário eleitoral gratuito nos meios de comunicação da região afetada pela eleição dos candidatos onde deverá ser mostrado como procedeu o Candidato à Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ em suas atividade no Conselho Tutelar em tempo de exposição igual para todos os candidatos ao cargo; Sendo vetada qualquer propaganda fora do horário eleitoral gratuito. O Tribunal Superior Eleitoral será o responsável pela eleição e apuração dos candidatos aos cargos pretendidos do Poder judiciário, supervisionado e fiscalizado pelo TNPJ.
9 – O Mandato para os Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ será de (3) Anos; Sendo compulsoriamente aposentado após o fim de seu mandato, não podendo exercer mais nenhum cargo quer na iniciativa privada ou publica, sob pena de Perder os Direitos adquiridos, inclusive sua a aposentadoria.
10 – O Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ, só poderão ser julgados pelo TNPJ. Neste caso terá que ser afastado até que seja terminado o seu Julgamento, se for aceita a denuncia pelo TNPJ, que neste julgamento o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ, estará impedido de participar.
11 – O tempo de duração no cargo será Três (3), desde que, o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ, não cometa algum crime na sua função ou não e seja condenado pelo TNPJ; Uma vez condenado, o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ, deverá cumprir a pena conforme qualquer cidadão brasileiro ou não, sendo sumariamente expulso do Poder Judiciário se o crime cometido foi nas atribuições de seu cargo, não tendo direito a nenhum tipo de remuneração pelo tempo que estiver preso , assim como qualquer servidor publico que comete crime na sua função (ou não) no serviço publico. No caso de condenação por crime extra função publica,( crime comum ) também perderá seu cargo de Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ. O Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ conforme 3b6-10, só poderá ser julgado pelo TNPJ por qualquer suposto crime. O Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ no caso de ter que cumprir pena, terá que ser preso junto com os outros preso do Poder judiciário, isoladamente aos presos comuns, porém, nas mesmas condições de acomodação dos demais presos comuns ( sem nenhuma regalia que um preso comum não tenha ), a ideia da separação é apenas por segurança dos membros do Poder Judiciário, Juízes,Promotores, Procuradores, Defensores Públicos, Delegado da Policia Judiciária, Advogados ou Bacharéis em Direito e Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ.
12 – Os Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ poderão ser interpelados ou denunciados ao TNPJ por solicitação direta ou não de qualquer cidadão brasileiro ou não, em decorrência de sua(s) atitude(s) administrativa(s) ou Jurisdicional(nais), se for por pratica de Crime(s) contra a humanidade e ainda por qualquer crime(s) comum(ns).
13 – Nenhum Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ permanecerá no cargo se não estiver em plena capacidade física e mental, sendo obrigado exame medico anual obrigatório, por médicos credenciados pelo TNPJ, no caso de afastamento de suas funções por mais de 45 dias, deverá o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ substituto assumir seu cargo temporariamente conforme 3b6-8, neste caso, permanecendo até o retorno do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular, não podendo protelar a substituição por um período superior ao mandato do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular ou eleição posterior ao afastamento do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular, tomando posse do cargo o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ eleito na eleição posterior ao afastamento do Representante do Estado e ou do DF no TNPJ Titular, sendo compulsoriamente aposentado o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ afastado do Cargo por motivos físicos ou mentais.
14 – Todos Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ e funcionários do Poder Judiciário terão um mês de férias por ano e os Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ deverão escolher ferias em meses semelhantes de modo que o tribunal nunca fique mais que três terços do ano incompleto, não terá mais recesso nos serviços judiciários e seus vencimentos “Salários” serão iguais aos equivalentes do Poder Executivo.
15 – O Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ aposentará nos mesmos critérios dos demais funcionários público sendo proibido o exercício de qualquer profissão ou cargo publico antes ou após sua aposentadoria sob pena de perder todos os direitos adquiridos como Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ aposentado, inclusive sua aposentadoria ser cancelada.
16 – O Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ deverá manter a ordem cronológica conforme número de protocolo dos Processos, tanto Criminais, Civis e Administrativos; Evitando assim, favorecimentos que agridem o principio Republicano “Todos são Iguais Perante a Lei”. Desmistificando o descaso Jurídico a este Principio que diz: Os iguais serão tratados como Iguais e os diferentes como diferentes. Se e somente se, são DIFERENTES, não são IGUAIS perante a Lei, então, a inconstitucionalidade é latente.
17 – O Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ deverá usar o Português corrente falado e escrito no Brasil e em caso de uso de alguma referencia estrangeira em sua Decisão ou em qualquer documentação no Poder Judiciário, a referencia estrangeira deverá ser explicada de maneira clara que qualquer pessoa alfabetizada em Língua Portuguesa possa entender. 
3b7- Objetivo a serem perseguidos pelos itens dispostos em 3b:
3b7a- Quanto aos Juízes: 
1 – Este item traz como ponto fundamental o respeito ao cargo de Juiz, mostrando claramente que é um cargo para pessoas brasileiras que demonstram capacidade de inteligência emocional, racional e moral, muito elevadas que submetam-se a variados teste para se credenciarem ao curso de capacitação de Juiz Togado, quer Estadual, quer Federal ou Juiz Federal do DF (e Territórios). Também é demonstrado a necessidade que as Cortes devem ser escolhidas diretamente pelo voto do povo, eliminando assim, qualquer tipo de submissão aos outros Poderes da Republica, garantindo que todos cidadãos brasileiros ou não tenham o mesmo valor perante a Lei. Também deixa claro os limites dos Juízes Estaduais e Federais e ainda não deixa dúvida que a capacidade de Julgar é eminentemente de Juízes Togados, sem contudo deixar de ter a representatividade do povo sendo avaliado por este diretamente quer por eleição direta.
2 – Este item traz a garantia clara que os cargos a serem atingidos por um Juiz, quer Estadual, quer Federal, quer do Juiz Federal do DF (e Territórios) não depende de ninguém, além do Magistrado e do povo, sem se preocupar com politicagens dentro do próprio Poder Judiciário, a progressão de Cargos garante que não exista qualquer tentativa de que algum Juiz tenha sua Progressão suplantada pela progressão de outro Juiz, desde que, o Juiz não tenha sido Condenado pelo TNPJ por Crime comum, neste caso fica impedido de Julgar depois que cumprir a pena, só tendo direito a cargo administrativo, no caso de qualquer condenação do Juiz por Crime por uso do cargo de Juiz, será expulso sem direito a qualquer remuneração ou regalia. Não devemos esquecer que para ser um Juiz, é fundamental que a pessoa demonstre capacidade de inteligência emocional, racional e moral. Uma pessoa condenada não tem capacidade moral para Julgar alguém.
3 – Este item, mais uma vez deixa muito claro nos critérios de progressão na carreira de Juiz Estadual que o Juiz não depende de ninguém além do povo e de sua antiguidade para sua Progressão Profissional como Juiz de Direito Estadual, sendo garantido que Juiz Estadual no começo de carreira vai servi em Municípios menos populosos e por antiguidade progride até chegar a ser Juiz da Capital e na sua vez na lista Tríplice para se submeter a eleição pelo voto direto do povo ao cargo de Desembargador do Estado, se Juiz Estadual ou Desembargador do Distrito Federal, se Juiz Federal do DF (e Territórios); Fica claro também neste Item que em caso de fracasso do Juiz na eleição ele volta para o seu cargo anterior e para o final da fila para a próxima eleição para Desembargador. Total Segurança e Liberdade para Julgar.
4 – Este item, fica muito claro os critérios de progressão na carreira de Juiz Federal, que o Juiz não depende de ninguém além do povo e de sua antiguidade para sua progressão profissional como Juiz de Direito Federal (e Territórios), sendo garantido que o Juiz Federal se submeter à eleição direta pelo voto do povo para o Tribunal Regional Federal, serão os três Juízes Federais mais antigos no cargo naquela região e assim sucessivamente para os demais Tribunais Federais até atingir o Supremo Tribunal Federal e ainda que os Juízes Federais do DF (e Territórios), seguirão duas listas de antiguidades paralelas, uma para a carreira no DF (e Territórios) e outra na carreira comum entre os demais Juízes Federais e no caso de coincidir de ser indicado simultaneamente para as duas listas, ele, o Juiz Federal do DF (e Territórios), escolherá a qual lista Tríplice que se submeterá;Contudo, o Juiz Federal do DF (e Territórios) só poderá atuar nos tribunais do DF (e Territórios) até que seja eleito para o Tribunal Federal Regional da Região do DF (e Territórios). A coerência é a principal característica deste documento e esta é a razão dos Juiz Federais do DF (e Territórios) terem o mesmo Direito dos Juízes Federais na lista Tríplice da eleição para os cargos do Tribunal Regional Federal. Fica muito claro também neste Item que em caso de fracasso do Juiz na eleição ele volta para o seu cargo anterior e o final da fila para a Tríplice lista da posterior eleição aos cargos dos Tribunais Federais subsequentes ao seu cargo atual. Total Segurança e Liberdade para o Magistrado Julgar.
5 – Este Item demonstra que as eleições serão realizadas de dois em dois anos aproveitando as eleições para os cargos Políticos, o que reduz sensivelmente os custos de todo o Processo das eleições do Poder Judiciário e também deixa espaços de tempo entre eleições muito apropriados, evitando assim, que na eventualidade de vacância de cargos, estes não sejam ocupados por Juízes Substitutos por um prazos muito grandes e o Juiz substituto é um Juiz com representatividade popular, mantendo sempre a coerência, independência no sistema para sempre, Total Segurança e Liberdade para o Magistrado Julgar. É muito evidente a intenção deste Item em deixar claro que a eleição é baseada na antiguidade do Juiz, nos direito igualitários dos Juízes, respeitando sempre regras em que todos os juízes tem os mesmos direitos, respeitando sempre a antiguidade, ainda garantindo que não tem como o poder político e ou econômico, tenha o que fazer em decorrência da proibição de Propaganda fora do horário eleitoral gratuito na TV e Radio (Meios de Comunicação), sendo ainda , obrigado apenas mostra ou demonstrar o que o Juiz Julgou Jurisdicionalmente e Administrativamente, assim como atitudes administrativas no Poder Judiciário, sempre com tempos de exposições iguais para todos os candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral será o responsável pela eleição e apuração dos candidatos aos cargos pretendidos do Poder judiciário, supervisionado e fiscalizado pelo TNPJ. Isto garante que o Juiz seja completamente protegido, evitando assim, qualquer dependência do Magistrado a qualquer entidade, quer no Poder Judiciário, Poder Executivo ou Poder Legislativo. Total Segurança e Liberdade para o Magistrado Julgar.
6 – Este Item demonstra o que é obvio, o poder emana do povo e só o povo pode fazer o Julgamento de quem Julga, o TNPJ é um poder misto na sua formatação,mas, de Júri Popular no Julgamento, um Júri Popular, visto que, terá um Representante pelo DF (e Territórios) e um Representante de cada um de todos Estado da Federação auxiliados, por Juízes Federais Togados eleitos para o cargo de Juiz Auxiliar dos Representantes dos Estados e do DF (e Territórios) no TNPJ por um período de dois anos, apenas com a função de manter o Padrão Jurídico, sendo, o ato de Julgamento exclusivo do Representante do DF (e Territórios) e de cada um dos Representante de todos Estados da Federação. Nenhum Julgamento poderá ser mais Justo, dando Total Segurança e Liberdade para o Magistrado Julgar.
7 – Este Item é claro ao enfatizar que o poder soberano em um Julgamento é do Juiz e que todos devem seguir a determinação do Juiz, mesmo os que por um critério deste documento que prima demasiadamente para que a Justiça seja feita com total amplitude de liberdade de acusação e defesa das partes conforme a Constituição Brasileira, por isto, dando direitos amplos aos Promotor, Procurador, Defensor Publico, assim como qualquer Advogado ou cidadão brasileiro, porem, não deixa duvida que ordem judicial é para ser cumprida sem Demora.
8 – Este Item, especifica claramente que o Juiz tem poder Perpetuo, desde que se mantenha dentro dos princípios da Lei e da Moral consequentemente não condenado pelo TNPJ por qualquer crime cometido. É muito importante enfatizar que se o Juiz for condenado por qualquer crime pelo TNPJ, o Juiz perde o seu direito de Julgar, sendo que se por crime usando de seus poderes de Juiz, perderá o emprego e todos os seus benefícios além de ir para uma cadeia cumprir pena e no caso de crime extra cargo ou seja, não envolvendo seu cargo, perderá seu direito de Julgar, pois, perdeu o Principio da Moralidade impar para um Magistrado, porém, não perderá o seu emprego, sendo aproveitado para trabalhos administrativos no Poder Judiciário. No caso de ir para prisão cumprir pena, ele não terá nenhum privilegio em relação aos demais presos no Brasil além do direito de sua proteção pessoal e por isto, terá que ser preso em uma cadeia só para presos oriundos do Poder Judiciário, pois, se as cadeias brasileiras estão boas para os Juízes colocarem outros brasileiros, então estarão boas para os Juízes serem presos nas mesmas condições.
9 – Este Item é muito claro em mostrar que nenhum Juiz estará acima da Lei e suas atitudes poderão ser interpeladas ou denunciadas ao TNPJ (por qualquer cidadão brasileiro diretamente ou não diretamente por auxilio de Advogado) por sua(s) atitude(s) administrativa(s) ou Jurisdicional (nais), se for por pratica de Crime(s) contra a humanidade e ainda por qualquer crime(s) comum(ns). Assim, o Magistrado sempre terá em mente que o mesmo Sistema que lhe garante Total Segurança e Liberdade para o Magistrado Julgar, garante também ao cidadão brasileiro ou não, o direito de fazer a Justiça ser exercida contra qualquer Juiz que tenha praticado algum crime.
10 – Este Item evidencia o período do mandato dos Presidentes das corte, deixando claro que a antiguidade é o que determina o direito ao Cargo de Presidente e assim sucessivamente para Vice-Presidente da Corte.
11 – Este Item mostra como é fundamental para o Poder Judiciário a funcionalidade, deixando claro que o sistema não pode parar cumprindo a impersonalidade básica do Poder Judiciário e como é que deve ser efetuado este dispositivo muito benéfico para o rápido dever de Julgar do Poder Judiciário com Juízes plenamente capacitados, digo, fisicamente e mentalmente.
12 - Este Item deixa muito claro que todos os Juízes poderão ser julgados pelo TNPJ em decorrência de decisão Jurisdicional que tenha ido de encontro com os direitos do homem da carta da ONU e se condenado perderá o emprego além de ir para cadeia conforme previsto em 3b1-7.
13 – Este Item deixa mais uma vez claro, que a função do Juiz é servir ao povo e como Funcionário Público, tem o direito a um mês de férias, sendo escolhidos meses semelhantes pelos Juízes para evitar atrasos dos processos nos Tribunais e seguindo o mesmo critério a esticão dos recessos no Poder Judiciário, assim , dois terços do ano Jurídico será muito aproveitado, dando celeridade ao dever de Julgar dos Juízes.
14 – Este Item não poderia ser mais claro, enfatizando a condição do Juiz como Funcionário Público e condicionando que o Juiz não pode usar de seu privilégio para se beneficiar antes ou após sua aposentadoria por qualquer cargo ou benefícios no Poder Judiciário e é por isto, que tem uma aposentadoria a altura de um Juiz.
15 – Este Item garante que a ordem cronológica conforme número de protocolo dos Processos, tanto Criminais, Civis e Administrativos, seja uma garantia que não existirá a possibilidade de um juiz prorrogar a decisão 'engavetar” de qualquer processo, evitando assim, favorecimentos que agridem o principio Republicano “Todos são Iguais Perante a Lei”. Desmistificando o descaso Jurídico a este Principio que diz: “Os iguais serão tratados como Iguais e os diferentes como diferentes”. Se e somente se, são DIFERENTES, não são IGUAIS perante a Lei, então, a inconstitucionalidade é latente.
16 – Este Item tem o objetivo que evitar devaneios e vaidades comumente exercidos pelos membros do Poder Judiciários que claramente excluí a maior parte da população brasileira do entendimento dos atos Jurisdicionais ou Administrativos dos membros do Poder Judiciário brasileiro.
17 – Este Item demonstra que o Poder Judiciário terá laudos técnicos para os devidos Processos muito difíceis de serem viciados como acontece com frequência nos dias de hoje no Poder Judiciário, em decorrência que os laudos forenses serão realizados por Institutos credenciados ao Poder Judiciário sob a responsabilidade do Presidente do Tribunal em questão, quer, Estadual, quer Federal, em caso de alguma reclamação oferecida pelas partes ou por uma das partes do Processo em questão, poderá ser requerido ao Juiz responsável pelo Processo que, dois outros Institutos Credenciados deem seus laudos e então, o Juiz responsável pelo Processo tirará sua conclusão.
18 –Este Item, descarta a possibilidade de um fraude que pode prejudicar a parte de um Processo Judicial, por não ter como provar que hora e data recebeu a correspondência do Poder Judiciário, pois, tenho provas que os violam correspondência e que até o Protocolo do CNJ cometeu crime de violação de correspondência como pode ser observado neste documento. Então nada mais seguro que, quando um das partes do Processo receber uma correspondência oriunda do Poder Judiciário, o Correio obrigatoriamente deverá deixar uma cópia do documento que comprova o recebimento do documento pelo destinatário para o próprio destinatário, garantindo a este que, tenha a Prova da hora e data do recebimento da correspondência enviado do Poder Judiciário. Hoje apenas o Correio fica com o documento, como o Correio comprovadamente por mim violou correspondência e pior, não entregou correspondência em tempo adequado, só entregando após minha denuncia em meu blog Flight Safety by Roberto Milán e em Fax para o Jornal “O Estado de São Paulo” na pessoa do Jornalista Moacir Assunção, é fato que o Correio não é uma instituição séria e independente. 
3b7b- Quanto aos membros do Ministério Público: 
1 – Devem ser todos, Promotores e Procuradores concursados, quer Promotores, quer Procuradores, sempre eleitos pelo povo por voto direto para todos os cargos de “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça” que hoje são eleitos por votos indiretos (por Parlamentares). No caso de Promotor Geral do Estado, eleitos por voto direto do povo do Estado em questão. No caso do Procurador Geral do DF, eleito por voto direto do povo do DF (e Territórios). No caso dos Procuradores, eleitos por voto direto do povo do Estado e dos demais estados que abrangem o Tribunal Regional Federal em questão. Já no caso dos Tribunais Federais Superiores inclusive o Supremo, eleitos por voto direto do povo de todo Brasil. Demonstrando neste processo a alta representatividade do povo no Ministério Público, dando portanto total segurança ao Promotor ou Procurador de denunciar e investigar todo e qualquer suposto criminoso(a) independente de posição social, política e econômica deste.
1a – Este item traz também como ponto fundamental, o respeito aos cargo de Promotores e Procuradores, mostrando claramente que são cargo para pessoas que demonstram capacidade de inteligência emocional, racional e moral, muito elevadas que submetam a variados teste para se credenciarem ao curso de capacitação para serem Promotores e Procuradores. Também é demonstrado a necessidade de serem sempre eleitos pelo povo por voto direto para todos os cargos de “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça” que hoje são eleitos por votos indiretos (por Parlamentares). No caso de Promotor Geral do Estado, eleitos por voto direto do povo do Estado em questão. No caso do Procurador Geral do DF (e Territórios), eleito por voto direto do povo do DF (e Territórios). No caso dos Procuradores, eleitos por voto direto do povo do Estado e dos demais estados que abrangem o Tribunal Regional Federal em questão. Já no caso dos Tribunais Federais Superiores inclusive o Supremo, eleitos por voto direto do povo de todo Brasil. O mais importante neste Item é restaurar o objetivo dos cargos de Promotores e Procuradores, a denuncia aos Juízes dos crimes cometido pelos vários ramos da sociedade, inclusive os políticos e enfatizando que, os Promotores e Procuradores não foram formados para serem Juízes de Tribunais, cago de Juiz é exclusivo para Juízes Togados, o que é claramente a maior distorção no Poder Judiciário Brasileiro, pois, normalmente nas cortes tem muito mais Juízes oriundos do MP que Juízes togados, uma clara e inequívoca amostrar da realidade do Poder Judiciário, em palavras claras: Troca de acusação de políticos à Justiça, por cargos como os de Juízes em Tribunais por Parte do Promotores e Procuradores. Isto é tão sério que, no Supremo Tribunal Federal só existe um Juiz Togado, o que demonstra que o corpo de Juízes Togados é muito sério e por isto, não foram e não são eleitos para cargos de Juízes dos mais diversos Tribunais e em consequência, demonstra tão Corrupto é o corpo de Promotores e Procuradores.
2 – Este item traz a garantia clara que os cargos a serem atingidos por Promotores, são cargos Estaduais, no caso dos Procuradores, poderão atingir até o mais alto cargo da Procuradoria Geral da Republica; Ser Procurador Geral da Republica. Porém, para atingir este cargo, terá que sempre por voto direto do povo, desde o cargo de Procurador da Republica, ser eleito para os cargos subsequentes até atingir o cargo de Procurador Geral da Republica. Sendo vetada a progressão de cargos sem ter passado pelos cargos inferiores, seguindo sempre a sequencia normal da progressão de cargos. A Progressão de cargos do Promotor ou Procurador não depende de ninguém, além do Promotor ou Procurador e do povo, sem se preocupar com politicagens dentro do próprio Poder Judiciário, a progressão de Cargos garante que não exista qualquer tentativa de que algum Promotor ou Procurador tenha sua Progressão suplantada pela progressão de outro Promotor ou Procurador, desde que o Promotor ou Procurador não tenha sido Condenado pelo TNPJ por Crime comum, neste caso fica impedido de exercer a função de Promotor ou Procurador depois que cumprir a pena, só tendo direito a cargo administrativo, no caso de qualquer condenação do Promotor ou Procurador por Crime por uso do cargo de Promotor ou Procurador, não poderá mais acusar alguém, se condenado, será expulso sem direito a qualquer remuneração ou regalia. Não devemos esquecer que para ser um Promotor ou Procurador, é fundamental que a pessoa demonstre capacidade de inteligência emocional, racional e moral. Uma pessoa condenada não tem capacidade moral para exercer a função de Promotor ou Procurador, para acusar alguém.
3 – Este item, mais uma vez deixa muito claro nos critérios de progressão na carreira de Promotor que, o Promotor não depende de ninguém além do povo ( nas eleições diretas realizadas de dois em dois anos para, se e se somente eleito, ter um cargo de dez anos e o direito de poder concorrer para o cargo imediatamente superior ao adquirido pela eleição ) e de sua antiguidade para sua progressão profissional como Promotor, sendo garantido que Promotor no começo de carreira vá servir em Municípios menos populosos e por antiguidade progride até chegar a ser Promotor da Capital e na sua vez na lista Tríplice para se submeter a eleição pelo voto direto do povo ao cargo de Promotor Geral do Estado, se Promotor Estadual ou Procurador Geral do Distrito Federal e Territórios, se Procurador do DF (e Territórios); Fica claro também neste Item que, em caso de fracasso do Promotor ou Procurador na eleição, ele volta para o seu cargo anterior e para o final da fila para a próxima eleição para Promotor Geral do Estado ou Procurador Geral do DF (e Territórios). Total Segurança e Liberdade para acusar alguém. 
4 – Este item, fica muito claro os critérios de progressão na carreira de Procurador que, o Procurador não depende de ninguém além do povo ( nas eleições diretas realizadas de dois em dois anos ) e de sua antiguidade para sua progressão profissional como Procurador, sendo garantido que Procurador no começo de carreira vá servi em Procuradorias de cidades menos populosas e por antiguidade progride até chegar a Procuradoria nas Capitais de Estado, sendo garantido que Procurador se submeter à eleição direta pelo voto do povo para o Tribunal Regional Federal, serão os três Procuradores mais antigos no cargo naquela região e assim sucessivamente para as demais Procuradorias até atingir a Procuradoria Geral da Republica e ainda que os Procuradores do DF (e Territórios), seguirão duas listas de antiguidades paralelas, uma para a carreira no DF (e Territórios) e outra na carreira comum entre os demais Procuradores e no caso de coincidir de ser indicado simultaneamente para as duas listas, ele, o Procurador do DF (e Territórios), escolherá a qual lista Tríplice que se submeterá; Contudo, o Procurador do DF (e Territórios) só poderá atuar nas Procuradorias do DF até que seja eleito para a Procuradoria Regional da Região do DF (e Territórios). A coerência é a principal característica deste documento e esta é a razão dos Procuradores do DF (e Territórios) terem o mesmo Direito dos Procuradores na lista Tríplice da eleição para os cargos da Procuradorias Regional. Fica muito claro também neste Item que em caso de fracasso do Procurador na eleição, ele volta para o seu cargo anterior e para o final da fila Tríplice da eleição para os cargos na Procuradoria Regional Federal. Total Segurança e Liberdade para o Procurador acusar alguém. Fica claro que os procuradores desencaminhados de hoje, não terão vez neste sistema que privilegia a dignidade e o profissionalismo dos membros do Ministério Público e quem quiser ser Juiz, que faça concurso para ser Juiz, tão simples como isto!
5 – Este Item demonstra que as eleições serão realizadas de dois em dois anos aproveitando as eleições para os cargos Políticos o que reduz sensivelmente os custos de todo o Processo das eleições do Poder Judiciário e também deixa espaços de tempo entre eleições muito apropriados, evitando assim que, na eventualidade de vacância de cargos, estes não sejam ocupados por “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” Substitutos por um prazos muito grandes e o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” substituto é um “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” com representatividade popular, mantendo sempre a coerência, independência no sistema para sempre, Total Segurança e Liberdade para o Procurador acusar alguém. É muito evidente a intenção deste Item em deixar claro que a eleição é baseada na antiguidade do “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, nos direito igualitários dos “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” respeitando sempre regras em que todos os “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” tem os mesmos direitos, respeitando sempre a antiguidade ainda garantindo que não tem como o poder político e ou econômico não tem o que fazer em decorrência da proibição de Propaganda fora do horário eleitoral gratuito na TV e Radio (Meios de Comunicação), sendo ainda , obrigado apenas mostra ou demonstrar o que o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” acusou Jurisdicionalmente e Administrativamente, assim como atitudes administrativas nas Promotorias ou Procuradorias, sempre com tempos de exposições iguais para todos os candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral será o responsável pela eleição e apuração dos candidatos aos cargos pretendidos nas Promotorias e Procuradorias, supervisionado e fiscalizado pelo TNPJ. Isto garante que o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” seja completamente protegido, evitando assim qualquer dependência do “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” a qualquer entidade, quer no Poder Judiciário, Poder Executivo ou Poder Legislativo. Total Segurança e Liberdade para o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” acusar alguém.
6 – Este Item demonstra o que é obvio, o poder emana do povo e só o povo pode fazer o Julgamento de quem Julga, o TNPJ é um poder misto na sua formatação,mas, de Júri Popular no Julgamento, um Júri Popular, visto que, terá um Representante pelo DF (e Territórios) e de cada um dos Representante de todos Estado da Federação auxiliados por Juízes Federais Togados eleitos para o cargo de dois anos, apenas com a função de manter o Padrão Jurídico, sendo, o ato de Julgamento exclusivo do Representante pelo DF (e Territórios) e de cada um dos Representante de todos Estado da Federação. Nenhum Julgamento poderá ser mais Justo, dando Total Segurança e Liberdade para o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” acusar alguém.
7 – Este Item é claro ao enfatizar que o poder soberano em um Julgamento é do Juiz e que todos devem seguir a determinação do Juiz, mesmo os que por um critério deste documento que prima demasiadamente para que a Justiça seja feita com total amplitude de liberdade de acusação e defesa das partes conforme a Constituição Brasileira, por isto, dando direitos amplos aos Promotor, Procurador, Defensor Publico, assim como qualquer Advogado ou cidadão brasileiro, porem, não deixa duvida que ordem judicial é para ser cumprida sem Demora.
8 – Este Item, especifica claramente que o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” tem poder Perpetuo, desde que se mantenha dentro dos princípios da Lei e da Moral consequentemente não condenado pelo TNPJ por qualquer crime cometido. É muito importante enfatizar que se o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” for condenado por qualquer crime pelo TNPJ, o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” perde o seu direito de acusar alguém, sendo que se por crime usando de seus poderes de “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, perderá o emprego e todos os seus benefícios além de ir para uma cadeia cumprir pena e no caso de crime extra cargo ou seja, não envolvendo seu cargo, perderá seu direito de acusar, pois, perdeu o Principio da moralidade impar para um “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, porém, não perderá o seu emprego, sendo aproveitado para trabalhos administrativos no Ministério Público. No caso de ir para prisão cumprir pena, ele não terá nenhum privilegio em relação aos demais presos no Brasil além do direito de sua proteção pessoal e por isto terá que ser preso em uma cadeia só para presos oriundos do Poder Judiciário, pois, se as cadeias brasileiras estão boas para os “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” colocarem outros brasileiros, então estarão boas para os “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” serem presos nas mesmas condições.
9 – Este Item é muito claro em mostrar que nenhum “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” estará acima da Lei e suas atitudes poderão ser interpeladas ou denunciadas ao TNPJ por qualquer cidadão brasileiro diretamente ou não diretamente ou por auxilio de Advogado por sua(s) atitude(s) administrativa(s) ou Jurisdicional (nais), se for por pratica de Crime(s) contra a humanidade e ainda por qualquer crime(s) comum(ns). Assim o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” sempre terá em mente que o mesmo Sistema que lhe garante Total Segurança e Liberdade para o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” Denunciar, garante também ao cidadão brasileiro ou não o direito de fazer a Justiça ser exercida contra qualquer “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” que tenha praticado algum crime.
10 – Este Item evidencia o período do mandato dos “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” será de dois anos e será sucedido obrigatoriamente no caso do “Promotor Geral do Estado” pelo Promotor Geral do Estado eleito conforme 3b2-5 , no caso do Procurador Geral do DF (e Territórios), será sucedido obrigatoriamente pelo Procurador Geral do DF (e Territórios) eleito conforme 3b2-5 e Procuradores nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso) que serão substituídos obrigatoriamente pelos candidatos aos cargos pleiteados eleitos conforme 3b2-5. Qualquer membro do Ministério Público sempre se sentirá seguro para acusar qualquer pessoa dentro da lei, tendo a tranquilidade de sua independência e legitimidade popular no desempenho de seu trabalho.
11 – Este Item mostra como é fundamental para o Poder Judiciário a funcionalidade, deixando claro que o sistema não pode parar cumprindo a impersonalidade básica do Poder Judiciário e como é que deve ser efetuado este dispositivo muito benéfico para o rápido dever de Julgar do Poder Judiciário com “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” plenamente capacitados, digo, fisicamente e mentalmente.
12 - Este Item deixa muito claro que todos os “Promotores ou Procuradores, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procuradores nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” poderão ser julgados pelo TNPJ em decorrência de decisão Jurisdicional que tenha ido de encontro com os direitos do homem da carta da ONU e se condenado perderá o emprego além de ir para cadeia conforme previsto em 3b2-8.
13 – Este Item deixa mais uma vez claro, que a função do “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” é servir ao povo e como Funcionário Público, tem o direito a um mês de férias, sendo escolhidos meses semelhantes pelos “Promotores ou Procuradores, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procuradores nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” para evitar atrasos dos processos nos Tribunais e seguindo o mesmo critério a instição dos recessos no Poder Judiciário, assim , dois terços do ano Jurídico será muito aproveitado, dando celeridade ao dever de Denunciar dos “Promotores ou Procuradores, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procuradores nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”.
14 – Este Item não poderia ser mais claro, enfatizando a condição do “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” como Funcionário Público e condicionando que o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” não pode usar de seu privilégio para se beneficiar antes ou após sua aposentadoria por qualquer cargo ou benefícios no Poder Judiciário e é por isto, que tem uma aposentadoria a altura de um “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”.
15 – Este Item não poderia ser mais claro, indicando a necessidade do respeito por parte do “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” para com a Denuncia feita ao Ministério Público por qualquer cidadão brasileiro ou não, assim o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” deverá obrigatoriamente enviar para o Juiz sua decisão sobre a denuncia protocolada no Ministério público. Em outras palavras, o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” não terá mais o poder de extinguir um processo ou coisa parecida, evitando assim, a lama de anomalias que existe no Ministério Público e garantindo a celeridade da Justiça.
16 – Este Item garante que a ordem cronológica conforme número de protocolo dos Processos, tanto Criminais, Civis e Administrativos, seja uma garantia que não existirá a possibilidade de um “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” prorrogar a decisão ou denuncia 'engavetar” de qualquer processo, evitando assim, favorecimentos que agridem o principio Republicano “Todos são Iguais Perante a Lei”. Desmistificando o descaso Jurídico a este Principio que diz: “Os iguais serão tratados como Iguais e os diferentes como diferentes”. Se e somente se, são DIFERENTES, não são IGUAIS perante a Lei, então, a inconstitucionalidade é latente.
17 – Este Item tem o objetivo que evitar devaneios e vaidades comumente exercidos pelos membros do Poder Judiciários que claramente excluí a maior parte da população brasileira do entendimento dos atos Jurisdicionais ou Administrativos dos membros do Poder Judiciário brasileiro. 
3b7c- Quanto aos membros da Defensoria Pública: 
1 – Devem ser todos, Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais concursados, quer Defensores Públicos Estaduais, quer Defensores Públicos Federais, serem sempre eleitos pelo povo por voto direto para todos os cargos de “Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Público Federal nas devidas Defensorias nos Tribunais Federais de Justiça” que hoje são eleitos por votos indiretos (por Parlamentares). No caso de Defensor Público Geral do Estado, eleitos por voto direto do povo do Estado em questão. No caso do Defensor Público Geral do DF (e Territórios), eleito por voto direto do povo do DF (e Territórios). No caso dos Defensores Públicos Federais, eleitos por voto direto do povo do Estado e dos demais estados que abrangem o Tribunal Regional Federal em questão. Já no caso dos Tribunais Federais Superiores inclusive o Supremo, eleitos por voto direto do povo de todo Brasil. Demonstrando neste processo a alta representatividade do povo no Ministério Público, dando portanto total segurança ao Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal de defender todo e qualquer suposto criminoso(a) independente de posição social, politica e econômica deste.
1a – Este item traz também como ponto fundamental, o respeito aos cargo de Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, mostrando claramente que são cargo para pessoas que demonstram capacidade de inteligencia emocional, racional e moral, muito elevadas que submetam a variados teste para se credenciarem ao curso de capacitação para serem Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais. Também é demonstrado a necessidade de serem sempre eleitos pelo povo por voto direto para todos os cargos de “Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” que hoje são eleitos por votos indiretos (Ainda em implantação no caso da Defensoria). No caso de Defensor Público Geral do Estado , eleitos por voto direto do povo do Estado em questão. No caso do Defensor Público Geral do DF (e Territórios), eleito por voto direto do povo do DF (e Territórios). No caso dos Defensores Públicos Federais, eleitos por voto direto do povo do Estado e dos demais estados que abrangem o Tribunal Regional Federal em questão. Já no caso dos Tribunais Federais Superiores inclusive o Supremo, eleitos por voto direto do povo de todo Brasil. O mais importante neste Item é restaurar o objetivo dos cargos de Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, a defesa aos Juízes dos supostos crimes ou crimes cometido pelos vários ramos da sociedade carente e enfatizando que, os Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais não foram formados para serem Juízes de Tribunais, cago de Juiz é exclusivo para Juízes Togados, o que é claramente a maior distorção no Poder Judiciário Brasileiro, pois, normalmente nas cortes tem muito mais Juízes oriundos do Ministério Público, (No caso da Defensoria Pública ainda está em implantação ) que Juízes togados, uma clara e inequívoca amostrar da realidade do Poder Judiciário, em palavras claras: Troca de acusação de políticos à Justiça, por cargos como os de Juízes em Tribunais por Parte do Promotores e Procuradores. Isto é tão sério que, no Supremo Tribunal Federal só existe um Juiz Togado, o que demonstra que o corpo de Juízes Togados é muito sério e por isto, não foram e não são eleitos para cargos de Juízes dos mais diversos Tribunais e em consequência, demonstra tão Corrupto é o corpo de Promotores e Procuradores. ( No caso dos Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais é uma questão de tempo, pois, um Defensor que não protege o cidadão carente dos abusos dos Promotores e Procuradores, certamente estarão no jogo sujo hoje existente no Poder Judiciário e consequentemente, logo logo, se não for mudado os sistema de Promoção para Juízes dos Tribunais, teremos Juízes de Tribunais oriundos das Defensorias, já hoje é uma Inconstitucionalidade que as pessoas que tem o direito à Defensoria Pública, são pessoas de renda familiar inferior a mais ou menos 1450,00 reais, um absurdo, pois, o indivíduo deixa de ser cidadão e passa a ser um membro de uma família sem ter o seu direito individual desrespeitado. O Objetivo disto é claramente, o de evitar que pessoas como eu que tem uma capacidade intelectual, fora da média dos pobres coitados Cidadãos Brasileiros que não tiveram a sorte de entrar em uma escola, possa enquadrar os poderosos na Justiça, tonando-se pessoas não escolhidas pelo Poder Judiciário para receber o direito Humano de acesso à Justiça.) O Poder Judiciário Brasileiro tem a capacidade impar de julgar conforme o cliente, se quiser julgar! A visão é perfeita do Poder Judiciário Brasileiro.
2 – Este item traz a garantia clara que os cargos a serem atingidos por Defensores Públicos Estaduais, são cargos Estaduais, no caso dos Defensores Públicos Federais, poderão atingir até o mais alto cargo da Defensoria Geral da Republica; Ser Defensor Geral da Republica. Porém, para atingir este cargo, terá que sempre por voto direto do povo, desde o cargo de Defensor Público Federal da Republica, ser eleito para os cargos subsequentes até atingir o cargo de Defensor Geral da Republica. Sendo vetada a progressão de cargos sem ter passado pelos cargos inferiores, seguindo sempre a sequencia normal da progressão de cargos. A Progressão de cargos do Defensor Público Estadual e Defensor Público Federal não depende de ninguém, além do Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal e do povo, sem se preocupar com politicagens dentro do próprio Poder Judiciário, a progressão de Cargos garante que não exista qualquer tentativa de que algum Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal tenha sua Progressão suplantada pela progressão de outro Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal , desde que o Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal não tenha sido Condenado pelo TNPJ por Crime comum, neste caso fica impedido de exercer a função de Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal depois que cumprir a pena, só tendo direito a cargo administrativo, no caso de qualquer condenação do Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal por Crime por uso do cargo de Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal , não poderá mais defender alguém, se condenado, será expulso sem direito a qualquer remuneração ou regalia. Não devemos esquecer que para ser um Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal , é fundamental que a pessoa demonstre capacidade de inteligencia emocional, racional e moral. Uma pessoa condenada não tem capacidade moral para exercer a função de Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal , para defender alguém.
3 – Este item, mais uma vez deixa muito claro nos critérios de progressão na carreira de Defensor Público Estadual que, o Defensor Público Estadual não depende de ninguém além do povo ( nas eleições diretas realizadas de dois em dois anos para, se e se somente eleito, ter um cargo de dez anos e o direito de poder concorrer para o cargo imediatamente superior ao adquirido pela eleição ) e de sua antiguidade para sua progressão profissional como Defensor Público Estadual, sendo garantido que Defensor Público Estadual no começo de carreira vá servir em Municípios menos populosos e por antiguidade progride até chegar a ser Defensor Público Estadual da Capital e na sua vez na lista Tríplice para se submeter a eleição pelo voto direto do povo ao cargo de Defensor Público Geral do Estado, se Defensor Público Estadual, Defensor Público Geral do Distrito Federal, se Defensor Público Federal do DF (e Territórios); Fica claro também neste Item que, em caso de fracasso do Defensor Público, ele volta para o seu cargo anterior e para o final da fila para a próxima eleição para Defensor Público Geral do Estado ou Defensor Público Federal Geral do DF (e Territórios). Total Segurança e Liberdade para defender alguém. 
4 – Este item, fica muito claro os critérios de progressão na carreira de Defensor Público Federal que, o Defensor Público Federal não depende de ninguém além do povo ( nas eleições diretas realizadas de dois em dois anos ) e de sua antiguidade para sua progressão profissional como Defensor Público Federal, sendo garantido que Defensor Público Federal no começo de carreira vá servi em Defensorias Públicas Federais de cidades menos populosas e por antiguidade progride até chegar a Defensorias Públicas Federais nas Capitais de Estado, sendo garantido que Defensor Público Federal se submeter à eleição direta pelo voto do povo para o Tribunal Regional Federal, serão os três Defensores Públicos Federais mais antigos no cargo naquela região e assim sucessivamente para as demais Defensorias Públicas Federais até atingir a Defensoria Pública Geral da Republica e ainda que os Defensores Públicos Federais do DF (e Territórios), seguirão duas listas de antiguidades paralelas, uma para a carreira no DF (e Territórios) e outra na carreira comum entre os demais Procuradores e no caso de coincidir de ser indicado simultaneamente para as duas listas, ele, o Defensor Público Federal do DF (e Territórios), escolherá a qual lista Tríplice que se submeterá; Contudo, o Defensor Público Federal do DF (e Territórios) só poderá atuar nas Defensorias Públicas Federais do DF até que seja eleito para a Defensoria Pública Federal Regional da Região do DF (e Territórios). A coerência é a principal característica deste documento e esta é a razão dos Defensores Públicos Federais do DF (e Territórios) terem o mesmo Direito dos Defensores Públicos Federais na lista Tríplice da eleição para os cargos da Defensorias Públicas Regional. Fica muito claro também neste Item que em caso de fracasso do Defensor Público Federal na eleição, ele volta para o seu cargo anterior e para o final da fila Tríplice da eleição para os cargos na Defensoria Pública Regional Federal. Total Segurança e Liberdade para o Defensor Público Federal defender alguém. Fica claro que os Defensores Públicos Federais que pensam ou já estão desencaminhados hoje, não terão vez neste sistema que privilegia a dignidade e o profissionalismo dos membros do Defensoria Pública e quem quiser ser Juiz, que faça concurso para ser Juiz, tão simples como isto!
5 – Este Item demonstra que as eleições serão realizadas de dois em dois anos aproveitando as eleições para os cargos Políticos o que reduz sensivelmente os custos de todo o processo das eleições do Poder Judiciário e também deixa espaços de tempo entre eleições muito apropriados, evitando assim que, na eventualidade de vacância de cargos, estes não sejam ocupados por “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” Substitutos por um prazos muito grandes e o “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” substituto é um “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” com representatividade popular, mantendo sempre a coerência, independência no sistema para sempre, Total Segurança e Liberdade para o Defensor defender alguém. É muito evidente a intenção deste Item em deixar claro que a eleição é baseada na antiguidade do “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” nos direito igualitários dos “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” respeitando sempre regras em que todos os “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” tem os mesmos direitos, respeitando sempre a antiguidade ainda garantindo que não tem como o poder politico e ou econômico não tem o que fazer em decorrência da proibição de Propaganda fora do horário eleitoral gratuito na TV e Radio (Meios de Comunicação), sendo ainda , obrigado apenas mostra ou demonstrar o que o “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” defendeu Jurisdicionalmente e Administrativamente, assim como atitudes administrativas nas Defensoria Públicas Estaduais ou Defensorias Públicas Federais, sempre com tempos de exposições iguais para todos os candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral será o responsável pela eleição e apuração dos candidatos aos cargos pretendidos nas Defensoria Públicas Estaduais ou Defensorias Públicas Federais , supervisionado e fiscalizado pelo TNPJ. Isto garante que o “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” seja completamente protegido, evitando assim qualquer dependência do “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” a qualquer entidade, quer no Poder Judiciário, Poder Executivo ou Poder Legislativo. Total Segurança e Liberdade para o “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” defender alguém.
6 – Este Item demonstra o que é obvio, o poder emana do povo e só o povo pode fazer o Julgamento de quem Julga, o TNPJ é um poder misto na sua formatação,mas, de Júri Popular no Julgamento, um Júri Popular, visto que, terá um Representante pelo DF (e Territórios) e de cada um dos Representante de todos Estado da Federação auxiliados por Juízes Federais Togados eleitos para o cargo de dois anos, apenas com a função de manter o Padrão Jurídico, sendo, o ato de Julgamento exclusivo do Representante pelo DF (e Territórios) e de cada um dos Representante de todos Estado da Federação. Nenhum Julgamento poderá ser mais Justo, dando Total Segurança e Liberdade para o “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” defender alguém.
7 – Este Item é claro ao enfatizar que o poder soberano em um Julgamento é do Juiz e que todos devem seguir a determinação do Juiz, mesmo os que por um critério deste documento que prima demasiadamente para que a Justiça seja feita com total amplitude de liberdade de acusação e defesa das partes conforme a Constituição Brasileira, por isto, dando direitos amplos aos Promotor, Procurador, Defensores Públicos, Delegados, assim como qualquer Advogado ou cidadão brasileiro, porem, não deixa duvida que ordem judicial é para ser cumprida sem Demora.
8 – Este Item, especifica claramente que o “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” tem poder Perpetuo, desde que se mantenha dentro dos princípios da Lei e da Moral consequentemente não condenado pelo TNPJ por qualquer crime cometido. É muito importante enfatizar que se o “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” for condenado por qualquer crime pelo TNPJ, o “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” perde o seu direito de defender alguém, sendo que se por crime usando de seus poderes de “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, perderá o emprego e todos os seus benefícios além de ir para uma cadeia cumprir pena e no caso de crime extra cargo ou seja, não envolvendo seu cargo, perderá seu direito de defender, pois, perdeu o Principio da moralidade impar para um “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, porém, não perderá o seu emprego, sendo aproveitado para trabalhos administrativos na Defensoria Pública. No caso de ir para prisão cumprir pena, ele não terá nenhum privilegio em relação aos demais presos no Brasil além do direito de sua proteção pessoal e por isto terá que ser preso em uma cadeia só para presos oriundos do Poder Judiciário, pois, se as cadeias brasileiras estão boas para os “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” não evitarem que outros brasileiros entrem lá (Pois, se estão fora dos direito humanos, os Defensores deveriam acusar o Estado Brasileiro por Crimes contra a humanidade nos Tribunais Internacionais), então estarão boas para os “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” serem presos nas mesmas condições.
9 – Este Item é muito claro em mostrar que nenhum “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” estará acima da Lei e suas atitudes poderão ser interpeladas ou denunciadas ao TNPJ por qualquer cidadão brasileiro diretamente ou não diretamente ou por auxilio de Advogado por sua(s) atitude(s) administrativa(s) ou Jurisdicional (nais), se for por pratica de Crime(s) contra a humanidade e ainda por qualquer crime(s) comum(ns). Assim o “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” sempre terá em mende que o mesmo Sistema que lhe garante Total Segurança e Liberdade para o “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” defender alguém, garante também ao cidadão brasileiro ou não o direito de fazer a Justiça ser exercida contra qualquer “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” que tenha praticado algum crime.
10– Este Item evidencia o período do mandato dos “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” será de dois anos e será sucedido obrigatoriamente no caso do “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado” pelo Defensor Público Geral do Estado eleito conforme 3b3-5 , no caso do Defensor Público Federal Geral do DF (e Territórios), será sucedido obrigatoriamente pelo Defensor Público Federal Geral do DF (e Territórios) eleito conforme 3b3-5 e Defensores Públicos Federais nas devidas Defensorias Públicas Federais nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa o Defensoria Pública no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso) que serão substituídos obrigatoriamente pelos candidatos aos cargos pleiteados eleitos conforme 3b3-5. Qualquer membro da Defensoria Pública sempre se sentirá seguro para defender qualquer pessoa dentro da lei, tendo a tranquilidade de sua independência e legitimidade popular no desempenho de seu trabalho.
11 – Este Item mostra como é fundamental para o Poder Judiciário a funcionalidade, deixando claro que o sistema não pode parar cumprindo a impersonalidade básica do Poder Judiciário e como é que deve ser efetuado este dispositivo muito benéfico para o rápido dever de Julgar do Poder Judiciário com “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” plenamente capacitados, digo, fisicamente e mentalmente.
12 - Este Item deixa muito claro que todos os “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” poderão ser julgados pelo TNPJ em decorrência de decisão Jurisdicional que tenha ido de encontro com os direitos do homem da carta da ONU e se condenado perderá o emprego além de ir para cadeia conforme previsto em 3b3-8.
13 – Este Item deixa mais uma vez claro, que a função do “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” é servir ao povo e como Funcionário Público, tem o direito a um mês de férias, sendo escolhidos meses semelhantes pelos “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” para evitar atrasos dos processos nos Tribunais e seguindo o mesmo critério a esticão dos recessos no Poder Judiciário, assim , dois terços do ano Jurídico será muito aproveitado, dando celeridade ao dever de defender alguém dos “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”.
14 – Este Item não poderia ser mais claro, enfatizando a condição do “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” como Funcionário Público e condicionando que o “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” não pode usar de seu privilégio para se beneficiar antes ou após sua aposentadoria por qualquer cargo ou benefícios no Poder Judiciário e é por isto, que tem uma aposentadoria a altura de um “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”.
15 – Este Item garante que todos cidadãos brasileiros ou não terão o direito a ser defendidos, se não tiverem rendimentos compatíveis, pois, hoje para evitar isto foi colocado um obstáculo, renda familiar e não, renda individual, uma clara inconstitucionalidade, relegando ao indivíduo um segundo plano, corrigindo esta inconstitucionalidade, ficará claro que todo cidadão brasileiro ou não, sendo declarante de renda pessoal inferior a renda máxima requisitada por lei para o uso do serviço da Defensoria Pública terá direito aos serviços da Defensoria Pública.
16 – Este Item garante que a ordem cronológica conforme número de protocolo dos Processos, tanto Criminais, Civis e Administrativos, seja uma garantia que não existirá a possibilidade de um “Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal, Defensor Público Geral do Estado, Defensor Público Geral do DF (e Territórios) ou Defensor Publico Federal nas devidas Defensorias Públicas nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Defensoria Pública Geral da Republica que representa a Defensoria Pública Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” prorrogar a defesa 'engavetar” de qualquer processo, evitando assim, favorecimentos que agridem o principio Republicano “Todos são Iguais Perante a Lei”. Desmistificando o descaso Jurídico a este Principio que diz: “Os iguais serão tratados como Iguais e os diferentes como diferentes”. Se e somente se, são DIFERENTES, não são IGUAIS perante a Lei, então, a inconstitucionalidade é latente.
17 – Este Item tem o objetivo que evitar devaneios e vaidades comumente exercidos pelos membros do Poder Judiciários que claramente excluí a maior parte da população brasileira do entendimento dos atos Jurisdicionais ou Administrativos dos membros do Poder Judiciário brasileiro. 
3b7d- Quanto aos Delegados da Policia Judiciária ( Hoje é uma policia inexistente no Brasil):
1 – Devem ser todos, Delegados da Policia Judiciária Estadual, quer Delegados da Policia Judiciária Federal concursados, quer Delegados da Policia Judiciária Estaduais , quer Delegados da Policia Judiciária Federais ,sempre eleitos pelo povo por voto direto para todos os cargos de “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Federal Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Procuradorias Delegacias da Policia Judiciária Federal nos Tribunais Federais de Justiça” que hoje são eleitos por votos indiretos (por Parlamentares). No caso de Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, eleitos por voto direto do povo do Estado em questão. No caso do Delegado da Policia Judiciária Federal Geral do DF, eleito por voto direto do povo do DF (e Territórios). No caso dos Delegados da Policia Judiciária Federal, eleitos por voto direto do povo do Estado e dos demais estados que abrangem o Tribunal Regional Federal em questão. Já no caso dos Tribunais Federais Superiores inclusive o Supremo, eleitos por voto direto do povo de todo Brasil. Demonstrando neste processo a alta representatividade do povo na Policia Judiciária, dando portanto total segurança ao Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal de investigar e prender todo e qualquer suposto criminoso(a) independente de posição social, politica e econômica deste.
1a – Este item traz também como ponto fundamental, o respeito aos cargo de Delegados da Policia Judiciária Estadual e Delegados da Policia Judiciária Federal, mostrando claramente que são cargo para pessoas que demonstram capacidade de inteligência emocional, racional e moral, muito elevadas que submetam a variados teste para se credenciarem ao curso de capacitação para serem Delegados da Policia Judiciária Estadual e Delegados da Policia Judiciária Federal. Também é demonstrado a necessidade de serem sempre eleitos pelo povo por voto direto para todos os cargos de “Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”. No caso de Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, eleitos por voto direto do povo do Estado em questão. No caso do Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios), eleito por voto direto do povo do DF (e Territórios). No caso dos Delegados da Policia Judiciária Federal, eleitos por voto direto do povo do Estado e dos demais estados que abrangem o Tribunal Regional Federal em questão. Já no caso dos Tribunais Federais Superiores inclusive o Supremo, eleitos por voto direto do povo de todo Brasil. O mais importante neste Item é restaurar o objetivo dos cargos de Delegados da Policia Judiciária Estadual e Delegados da Policia Judiciária Federal, a denuncia aos Juízes dos crimes cometido pelos vários ramos da sociedade, inclusive os políticos e enfatizando que, os Delegados da Policia Judiciária Estadual e Delegados da Policia Judiciária Federal não foram formados para serem tolidos pelos Políticos Corruptos e Membros do Poder Judiciário Corruptos como acontece hoje com os Delegados quer Estaduais quer Federais: Hoje, os Delegados tanto Delegados Estaduais como Delegados Federais estão evitando colher as nossas denuncias sobre todos os nossos direitos humanos que estão sendo desrespeitados por Políticos e Membros do Poder Judiciário, em especial, os Membros do Ministério Público, a parte mais Corrupta do Poder Judiciário.
Os Delegados hoje, são vitimas te todo os Sistema Corrupto instalado, os Delegados hoje não tem nenhuma liberdade para poder investigar, prender e denunciar os Políticos e demais grandes Corruptos no Brasil. 
2 – Este item traz a garantia clara que os cargos a serem atingidos por Delegados da Policia Judiciária Estadual, são cargos Estaduais, no caso dos Delegados da Policia Judiciária Federal, poderão atingir até o mais alto cargo da Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica; Ser Delegado da Policia Judiciária Geral da Republica. Porém, para atingir este cargo, terá que sempre por voto direto do povo, desde o cargo de Delegado da Policia Judiciária Federal da Republica, ser eleito para os cargos subsequentes até atingir o cargo de Delegado da Policia Judiciária Geral da Republica. Sendo vetada a progressão de cargos sem ter passado pelos cargos inferiores, seguindo sempre a sequencia normal da progressão de cargos. A Progressão de cargos do Defensor Público Estadual e Defensor Público Federal não depende de ninguém, além do Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal e do povo, sem se preocupar com politicagens dentro do próprio Poder Judiciário, a progressão de Cargos garante que não exista qualquer tentativa de que algum Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal tenha sua Progressão suplantada pela progressão de outro Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, desde que o Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal não tenha sido Condenado pelo TNPJ por Crime comum, neste caso fica impedido de exercer a função de Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal depois que cumprir a pena, só tendo direito a cargo administrativo, no caso de qualquer condenação do Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal por Crime por uso do cargo de Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, não poderá mais exercer suas funções, se condenado, será expulso sem direito a qualquer remuneração ou regalia. Não devemos esquecer que para ser um Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, é fundamental que a pessoa demonstre capacidade de inteligência emocional, racional e moral. Uma pessoa condenada não tem capacidade moral para exercer a função de Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal , para investigar e prender alguém.
3 – Este item, mais uma vez deixa muito claro nos critérios de progressão na carreira de Delegado da Policia Judiciária Estadual que, o Delegado da Policia Judiciária Estadual não depende de ninguém além do povo ( nas eleições diretas realizadas de dois em dois anos para, se e se somente eleito, ter um cargo de dez anos e o direito de poder concorrer para o cargo imediatamente superior ao adquirido pela eleição ) e de sua antiguidade para sua progressão profissional como Delegado da Policia Judiciária Estadual, sendo garantido que Delegado da Policia Judiciária Estadual no começo de carreira vá servir em Municípios menos populosos e por antiguidade progride até chegar a ser Delegado da Policia Judiciária Estadual da Capital e na sua vez na lista Tríplice para se submeter a eleição pelo voto direto do povo ao cargo de Delegado da Policia Judiciária Estadual Geral do Estado, se Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegado da Policia Judiciária Federal Geral do Distrito Federal e Territórios, se Delegado da Policia Judiciária Federal do DF (e Territórios); Fica claro também neste Item que, em caso de fracasso do Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegado da Policia Judiciária Federal na eleição, ele volta para o seu cargo anterior e para o final da fila para a próxima eleição para Delegado da Policia Judiciária Estadual Geral do Estado ou Delegado da Policia Judiciária Federal Geral do DF (e Territórios). Total Segurança e Liberdade para investigar e prender alguém. 
4 – Este item, fica muito claro os critérios de progressão na carreira de Delegado da Policia Judiciária Federal que, o Delegado da Policia Judiciária Federal não depende de ninguém além do povo ( nas eleições diretas realizadas de dois em dois anos ) e de sua antiguidade para sua progressão profissional como Delegado da Policia Judiciária Federal , sendo garantido que Delegado da Policia Judiciária Federal no começo de carreira vá servi em Delegacias da Policia Judiciária Federal de cidades menos populosas e por antiguidade progride até chegar a Delegacias da Policia Judiciária Federal nas Capitais de Estado, sendo garantido que Delegado da Policia Judiciária Federal se submeter à eleição direta pelo voto do povo para o Tribunal Regional Federal, serão os três Delegados da Policia Judiciária Federal mais antigos no cargo naquela região e assim sucessivamente para as demais Delegacias da Policia Judiciária Federal até atingir a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica e ainda que os Delegados da Policia Judiciária Federal do DF (e Territórios), seguirão duas listas de antiguidades paralelas, uma para a carreira no DF (e Territórios) e outra na carreira comum entre os demais Delegados da Policia Judiciária Federal e no caso de coincidir de ser indicado simultaneamente para as duas listas, ele, o Delegado da Policia Judiciária Federal do DF (e Territórios), escolherá a qual lista Tríplice que se submeterá; Contudo, o Delegado da Policia Judiciária Federal do DF (e Territórios) só poderá atuar nas Delegacias da Policia Judiciária Federal do DF até que seja eleito para a Delegacia da Policia Judiciária Federal Regional da Região do DF (e Territórios). A coerência é a principal característica deste documento e esta é a razão dos Delegados da Policia Judiciária Federal do DF (e Territórios) terem o mesmo Direito dos Delegados da Policia Judiciária Federal na lista Tríplice da eleição para os cargos da Delegacia da Policia Judiciária Federal Regional. Fica muito claro também neste Item que em caso de fracasso do Delegado da Policia Judiciária Federal na eleição, ele volta para o seu cargo anterior e para o final da fila Tríplice da eleição para os cargos na Delegacia da Policia Judiciária Federal . Total Segurança e Liberdade para o Delegado da Policia Judiciária Federal investigar, prender e denunciar à justiça alguém. Fica claro que os Delegados da Policia Judiciária Federal que pensam ou já estão desencaminhados hoje, não terão vez neste sistema que privilegia a dignidade e o profissionalismo dos membros da Policia Judiciária Federal e quem quiser ser Juiz, que faça concurso para ser Juiz, tão simples como isto!
5 – Este Item demonstra que as eleições serão realizadas de dois em dois anos aproveitando as eleições para os cargos Políticos o que reduz sensivelmente os custos de todo o processo das eleições do Poder Judiciário e também deixa espaços de tempo entre eleições muito apropriados, evitando assim que, na eventualidade de vacância de cargos, estes não sejam ocupados por “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” Substitutos por um prazos muito grandes e o “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” substituto é um “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” com representatividade popular, mantendo sempre a coerência, independência no sistema para sempre, Total Segurança e Liberdade para o Defensor defender alguém. É muito evidente a intenção deste Item em deixar claro que a eleição é baseada na antiguidade do “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” nos direito igualitários dos “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” respeitando sempre regras em que todos os “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” tem os mesmos direitos, respeitando sempre a antiguidade ainda garantindo que não tem como o poder político e ou econômico não tem o que fazer em decorrência da proibição de Propaganda fora do horário eleitoral gratuito na TV e Radio (Meios de Comunicação), sendo ainda , obrigado apenas mostra ou demonstrar o que o “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” defendeu Jurisdicionalmente e Administrativamente, assim como atitudes administrativas nas Defensoria Públicas Estaduais ou Defensorias Públicas Federais, sempre com tempos de exposições iguais para todos os candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral será o responsável pela eleição e apuração dos candidatos aos cargos pretendidos nas Defensoria Públicas Estaduais ou Defensorias Públicas Federais , supervisionado e fiscalizado pelo TNPJ. Isto garante que o “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” seja completamente protegido, evitando assim qualquer dependência do “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” a qualquer entidade, quer no Poder Judiciário, Poder Executivo ou Poder Legislativo. Total Segurança e Liberdade para o “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” investigar, prender e denunciar à justiça alguém.
6 – Este Item demonstra o que é obvio, o poder emana do povo e só o povo pode fazer o Julgamento de quem Julga, o TNPJ é um poder misto na sua formatação,mas, de Júri Popular no Julgamento, um Júri Popular, visto que, terá um Representante pelo DF (e Territórios) e de cada um dos Representante de todos Estado da Federação auxiliados por Juízes Federais Togados eleitos para o cargo de dois anos, apenas com a função de manter o Padrão Jurídico, sendo, o ato de Julgamento exclusivo do Representante pelo DF (e Territórios) e de cada um dos Representante de todos Estado da Federação. Nenhum Julgamento poderá ser mais Justo, dando Total Segurança e Liberdade para o “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” investigar, prender e denunciar à justiça alguém.
7 – Este Item é claro ao enfatizar que o poder soberano em um Julgamento é do Juiz e que todos devem seguir a determinação do Juiz, mesmo os que por um critério deste documento que prima demasiadamente para que a Justiça seja feita com total amplitude de liberdade de acusação e defesa das partes conforme a Constituição Brasileira, por isto, dando direitos amplos aos Promotor, Procurador, Defensores Públicos, Delegados, assim como qualquer Advogado ou cidadão brasileiro, porem, não deixa duvida que ordem judicial é para ser cumprida sem Demora.
8 – Este Item, especifica claramente que o “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” tem poder Perpetuo, desde que se mantenha dentro dos princípios da Lei e da Moral consequentemente não condenado pelo TNPJ por qualquer crime cometido. É muito importante enfatizar que se o “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” for condenado por qualquer crime pelo TNPJ, o “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” perde o seu direito de defender alguém, sendo que se por crime usando de seus poderes de “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, perderá o emprego e todos os seus benefícios além de ir para uma cadeia cumprir pena e no caso de crime extra cargo ou seja, não envolvendo seu cargo, perderá seu direito de defender, pois, perdeu o Principio da moralidade impar para um “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, porém, não perderá o seu emprego, sendo aproveitado para trabalhos administrativos na Defensoria Pública. No caso de ir para prisão cumprir pena, ele não terá nenhum privilegio em relação aos demais presos no Brasil além do direito de sua proteção pessoal e por isto terá que ser preso em uma cadeia só para presos oriundos do Poder Judiciário, pois, se as cadeias brasileiras estão boas para os “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” não evitarem que outros brasileiros entrem lá (Pois, se estão fora dos direito humanos, os Defensores deveriam acusar o Estado Brasileiro por Crimes contra a humanidade nos Tribunais Internacionais), então estarão boas para os “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” serem presos nas mesmas condições.
9 – Este Item é muito claro em mostrar que nenhum “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” estará acima da Lei e suas atitudes poderão ser interpeladas ou denunciadas ao TNPJ por qualquer cidadão brasileiro diretamente ou não diretamente ou por auxilio de Advogado por sua(s) atitude(s) administrativa(s) ou Jurisdicional (nais), se for por pratica de Crime(s) contra a humanidade e ainda por qualquer crime(s) comum(ns). Assim o “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” sempre terá em mente que o mesmo Sistema que lhe garante Total Segurança e Liberdade para o “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” defender alguém, garante também ao cidadão brasileiro ou não o direito de fazer a Justiça ser exercida contra qualquer “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” que tenha praticado algum crime.
10– Este Item evidencia o período do mandato dos “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegado da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” será de dois anos e será sucedido obrigatoriamente no caso do “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Defensor Público Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado” pelo Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado eleito conforme 3b4-5 , no caso do Delegado da Policia Judiciária Federal Geral do DF (e Territórios), será sucedido obrigatoriamente pelo Delegado da Policia Judiciária Federal Geral do DF (e Territórios) eleito conforme 3b4-5 e Delegados da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária Federal nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Federal Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária Federal no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso) que serão substituídos obrigatoriamente pelos candidatos aos cargos pleiteados eleitos conforme 3b4-5. Qualquer membro da Delegacia da Policia Judiciária Federal sempre se sentirá seguro para investigar, prender e denunciar à justiça qualquer pessoa dentro da lei, tendo a tranquilidade de sua independência e legitimidade popular no desempenho de seu trabalho.
11 – Este Item mostra como é fundamental para o Poder Judiciário a funcionalidade, deixando claro que o sistema não pode parar cumprindo a impersonalidade básica do Poder Judiciário e como é que deve ser efetuado este dispositivo muito benéfico para o rápido dever de Julgar do Poder Judiciário com “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” plenamente capacitados, digo, fisicamente e mentalmente.
12 - Este Item deixa muito claro que todos os “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” poderão ser julgados pelo TNPJ em decorrência de decisão Jurisdicional que tenha ido de encontro com os direitos do homem da carta da ONU e se condenado perderá o emprego além de ir para cadeia conforme previsto em 3b4-8.
13 – Este Item deixa mais uma vez claro, que a função do “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” é servir ao povo e como Funcionário Público, tem o direito a um mês de férias, sendo escolhidos meses semelhantes pelos “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” para evitar atrasos dos processos nos Tribunais e seguindo o mesmo critério a esticão dos recessos no Poder Judiciário, assim , dois terços do ano Jurídico será muito aproveitado, dando celeridade ao dever de defender alguém dos “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”.
14 – Este Item não poderia ser mais claro, enfatizando a condição do “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” como Funcionário Público e condicionando que o “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” não pode usar de seu privilégio para se beneficiar antes ou após sua aposentadoria por qualquer cargo ou benefícios no Poder Judiciário e é por isto, que tem uma aposentadoria a altura de um “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”.
15 – Este Item garante que todos cidadãos brasileiros ou não, deverá receber um parecer do Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegado da Policia Judiciária Federal para o Promotor ou para o Procurador, assim como para o Juiz em um tempo não superior à um ano contando a partir da data da protocolação da denuncia, sendo proibido que a Policia Judiciária arquive qualquer denuncia protocolada.
16 – Este Item garante que a ordem cronológica conforme número de protocolo dos Processos, tanto Criminais, Civis e Administrativos, seja uma garantia que não existirá a possibilidade de um “Delegado da Policia Judiciária Estadual ou Delegados da Policia Judiciária Federal, Delegado da Policia Judiciária Geral do Estado, Delegado da Policia Judiciária Geral do DF (e Territórios) ou Delegado da Policia Judiciária Federal nas devidas Delegacias da Policia Judiciária nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Delegacia da Policia Judiciária Geral da Republica que representa a Delegacia da Policia Judiciária no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” prorrogar a acusação ou denuncia 'engavetar” de qualquer processo, evitando assim, favorecimentos que agridem o principio Republicano “Todos são Iguais Perante a Lei”. Desmistificando o descaso Jurídico a este Principio que diz: “Os iguais serão tratados como Iguais e os diferentes como diferentes”. Se e somente se, são DIFERENTES, não são IGUAIS perante a Lei, então, a inconstitucionalidade é latente.
17 – Este Item tem o objetivo que evitar devaneios e vaidades comumente exercidos pelos membros do Poder Judiciários que claramente excluí a maior parte da população brasileira do entendimento dos atos Jurisdicionais ou Administrativos dos membros do Poder Judiciário brasileiro. 
3b7e- Quanto aos Advogados ou Bacharéis em Direito (Hoje reféns da OAB que é completamente Inconstitucional): 
1 – Este Item manifesta a liberdade para qualquer cidadão brasileiro ou não após concluir o curso de Bacharel em Direito, torna-se automaticamente Advogado ao receber o seu Diploma com o Número Individual de Registro de Bacharel no TNPJ, requerido pela própria Faculdade de Direito ao TNPJ. Adquirindo todas as garantias legitimas à um Advogado para poder defender, acusar ou realizar qualquer outro serviço a qualquer pessoa física ou jurídica perante ao Poder Judiciário. Observe que a OAB, que hoje proíbe por coação os Advogados de trabalharem para mim, por meio de coação fica de fora, mantendo-se assim o que está escrito tanto na Lei dos Direitos Humanos como na Constituição Brasileira: “Ninguém deve pertencer a uma Associação sem que queira” , pior ainda, quando esta Associação tem o Poder de tirar o direito ao “Trabalho, a Profissão”, esta associação que se auto Proclamou como representante da Sociedade Civil Representada no Judiciário é hoje o Principal Cartel Criminoso do Brasil e tenho como Provar e mais, estão Publicados em meu Blog Flight Safety by Roberto Milán vários documentos que mostram como a OAB é um portão aberto para o bom andamento de uma Justiça Injusta, Obscura e Dependente evitando o bom andamento de uma Justiça Justa, Limpa e Independente.
2 – Este Item devolve a prerrogativa de todos os cidadãos brasileiros ou não, são iguais perante a Lei, o que evidentemente hoje é mais uma farsa desenvolvidas pelos que se apossaram da Justiça Brasileira que se deram o direito de me telefonarem em oculto e falarem: Milán: “A JUSTIÇA NÃO É PARA PESSOAS COMO VOCÊ! NÓS DAMOS O DIREITO À JUSTIÇA A QUEM QUEREMOS!”. Agora eu afirmo o porque eles podem fazer isto; No Brasil, qualquer cidadão brasileiro ou não pode se advogar em qualquer Tribunal de Justiça. O porque disto é claro e eu sou vitima deste Esquema Criminoso contra os Direitos Humanos. A OAB proíbe os Advogados de Advogar, O MP não denuncia os Criminosos, A Defensoria Pública não defende, escondendo-se em normas que privilegia a não individualização da pessoa Humana, os delegados de policia são sujeitos aos Criminosos e não abrem Inquérito e aí vai... uma sucessão de Crimes contra a Humanidade institucionalizados pelos Poderosos que tudo fazem para manipular a Lei Conforme os Objetivos dos maiores Criminosos do País. Este item garante que qualquer Instancia Jurisdicional será alcançada por um cidadão brasileiro ou não, independente de ter o Diploma de Bacharel em Direito, sendo vetado a advocacia para outem, sendo somente permitida a advocacia para outrem aos Profissionais Advogados Diplomados conforme 3b5-1, deste modo, os Crimes Contra os Direitos Humanos Cometidos Contra mim e minha família, nunca mais poderão acontecer sem que a Poder Judiciário receba a Denuncia. 
3 – Este Item deixa obvio que somente os Advogados ou Bacharéis em Direito, poderão prestar concursos para Juízes Estaduais, Juízes Federais, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos Estaduais, Defensores Públicos Federais, Delegados da Policia Judiciária.
4 – Este Item manifesta que o diploma de Advogados ou Bacharéis em Direito garante plena capacitação de advogar em qualquer Tribunal de Justiça, disse, em qualquer Instancia Jurisdicional sem que seja necessário qualquer tipo de diploma extra ao de Bacharel em Direito, sendo Proibido qualquer tipo de cerceamento ao seu trabalho em pro da defesa do seu cliente, por parte de qualquer Juiz, Promotor, Procurador, Defensor Público Estadual ou Defensor Público Federal, Delegado da Policia Judiciária. Contudo os Advogados ou Bacharéis em Direito com melhores Currículos(s) terão logicamente, melhor capacidade de defender seus clientes e assim, serão mais procurados e em consequência, melhor remunerados pela lei da livre concorrência. Este Item garante aos bons Advogados total liberdade para praticar sua Profissão. 
5 – Este Item garante aos Advogados ou Bacharéis em Direito que só poderão ser interpelador ou denunciados ao TNPJ por solicitação direta de um cliente no caso de sua gestão Profissional, porém, em caso de crime comum, por qualquer cidadão brasileiro ou não. Como pode ser visto neste Item, não só os Advogados ou Bacharéis em Direito como os seus Clientes, terão a garantia de seus direitos, os Advogados ou Bacharéis em Direito de plena liberdade de trabalho e os seus Clientes de se defenderem dos abusos ou crimes cometidos contra si ou seus interesses, pelos Advogados ou Bacharéis em Direito contratados para lhes prestarem Serviços Jurídicos. 
6 – Este Item é latente que os Advogados ou Bacharéis em Direito só poderão ser julgados pelo TNPJ, garantindo-lhes os mesmos direitos dados aos demais membros que contribuem para um Poder Judiciário que garante uma Justiça Justa, Limpa e Independente.
7 – Este Item não deixa dúvida que o Principal Responsável pela Justiça é o Juiz e que, se a defesa ou acusação não tiveram êxito em convencerem os Magistrados sobre suas teses, devem obedecer as decisões dos Juízes, que poderão mandar prender qualquer Advogados ou Bacharéis em Direito que, não cumprir Ordem Judicial decretada pelo próprio Magistrado, sem ter previa autorização TNPJ. 
8 – Este Item, deixa claro que o fato de ser Advogado não faz deste “Cidadão Brasileiro ou não”!, mais “Cidadão Brasileiro ou não” que os demais “Cidadãos Brasileiro ou não”, por isto que, os Advogados ou Bacharéis em Direito poderão ser interpelados ou denunciados ao TNPJ por solicitação direta ou não de qualquer “Cidadão Brasileiro ou não”, em decorrência de sua(s) atitude(s) administrativa(s) ou Jurisdicional(nais), se for por pratica de Crime(s) contra a humanidade e ainda por qualquer crime(s) comum(ns).
9 – Este Item, os Advogados ou Bacharéis em Direito, uma vez condenado por ter prejudicado o seu cliente no processo que é representante legal na Justiça Brasileira, além da pena Criminal de Obstrução à Justiça, terá o seu Registro de Bacharel no TNPJ  CANCELADO, ficando impedido de exercer a função de advogado e não podendo mais prestar concursos para Juízes Estaduais, Juízes Federais, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos Estaduais, Defensores Públicos Federais e Delegados da Policia Judiciária. Este Item deixa claro que só pessoas com MORAL ILIBADA podem exercer a Preciosíssima Profissão de Advogado ou Bacharel em Direito. 
10 – Este Item,os Advogados ou Bacharéis em Direito uma vez condenado por algum crime extra profissional pelo TNPJ; sendo também um funcionário Público de qualquer Órgão Publico, quer na esfera Municipal, Estadual ou Federal, deverá cumprir a pena conforme qualquer cidadão brasileiro ou não, sendo vetado o direito a remuneração pelo tempo que estiver preso, assim como qualquer servidor publico que comete crime na sua função (ou não) no serviço publico. No caso de condenação por crime em sua função pública, perderá seu Emprego Público, quer Municipal, Estadual ou Federal e conforme 3b5-6, só poderá ser julgado pelo TNPJ por qualquer suposto crime. Os “Advogados ou Bacharéis em Direito” no caso de terem que cumprir pena, terão que ser presos juntos com os outros preso do Poder Judiciário, isoladamente aos presos comuns, porém, nas mesmas condições de acomodação dos demais presos comuns ( sem nenhuma regalia que um preso comum não tenha ), a ideia da separação é apenas por segurança dos membros do Poder Judiciário, Juízes, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos, Delegado da Policia Judiciária, Advogados ou Bacharéis em Direito e Representante do Estado e ou do DF no TNPJ. É para ser observado que aos “Advogados ou Bacharéis em Direito” é dada uma referencia especial para que não exista nenhuma forma de COAÇÃO, porem sem consagrar PRIVILÉGIOS que os demais “Cidadãos Brasileiros ou não” estejam impedidos de os ter.
11 – Este Item, os Advogados ou Bacharéis em Direito que pretenderem pertencer nos quadros do Poder Executivo e Poder Legislativo, tanto nas instancias Municipais, Estatuais e Federais, deverão ser admitidos nos Serviços Públicos por meio de Concurso Público e terão uma carreira baseada no plano de carreira e salários conforme o designado pelo Poder Executivo e Legislativo nas esferas Municipais, Estaduais e Federais. Este Item, seria algo considerado banal, se na pratica não fosse comum o que este Item proíbe. Não nos esqueçamos que a liberdade de um pessoa depende da Moral Ilibada de um Advogado ou Bacharel em Direito.
12 – Este Item, os Advogados ou Bacharéis em Direito deverão usar o Português corrente falado e escrito no Brasil e em caso de uso de alguma referencia estrangeira em qualquer documentação no Poder Judiciário, a referencia estrangeira deverá ser explicada de maneira clara que qualquer pessoa alfabetizada em Língua Portuguesa possa entender. Este Item é muito oportuno, evitando o usos de linguajar não familiar ao povo brasileiro. 
3b7f- Quanto ao “TNPJ” Tribunal Nacional do Poder Judiciário ( Hoje é um Tribunal inexistente no Brasil):
1 – Este Item manifesta que o TNPJ será um Tribunal misto na formatação, como um Júri Popular, visto que, terá um Representante pelo DF (e Territórios) e um Representante por cada Estado da Federação, Completa representatividade do povo brasileiro para fiscalizar e definir critérios ao bom andamento do Poder Judiciário brasileiro.
2 – Este Item informa que o Presidente e o Vice-Presidente do TNPJ, serão os mesmos Presidentes e Vice-Presidente do Supremo, na impossibilidade deste, o mais antigo Ministro do Supremo na fila para se tornar o Presidente do Supremo. Assim é garantido que uma linha sucessória seja consolidada evitando vacância do cargo de presidente e do Vice-Presidente do TNPJ, ainda mantendo uma Normatização ao TNPJ independente dos Representantes dos Estados e Distrito Federal (e Territórios).
3 – Este Item é manifesta a necessidade que exista um Juiz Auxiliar Togado para cada um dos Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios), assim, a Normatização do Judiciário é mantida independentemente por cada um dos Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios) que são pessoas leigas do Povo escolhidas em uma eleição muito criteriosa que garante que este Representante tenha total liberdade para exercer seu Juízo de valores por um tempo de três anos e depois sendo Compulsória sua aposentadorias sem nunca mais poder exercer qualquer cargo tanto público como Privado, sabendo que terá por toda sua vida a garantia que nunca será importunado por qualquer pessoa, quer do Poder judicial, Legislativo e Executivo.
4 – Este Item mostra que o critério de escolha dos Juízes auxiliares dos Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios) será a escolha dos Juízes Federais com maior votação de cada Estado da Federação e do DF (e Territórios), que não foram eleitos para os Tribunais Regionais Federais. Este Item, demonstra que Juízes muito experientes que não foram aproveitados para os Tribunais Regionais serão aproveitados por um período de dois Anos para Auxiliar os Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios) e conforme pode ser observado por apenas dois anos, sendo depois substituídos pelos próximos juízes togados não aproveitados nas eleições subsequentes as dos  substituídos garantindo assim a impersonalidade dos Juízes Auxiliadores com os Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios).
5 – Este Item demonstra que o mandato dos Juízes auxiliares dos Representantes dos Estados será de dois (2) anos, ao fim do mandato, o Juiz retornará para o seu cargo anterior e o seu lugar na fila, já não sendo mais o ultimo da fila sendo substituído por um Juiz auxiliar escolhido no mesmo critério de sua escolha. No caso de afastamento do Juiz auxiliar deverá ser considerado o que se refere 3b1-5 deste documento. Deve ser observado que sempre é mantido um critério que garante a completa independência ao Juiz Auxiliar para evitar qualquer tipo de coação no decorrer de sua carreira no Poder Judiciário. 
6 – Este Item deixa clara a função básica do Juiz Auxiliar dos Representantes dos Estados e DF (e Territórios), que é a normatização Jurídica e Administrativa, sendo Proibido qualquer tipo de interferência ou ingerência no Juízo de valor dos Representantes dos Estados nos casos a serem julgados, sob pena do Juiz Auxiliar dos Representantes dos Estados e DF (e Territórios) de ser sumariamente desligado, Demitido do Poder Judiciário em caso de denuncia de qualquer um dos Representantes dos Estados e do DF (e Territórios) depois de transitada a denuncia e julgada pelos próprios Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios).
7 – Este Item demonstra que os Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios), serão oriundos dos Conselhos Tutelares dos Estados da Federação e do DF (e Territórios), Conselheiro(a) mais votado(a) por votos dos outros(as) Conselheiros(as) dos Conselhos Tutelares de cada Cidade dos Estados e DF (e Territórios) que deverá ocorrer um mês antes do final do primeiro mandato padrão de três anos dos Conselhos Tutelares, estando vetada a participação de Conselheiros já no segundo mandato de Conselheiro para a eleição ao cargo de Representante dos Estados e DF (e Territórios) no TNPJ. Como pode ser observado, o Conselheiro tutelar mais eficiente segundo os próprios Conselheiros Tutelares daquele Estados ou DF (e Territórios), não podemos esquecer que os conselheiros são membros Obrigatórios das comunidades em que pertencem os Conselhos. Não existe no Brasil Voto Distrital mais Representativo e que o Poder econômico não conta e sim a dedicação exercida pela pessoa da comunidade reconhecidamente eleita por mérito ao cargo de Conselheiro Tutelar. Devo fazer uma clara e orgulhosa declaração de orgulho deste órgão que realmente é independente e que é rigoroso e respeitado por qualquer comunidade no Brasil inteiro, o porque deste respeito é a representatividade distrital, pois, são pessoas conhecidas da comunidade, que tem como prioridade a melhoria da comunidade e é por isto que independe de poderosos e por isto foi o único órgão que não teve dúvida em denunciar para o UNICEF, o atentado feito pelo helicóptero da Policia do Maranhão a mando da Excelentíssima Governadora Roseana Sarney contra minha filha de apenas 9 anos, (Apontaram arma de Grosso calibre para mim, minha esposa e minha filha por mais de 40 minutos). Delegados Estaduais, Federais, Promotores, Procuradores, Serviço Sociais dos diversos Órgãos Estaduais, Entidade dos Direitos Humanos, OAB, afirmo nenhum órgão ou Ong tomou qualquer atitude, uma verdadeira Anarquia, uma Barbárie Institucionalizada com a graça do Poder Judiciário. Por isto, eu REPITO, o CONSELHO TUTELAR foi o único ÓRGÃO CLARAMENTE INDEPENDENTE e REPRESENTATIVO do POVO BRASILEIRO. 
8 – Este Item, explica como serão as eleições dos Representantes de cada Estado e ou do DF(e Territórios) no TNPJ, serão indiretas por votos dos outros(as) Conselheiros(as) dos Conselhos Tutelares de cada Cidade de cada um dos Estados e DF (e Territórios) para o cargo de Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ . No caso de morte, incapacidade física ou mental ou qualquer outro impedimento do titular do cargo de Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ , o Conselheiro(a) do Estado e ou do DF (e Territórios) com melhor aproveitamento nas urnas das ultimas eleições que não conseguiu ser eleito para o cargo de Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ, em um prazo máximo de cinco dias, assumirá o cargo Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ afastado do cargo, permanecendo até o retorno do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular, não podendo protelar a substituição por um período superior ao mandato do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ substituído, tomando posse do cargo o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ eleito no pleito eleitoral posterior ao inicio da substituição do titular. No caso de morte do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular a substituição será até a posse do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ eleito na eleição posterior à morte, aposentadoria ou qualquer outro afastamento definitivo do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular substituído, tomando posse do cargo o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ eleito, retornará então o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ substituto para o seu lugar no Conselho Tutelar, se ainda tiver mandato no Conselho Tutelar; No caso de um outro Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ substituto antes da eleição ter que se ausentar do cargo, será seguido o mesmo critério, sedo o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ substituto o segundo mais votados nas ultimas eleições que não foi eleito para o cargo de Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ e assim sucessivamente. A propaganda será restrita ao horário eleitoral gratuito nos meios de comunicação da região afetada pela eleição dos candidatos onde deverá ser mostrado como procedeu o Candidato à Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ em suas atividade no Conselho Tutelar em tempo de exposição igual para todos os candidatos ao cargo; Sendo vetada qualquer propaganda fora do horário eleitoral gratuito. O Tribunal Superior Eleitoral será o responsável pela eleição e apuração dos candidatos aos cargos pretendidos do Poder judiciário, supervisionado e fiscalizado pelo TNPJ. Vale a pena lembrar que, os critérios das eleições de todos os Membros do Poder judiciário seguem critérios que não permitem nenhum tipo de coação ou o uso do poder econômico garantindo que aqueles que tiveram boas atuações em seus trabalhos, serão agraciados pelo povo Brasileiro.
9 – Este Item, determina que o mandato para os Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ será de (3) Anos; Sendo compulsoriamente aposentado após o fim de seu mandato, não podendo exercer mais nenhum cargo quer na iniciativa privada ou publica, sob pena de Perder os Direitos adquiridos, inclusive sua a aposentadoria. Mais uma vez é claro que o critério de Moral Ilibada é o ponto fundamental neste documento.
10 – Este Item, mais uma vez, valoriza que ninguém é maior que a Lei e por isto, o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ, só poderão ser julgados pelo TNPJ. Neste caso, terá que ser afastado até que seja terminado o seu Julgamento, se for aceita a denuncia pelo TNPJ, que neste julgamento, o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ, estará impedido de participar. Sempre lembrado que o Poder Judiciário tem que ser Justo, Limpo e Independente.
11 – Este Item, é explicado que o tempo de duração no cargo será Três (3), desde que, o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ, não cometa algum crime na sua função ou não e seja condenado pelo TNPJ; Uma vez condenado, o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ, deverá cumprir a pena conforme qualquer cidadão brasileiro ou não, sendo sumariamente expulso do Poder Judiciário se o crime cometido foi nas atribuições de seu cargo, não tendo direito a nenhum tipo de remuneração pelo tempo que estiver preso , assim como qualquer servidor publico que comete crime na sua função (ou não) no serviço publico. No caso de condenação por crime extra função publica,( crime comum ) também perderá seu cargo de Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ. O Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ conforme 3b6-10, só poderá ser julgado pelo TNPJ por qualquer suposto crime. O Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ no caso de ter que cumprir pena, terá que ser preso junto com os outros preso do Poder judiciário, isoladamente aos presos comuns, porém, nas mesmas condições de acomodação dos demais presos comuns ( sem nenhuma regalia que um preso comum não tenha ), a ideia da separação é apenas por segurança dos membros do Poder Judiciário, Juízes,Promotores, Procuradores, Defensores Públicos, Delegado da Policia Judiciária, Advogados ou Bacharéis em Direito e Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ. O Item não deixa duvida que este documento leva muito a sério o critério de Moral Ilibada no Poder Judiciário. 
12 – Este Item, mostra que é mandatário o principio de que todos somos iguais perante a Lei e em consequência, os Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ poderão ser interpelados ou denunciados ao TNPJ por solicitação direta ou não de qualquer cidadão brasileiro ou não, em decorrência de sua(s) atitude(s) administrativa(s) ou Jurisdicional(nais), se for por pratica de Crime(s) contra a humanidade e ainda por qualquer crime(s) comum(ns).
13 – Este Item, não deixa dúvida que, um funcionário do Povo Brasileiro tem que estar com a saúde física e mental em pleno o que garante que, nenhum Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ permanecerá no cargo se não estiver em plena capacidade física e mental, sendo obrigado exame medico anual obrigatório, por médicos credenciados pelo TNPJ, no caso de afastamento de suas funções por mais de 45 dias, deverá o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ substituto assumir seu cargo temporariamente conforme 3b6-8, neste caso, permanecendo até o retorno do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular, não podendo protelar a substituição por um período superior ao mandato do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular ou eleição posterior ao afastamento do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular, tomando posse do cargo o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ eleito na eleição posterior ao afastamento do Representante do Estado e ou do DF no TNPJ Titular, sendo compulsoriamente aposentado o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ afastado do Cargo por motivos físicos ou mentais. Este Item, evita algumas ocorrências que comumente tem atravancado a celeridade do Poder Judiciário Brasileiro. 
14 – Este Item, evidencia o que é claro, mas, é recorrente que o Poder Judiciário tem se considerado melhor que os demais Poderes da Republica, garantindo sob o pretexto da liberdade entre os três Poderes da Republica algumas “LUXURIAS” que os demais “brasileiros ou não” nem em sonhos desfrutam de tais “DIREITOS”; Por isto, é fundamental que todos Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ e funcionários do Poder Judiciário terão um mês de férias por ano e os Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ deverão escolher ferias em meses semelhantes de modo que o tribunal nunca fique mais que três terços do ano incompleto, não terá mais recesso nos serviços judiciários e seus vencimentos “Salários” serão iguais aos equivalentes do Poder Executivo.
15 – Este Item, o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ aposentará nos mesmos critérios dos demais funcionários público sendo proibido o exercício de qualquer profissão ou cargo publico antes ou após sua aposentadoria sob pena de perder todos os direitos adquiridos como Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ aposentado, inclusive sua aposentadoria ser cancelada. Este Item, é proibido o que é recorrente a membros oriundos do Poder Judiciário, que antes ou após a aposentadorias aproveitando-se de seus cargos no Poder Judiciário, começam a trabalhar tanto nos outros Poderes da Republica, digo: “Poder Legislativo e Poder Executivo” como na iniciativa privada. Evidentemente que um membro do Poder Judiciário, digo: { Juízes, Juízes nos diversos Tribunais da Republica, Promotores e Procuradores, Promotores e Procuradores representantes do MP nos diversos Tribunais do País, Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, representantes da Defensoria Pública nos diversos Tribunais do País, Delegados da Policia Judiciária Estadual (Inexistente hoje) e Delegados da Policia Judiciária Federal (Inexistente hoje), Delegados da Policia Judiciária Estadual (Inexistente hoje) e Delegados da Policia Judiciária Federal (Inexistente hoje), representantes da Policia Judiciária nos diversos Tribunais do País (Inexistente hoje) e os Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ (Inexistente hoje)}, deve se manter longe de qualquer possibilidade de perder o fundamental em sua carreira no Poder Judiciário, “O critério de Moral Ilibada” 
16 – Este Item, deixa claro que o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ deverá manter a ordem cronológica conforme número de protocolo dos Processos, tanto Criminais, Civis e Administrativos; Evitando assim, favorecimentos que agridem o principio Republicano “Todos são Iguais Perante a Lei”. Desmistificando o descaso Jurídico a este Principio que diz: Os iguais serão tratados como IGUAIS e os diferentes como DIFERENTES. Se e somente se, são DIFERENTES, não são IGUAIS perante a Lei, então, a INCONSTITUCIONALIDADE é LATENTE. Este documento deita por terra esta mentira institucionalizada na Justiça Injusta, Obscura e Dependente desenvolvida no Brasil por Juristas Corruptos. Como? Nunca quiseram um Tribunal como o TNPJ em que o Povo Ordena e Fiscaliza o Poder Judiciário. 
17 – Este Item, é evidente que deve ser coibida a pratica corrente no Poder Judiciário de afastar do Povo Brasileiro, o entendimento do que é dito nos processos, sendo clara a expoente VAIDADE dos membros do Poder Judiciário, o que afasta o interesse do povo pela Justiça e aumenta a possibilidade dos que não tem boa intenção para com a verdade, ter êxito em seus Critérios Corruptos. Por isto é fundamental que o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ deva usar o Português corrente falado e escrito no Brasil e em caso de uso de alguma referencia estrangeira em sua Decisão ou em qualquer documentação no Poder Judiciário, a referencia estrangeira deverá ser explicada de maneira clara que qualquer pessoa alfabetizada em Língua Portuguesa possa entender.
4a – Reflexão com algumas provas inequívocas de gravíssimos crimes cometido pelo Poder Judiciário:
1 –Segue o documento que enviei para o Juiz Auxiliar do Presidente do CNJ, senhor Antônio Carlos Alves Braga Junior em resposta a Decisão do Juiz Auxiliar. 
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De: Roberto Melo Rodriguez Milán
Cpf 255826313-72
Antônio Carlos Alves Braga Junior
Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ
Esclarecimento e Requerimento sobre a Decisão/Ofício Nº 11827/2010
Com todo o respeito Meritíssimo:
Onde eu abrir Processo contra o MP no CNJ? Enviei uma carta resposta ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Dr. Peluso dia 11 de setembro de 2010 via Sedex NºSK51037943 1 BR em RESPOSTA a Carta do Presidente do Supremo Dr. Peluso Nº 0309/GP com cópia da carta ofício enviada ao Procurador Geral Da Republica Nº 0305/GP, que foi VIOLADA ao desmembrarem, conforme está muito explicito nos anexos da carta ao Presidente Dr. Peluso de 24 de setembro de 2010 já na Página 1/3 com dois Protocolos em dias diferentes e partes distintas da carta, no dia 13/09/2010 Protocolo Nº 37699/2010 e no dia 14/09/2010 Nº 37814.
Minha correspondência não foi entregue ao destinatário; Dr. Peluso, conforme está muito claro na carta ( e anexos dela) ao Dr. Peluso do dia 24 de setembro de 2010.
Como ao CNJ compete o controle da atuação administrativa do poder Judiciário e dos deveres funcionais dos Juízes, mas também dos funcionários administrativos, Existiu Crimes Graves contra minha Correspondência e meus desejos Jurídicos dentro do CNJ. Alguém cometeu e é claro que suas senhas estão disponíveis e solicito que sejam achadas as pessoas responsáveis por tais crimes dentro do CNJ. Como o senhor pode ver é clara a participação de membros do poder judiciário em casos ilícitos que certamente o senhor irá mandar ser investigado para que a Justiça seja feita, a Verdade Apareça! 
Como o senhor pode observar a carta enviada para mim é do Presidente do Superior Tribunal Federal, um Juiz (Responsável por todo o Poder Judiciário) que em virtude das Gravíssimas Denuncias feitas a ele por mim, o Presidente enviou a Carta Ofício Nº 0309/GP para o Procurador Geral da Republica e como a atitude do MP em resposta à Carta foi Criminosa, pois, acata como correto à Obstrução à Justiça, pois, até hoje estou proibido de se quer entrar no MPF-MA, alguém denunciou um Procurador da Republica como se fosse eu, digo , Rodrigo Di Grandis, simplesmente, o MP não quer a verdade, então, a OAB, proibiu que os Advogados me defendesse. A Lei me dá o direito de ter um advogado, Onde está o meu Advogado Meritíssimo? A Justiça tem que ter a Acusação, a Defesa e o Juiz, só que para mim aqui no Brasil, os Direitos Humanos estão sendo violados e isto é um Fato. Onde está a Lei complementar que me garante isto?
Na carta ao Juiz Presidente do CNJ e Supremo, eu requeri direitos Constitucionais meus como cidadão brasileiro que o poder Judiciário está me negando, isto não é Administração do Judiciário senhor Magistrado? Ao meu ver e qualquer Ser Humano que segue os direitos humanos da carta da ONU é um fato! Por isto, o Conselho Tutelar aqui no Maranhão, Denunciou o Brasil ao UNICEF. Denuncia publicada em meu blog Flight Safety by Roberto Milán, que foi também enviado no link junto ao e-mail enviado ao Dr. Peluso conforme informado na carta enviada ao Dr. Peluso em 24/09/2010. Por tanto senhor Magistrado, a matéria sob exame, que foi colocada por mim e também pelo Dr. Peluso, no momento que ele observou a necessidade de encaminhar a Carta ao Procurador Geral da Republica e em consequência a minha carta resposta ao Dr. Peluso era se não tivesse sido OBSTRUÍDA,DESVIADA DO DESTINATÁRIO, DESMEMBRADA EM DUAS COM DOIS PROTOCOLOS EM DIAS DIFERENTES, evidentemente que o Dr. Peluso que demonstrou um Doutor Saber ao tomar tal atitude como Presidente do Poder Judiciário. POIS, a Republica Federativa do Brasil, tem Três Poderes Independentes: Executivo, Judiciário e Legislativo. Então, a Responsabilidade do Presidente do Poder Judiciário é de Reger a Administração do Poder Judiciário e Garantir que todo Cidadão Brasileiro seja atendido. Tanto é fato o que estou falando, que o CNJ enviou ao Supremo para ser Julgada pelo supremo uma carta de um detento que tinha sido condenado por crime hediondo e o resultado do julgamento no Supremo foi favorável ao condenado. Então, como eu estou com a Justiça Obstruída pelo MP e OAB, é Normal que o CNJ novamente tome atitude para que a Justiça seja FEITA, Que Exista Julgamento das ADIs e das Denuncias minhas contra o MP e a OAB ao Supremo, conforme segue adiante... isto é ADMINISTRATIVO! A Justiça tem que FUNCIONAR! Não está funcionando por algumas inconstitucionalidades solicitadas conforme segue...Por esta razão, enfatizo a necessidade dos requerimentos nos itens 1, 2, 3 feitos ao Dr. Peluso na Carta de 24/09/2010, conforme está na folha 2/3 da referida carta, então, conforme o senhor pode observar este Processo Nº 0006340-38.2010.2.00.0000, que foi iniciado por alguém a minha revelia, agora tem um objetivo, que é evitar que outras pessoas escutem o que eu ouvi. 
Milán: “ A JUSTIÇA NÃO É PARA PESSOAS COMO VOCÊ! NÓS DAMOS DIREITO À JUSTIÇA A QUEM QUEREMOS!”
Solicito que o senhor leia a Carta enviada ao Dr. Peluso dia 10/09/2010 e demais fontes de informações mencionadas aqui.
Para que não exista nenhuma duvida no seu conhecimento dos fatos muito claros de Crimes contra os Direitos Humanos Praticados conta mim e minha família, requeiro que o senhor leia na integra a carta enviada de 24/09/2010 ao Presidente Dr. Peluso com os Seus Anexos.
Advogados não podem ser coagidos pela OAB e muito menos, uma pessoa pertencer a uma associação sem querer, isto é inconstitucional, fere os direitos do homem da carta da ONU.
A Justiça está desequilibrada sem que os Juízes, Advogados, Defensores Públicos e Promotores sejam todos regulados e julgados por um único órgão “ O CNJ ”
Esperando que a justiça seja feita a mim e minha família.
Espero que o senhor mande apurar todas minhas denuncias e envie ao Supremo minhas ADIs e Denuncia contra o MP e a OAB por Crimes Horrendos contra a Constituição da Republica Federativa do Brasil, contra à Humanidade.
Espero ver membros da Justiça Brasileira no Tribunal Penal Internacional!
São Luís, 27 de outubro de 2010.
Roberto Milán 
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2 –Segue agora a Decisão do Juiz Auxiliar do Presidente do CNJ, Dr. Peluso e AR do recebimento do Documento enviado em 27 de outubro de 2010 ao Juiz Auxiliar do Dr. Peluso em decorrência de sua Decisão que desrespeita os Direitos Humano, assim como, a Carta Ofício recebida por mim do próprio Dr Peluso, que em anexo estava a Carta Ofício do Dr. Peluso para o Procurador Geral da Republica. Porém, antes mostrarei as (5) cinco Cartas enviadas ao Dr Peluso. Os documentos que seguem não deixa duvida que os principais membros do Poder Judiciário estão cometendo Crimes Graves contra a Humanidade. 
2a –Primeira Carta para o Dr. Peluso.
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De: Roberto Melo Rodriguez Milán
CPF 255826313-72
Para:Dr. Peluso
Mais Alto Magistrado da Republica Federativa do Brasil.
O texto que segue é o texto Previsto para ser Publicado em um Jornal de Grande Circulação e mostra um pouco de como a ANARQUIA está Imperando do Sistema Jurídico no Maranhão e Certamente no Brasil pelo Menos no CSMP. Pois, quando um cidadão Honrado recebe uma decisão deste CSMP em que é Normal Obstruir a justiça para um Cidadão Brasileiro é evidente que é ANARQUIA, quando o CSMP decide que é Normal alguém entrar no e-mail de um Cidadão brasileiro e denunciar um Procurador honrado em nome deste Cidadão ( No caso eu ) , este Cidadão Negar em Cartório por três Vezes e solicitar que seja Investigado quem fez Gravíssimo Crime e assim mesmo, o CSMP não tomar atitude e não levar a sério o denunciado por mim, justamente para claramente COAGIR o honrado Procurador Rodrigo Di Grandis que é Responsável pelo Inquérito Policial Nº 20076181008823-6 Sobre o Acidente da TAM que Denuncia Autoridades de Crime de Atentado a Segurança Aérea Nacional, é Evidente que a Anarquia está Prevalecendo na Justiça Brasileira.
Tive o Prazer de escutar o senhor dizer em seu discurso Inaugural como Presidente da Mais Alta Corte da Republica Federativa do Brasil, que o seu propósito seria restabelecer o respeito à Justiça Brasileira, Aqui estou, um brasileiro que Procurou a Justiça em Busca da Verdade e estou Proibido de entrar na Dependência do MPF-MA, Do Juizado informado Abaixo, Impedido de ter um Advogado e tudo para Obstruir o meu direito de ser um Cidadão, isto é Vergonhoso para minha Pátria e sua também, mas, pior para a Justiça, lugar onde deveria estar pessoas que Nunca Cometeriam Crimes tão Horrendos como estes.
Por Favor, Aceite que eu seja Recebido pelo senhor. Se eu fosse Corrupto teria aceito a tentativa de extorsão do Senador Sarney e Família. Acredito em Deus, Na Verdade, no Trabalho.
Esta Afirmação recebi por telefone anônimo. Quem tem tanto Poder Presidente?
Milán: “A JUSTIÇA NÃO É PARA PESSOAS COMO VOCÊ! NÓS DAMOS O DIREITO À JUSTIÇA A QUEM QUEREMOS!”
Hoje esta ainda é a Justiça para Mim; Conforme enviei para a Redação do Jornal:
QUEM PROCURA À JUSTIÇA, PROCURA À VERDADE e se a justiça não Procurar à Verdade, a Justiça Achará a Anarquia e NA ANARQUIA A JUSTIÇA NÃO TEM O PORQUE DE EXISTIR!
UMA NAÇÃO SÉRIA NÃO É FEITA NA MENTIRA!!!
Por Favor não esqueça estas Palavras pelo Amor de nossas Crianças e Crianças de nossas Crianças.
Muito Obrigado pela sua Atenção e Compreensão e me Mantenho aguardando a Confirmação do dia e horário de uma audiência com o senhor.
Meu Contato é: Rua do Machado Nº 39 Centro, São Luís, Maranhão; Cep 65010-350
Fone 98 81280165 
Roberto Milán
Judiciário do Maranhão é Denunciado ao CNJ por Subtração de Documentação de Processo.
Tratar-se de uma Denuncia a todo o Sistema do Judiciário do Maranhão, digo o Judiciário propriamente dito, o MPF e a OAB-MA.
O Estopim para que a Denuncia Ocorresse foi a subtração de documentação no Tribunal de Justiça do Maranhão, Comarca de São Luís, 1º Juizado Especial Cível de São Luís na Pessoa do Magistrado e Funcionários e/ou quem Deletou ou Apagou os Documentos do meu Processo Nº 001.2010.003.039-2 contra a Oi Velox que está ainda hoje Obstruindo o meu direito de entrar na Internet e me impediu de cancelar o Serviço da mesma, então, eu entrei no Tribunal com intuito de assegurar os meus direitos básicos e ainda requerendo Liminar para ter o direito de Cancelar o Serviço da Oi Velox, Porém, um Magistrado que não Assinou a sua Decisão Extinguiu o Processo por segundo a Decisão não existir documentação além da Fatura telefônica, o fato é que: foram apresentados dois BOs Policias, mais o Termo de Declaração,Cópia de CPF e RG, pois, estes últimos são obrigatórios para iniciar o Processo, no caso, a Fatura telefônica foi apresentada como comprovante de endereço; Depois de cinco dias, foi feito um requerimento solicitando entre outras coisas que o Magistrado observasse o meu Blog Flight Safety by Roberto Milán, pois, eu estaria e estou sendo vítima de Ameaças de Morte, Obstrução à Justiça, Obstrução à Internet e tantos outros Crimes com o intuito dos Criminosos de Evitar que A Verdadeira Causa do Acidente Da TAM seja Divulgada para os Cidadãos Brasileiros e para Principalmente evitar que eu continue o Movimento de Conscientização dos Aviadores Brasileiros e Estrangeiros através do meu Blog Flight Safety by Roberto Milán. >>> (Que pode ser acessado colocando no Google RMAP TAM, ainda desta maneira, poderá ter condição de ver os Vídeos sobre a Explicação da RMAP e da Entrevista sobre o Acidente da TAM.) <<<
Quando retornei ao Juizado após vários dias fiquei sabendo através de uma das funcionárias que o Processo tinha sido Extinto por falta de Documentação, minha primeira atitude foi de completa incredibilidade aos fatos,mas, ainda transtornado com a noticia sai para espairecer e ler atentamente o documento, após ver a até então equivocada decisão em minha cabeça, voltei ao Juizado e lá informei a secretária que logo constatou que inclusive os documentos estavam inseridos no Sistema do Poder Judiciário do Maranhão e logo me levou ao Juiz que segundo ela me Informou era o senhor Juiz José Gonçalo de Sousa Filho, porem não o mesmo nome do Juiz que está como o tomador da Decisão sem assinatura que Extinguiu o meu Processo. ( Estranho Né? Mas, naquele momento eu não tinha percebido que o Nome do Meritíssimo não era o mesmo, só Percebendo um pouco antes de sair conforme mostra logo adiante ) Bem, ao adentrar na sala do Meritíssimo, percebi que o mesmo ficou muito apreensivo ao constatar que todos os documentos estavam no Sistema e que a sua secretária tinha me mostrado na tela do computador, Mas, Afirmou: - Eu não vou mudar minha Decisão! ( Depois de eu lhe ter falado que existiam inclusive dois BOs ) E lhe falei : - O senhor tem todo o poder em suas mãos e ele replicou, Tu podes fazer teu recurso para a Justiça comum! Eu repliquei: Vou Fazer um denuncia o CNJ do que Aconteceu aqui, pedi licença e sai do Gabinete dele, fui aonde estava a outra funcionária para pedir que esta imprimisse o que estava no Sistema do TJMA, mas, esta se negou, porém, me disse que eu poderia tirar em uma Lan e assim eu fui imediatamente na Lan, só que quando entrei no Sistema do TJMA , tinha Sumido os BOs e o comprovante de envio do Correio para mim, retornei imediatamente para o Juizado e Informei que Obstrução a Justiça dava de 2 a 8 anos de Cadeia o crime que tinha tido naquele local e que o CNJ seria Informado, comecei a requerer o Nome dos Funcionários e confirmei o nome do Magistrado José Gonçalo de Sousa Filho a secretária me confinou o nome do Magistrado e me deu o nome dos Funcionários, pois, nenhum deles usava Crachá e logo a Secretária do Meritíssimo chamou o Guarda e pediu para este me convidar para eu sair do prédio Publico e claro sair, afirmo que o Guarda foi muito respeitoso tentei entrar no prédio outro dia para obter algumas informações e o Guarda mui respeitosamente até constrangido me disse que tinha ordens para eu não entrar mais nas dependências do Judiciário, CLARA OBSTRUÇÃO à JUSTIÇA. Então fiz a Denuncia ao CNJ com segue:
Denuncia do Poder Judiciário do Maranhão.
Meritíssimas e Meritíssimos Corregedores, solicito mui respeitosamente suas atenções para os Absurdos não mais com o Cidadão Roberto Melo Rodriguez Milán, mas, com o Ser Humano, pai de Família e profissional desempregado Roberto Melo Rodriguez Milán, que não pode ter Internet, Telefone,televisão à cabo Sem CENSURA , direito à Justiça etc...
A denuncia que vos faço agora, é a culminância dos fatos Horrendos que tem acontecido comigo em um País que teoricamente é um Estado de Direito Democrático e o mais Importante, uma Republica; Assim como, Re-enfatizo as Denuncias já Feitas ao MPF-MA que estão Abruptamente Obstruídas pelos Procuradores Denunciados por mim, conforme poderá ser visto no tópico “Quem já foi Denunciado” que segue logo a Baixo neste documento.
Dividirei este documento em tópicos para facilitar seus entendimentos.
A - Quem estou Denunciando agora.
B – Quem já foi Denunciado.
C – O PORQUÊ de toda esta Perseguição.
D - Histórico e evolução.
E – Temor dos Advogados Maranhenses da OAB -MA
F – Reivindicações do Documento, Por inteiro.
G – Finalização.
>>> Toda a Denuncia atingiu um total de 49 folhas e hoje é o Processo no CNJ Nº 0001934-71.2010.2.00.0000. <<<
Conforme pode ser observado acima, eu tive que na inicial da Denuncia enfatizar a Grandíssima Irregularidade que está ainda ocorrendo no MPF-MA que obstruiu e ainda obstrui a minha Presença física para evitar que eu denuncie Por Crime de Peculato membros da Família Sarney que enviaram um funcionário da Mirante dentro do MPF-MA no intuito de concretizar o crime de extorsão, porem eu informei ao Funcionário da Mirante que tinha o Nome de Alexandre em sua identificação funcional da Mirante: “Se Deus me Deu o que tenho, ele poderá Publicar a hora que Quiser em todo Lugar” Então denunciei o Senador Sarney e Família por Crime de Peculato, porém o Procurador Juraci Guimarães além de Obstruir a minha Denuncia me proibiu de entrar fisicamente no MPF-MA, então Denunciei este ao CNMP e aí vai até Agora por ultimo, eu ter solicitado ao CNJ que o Três Sub Procuradoras da Republicas, sejam levadas ao Supremo por ter Insistido em não investigar Denuncias falsas feitas ao Honrado Procurador Rodrigo Di Grandis em meu nome em meu e-mail e pior, por terem insistido em denunciá-lo mesmo depois de eu ter Desmentindo a Falsa Acusação com documento assinado em cartório, uma Verdadeira ANARQUIA. Observem: A ultima que cometeu tal Anarquia Foi a Segunda Pessoa do MPF da Republica. É Gravíssimo isto, tendo em conta que os Procuradores que Obstruíram e ainda Obstruem a justiça foram segundo parecer das Sub Procuradoras inocentados por elas, o Pleno do CSMP ainda não me informou o resultado do pleno que deveria ter ocorrido no dia 06/04/2010. O MPF foi feito para Denunciar os Criminosos e Acreditem o MPF está protegendo Funcionários Públicos Federais que Cometeram Crime e pessoa que me ameaçou usando o telefone fixo do MPF-MA completamente inserido no Art. 109,IV, da CF , mas, o MPF- MA fez e está fazendo tudo que pode e não pode perante a lei para Proteger o Senador Sarney e Família que para poder fazer a população Brasileira saber do Gravíssimo risco de acontecer outro acidente como o da TAM em São Paulo em que Morreram 199 pessoas, fez a proposta que chegou ate a minha pessoa através de um assessor do Advogado da Família Sarney que me daria 4 horas de Rede Globo por dia se eu desse parte do que tenho para receber por direito autoral, ( pois, a RMAP, “Verdadeira Causa do Acidente da TAM Aceito por e-mail da Anac” é minha obra Cientifica. ) Procurei a Rede Globo e esta não desmentiu que não tinha nada a ver com a proposta e como é uma concessionária de serviço público é Obrigada a divulgar tudo, repito tudo que for para a Segurança da Sociedade e a Globo se negou, o MPF deveria Investigar e denunciar todos, mas, não fez até agora. Se tivesse feito, teria a Obrigação de me Informar e não fez! É para isto que o MPF serve? Para Proteger GRANDES CRIMINOSOS! Por isto, espero que o CNJ Leve o MPF ao Supremo, pois, Este não está fazendo o que é previsto na constituição e o pior, eu como brasileiro tive o meu direito Constitucional condicionado ao que Falou um dos Criminosos por Telefone, oculto por um numero confidencial:
“A JUSTIÇA NÃO É PARA PESSOAS COMO VOCÊ! NÓS DAMOS O DIREITO À JUSTIÇA A QUEM QUEREMOS!”
Por que isto acontece? É simples:
Um Cidadão como eu e você para entrar na Justiça tem que ter; Advogado ou um Membro do MP ou Defensor publico ou entrar na justiça de Pequenas causas sem Advogado e também pode Denunciar no CNJ sem Advogado e só. Se tirarem os Advogados através da OAB o que aconteceu comigo, a Justiça já não será atingida, “o direito à Justiça”; Se Fizerem o MP Obstruir a justiça para denunciar qualquer Crime Federal ou Estadual, mais uma Porta fechou...Se não tiveres menos de aproximadamente R$ 1450,00 de renda familiar, outra Porta Fechou...Aí é simples é só fazer o que fizeram, roubar os documentos de teu Processo e pronto está feita a Decisão, Processo Extinto, perdeste a Justiça...Porém Deus, na sua Sapiência ajuda os Seus e com a Graça de Deus, eu Fui ao CNJ e Denunciei todo o Esquema e espero que o Conselho Investigue TANTO A OAB-MA, O MPF e o Judiciário do Maranhão para saber Quem Roubou os Meus Documentos. Isto É Vergonhoso para não dizer que é TRISTE, pois, Sempre Pensamos que tais pessoas que tão bem Ganham, seriam no mínimo SÉRIAS o que os FATOS MOSTRAM que Não o SÃO.
O Mais Grave é Termos uma Lista Tríplice para a Escolha dos Mais Importantes Membro do Poder Judiciário oriunda da OAB, MP e dos Magistrados de Careira para se tornarem os Ministros do Supremo é que daí, sai o Presidente do Supremo e do CNJ.
Observem outra coisa: A Constituição diz: Todos são iguais perante a lei, na realidade isto não é verdade no Brasil, nos USA sim, pois, Nos USA todos podem se defender, aqui se alguém que não for Advogado tiver uma querela com um Advogado e forem resolver a situação na justiça, o Advogado poderá se defender, mas, o que não é Advogado, não poderá se defender, em outras palavras, Nós não somos Iguais perante a Lei, no Brasil existe um super Cidadão, o Advogado e isto é Inconstitucional e por isto, eu pedi ao CNJ que encaminhasse esta situação ao Supremo, Órgão Responsável para zelar pela constituição.
Não quero Advogar por outrem, este é um preceito TRABALHISTA DOS ADVOGADOS, mas, o Meu direito de defender meus interesses; Se eu for incompetente, perderei! Eu não sou um incapaz, sou um cidadão em pleno direito, porém, a inconstitucionalidade reinante, me faz ser um Incapaz pior que os indígenas, pois, ELES (Os indígenas) são Protegidos pelo Estados; Eu Não! 
Digo mais ainda, hoje conforme estamos, nenhum Advogado que queira continuar Advogando poderá ir contra as determinações do Super Sindicato OAB, Pois, como o Super Sindicato tem o Poder de Tirar o Direito Universal de Trabalho do Sindicando “ O Advogado” é Claro, que este nunca vai contra as determinações do Super Sindicato e isto fez de mim um Vítima, pois, não consigo Advogado para Trabalhar para mim e Dinheiro não é o Problema, mas, Quem no Poder Judiciário não dependeu ou não Depende do Super Sindicato? Isto é uma distorção da constituição e deve ser corrigida, eu não pude ser protegido pelo Direito Humano da OAB-MA, o Porque é só Perguntar para o Presidente da OAB-MA, o Sobrinho do Senador Sarney!
Se, Somente se, o Poder Judiciário fosse como deveria ser >>> CEGO <<< eu não estaria agora sem internet, eu não teria denunciado as Autoridades Brasileiras por Crime de Omissão e hoje não seria um Inquérito Policial Federal Nº 20076181008823-6 sob a Liderança do Honrado Procurador Rodrigo Di Grandis em que as Autoridades são Acusadas de Crime de Atentado a Segurança Aérea Nacional (Sim o Mesmo Crime de Bin Laden “ATENTADO” ) Imaginem pensar que nossas Autoridades estão em Inquérito como Suspeitos de Atentado, é realmente Vergonhoso....Se, Somente se, o Poder Judiciário fosse como deveria ser >>> CEGO <<< eu não estaria sendo Ameaçado de Morte e não teria sedo Ameaçado de Morte dentro do MPF-MA com o testemunho de funcionários do Próprio MPF-MA e Pior o Procurador Juraci Guimarães teria me Protegido e não colocado a Policia Federal para me Retirar das Dependências do MPF-MA, digo, do Jardim do MPF-MA e Ainda Protegendo o Criminoso que me Ameaçou assim como os demais criminosos como o Senador Sarney e família, os funcionários da Anac que cancelaram a Minha Licença de Aviador sem base Legal, o Policial Federal que evitou Fazer um BO e ainda me mandou reclamar na Mirante para o Sarney, o Procurador Juraci Guimarães não teria Obstruído a Justiça, nem o Procurador José Milton Nogueira teria Obstruído a Justiça também contra o meu desejo de Denunciar o seu colega e muito menos, me Obstruído o espaço Físico do MPF-MA, assim como, o Procurador Juraci Guimarães; As Sub Procuradoras, não teriam tentado por três vezes denunciar o Procurador Rodrigo Di Grandis, mesmo sabendo que a Denuncia era Falsa e pior não teriam evitado investigar quem seria o Criminoso que fez a Falsa Denuncia e ainda inocentado os Procurados que claramente ainda estão obstruindo a justiça para mim ….Se, Somente se, o Poder Judiciário fosse como deveria ser >>> CEGO <<< eu não estaria sem minha licença válida a parti do dia 5/05/2010, pois, fui ameaçado que os Militares tirarão o meu direito de voar alegando que não estou Apto Fisicamente e Mentalmente, pois, eu denunciei eles ao MPF e pior, um Oficial da Aeronáutica de Alta Patente não teria me Ameaçado após eu pegar ele me seguindo em São Paulo em novembro do Ano Passado quando fui ao Jornal “O Estado de São Paulo” Fazer estas Denuncias que agora estão sendo Investigadas por este jornal...Se, Somente se, o Poder Judiciário fosse como deveria ser >>> CEGO <<< eu não estaria agora sem poder Escrever nada em meu Blog Flight Safety by Roberto Milán que a mais de um Ano as entradas no Perfil estão paradas em 11000 e que todos sabemos que de cada uma pessoa que entra no perfil 5 passam sem olhá-lo, o que significa que a um ano atrás, já 60.000 pessoas tinha entrado no meu blog que tinha naquela época menos de um Ano de Inaugurado e com toda certeza, hoje tem mais de 800.000 entradas, mas, oficialmente o Google coloca ainda 11.000 entradas no Perfil e pior “Aproximadamente” a Internet no meu Blog não é Binária, depois, de minha reclamação para o Google, o Google colocou o “Aproximadamente” em todos os Blogs, Vergonhoso Né??? Se, Somente se, o Poder Judiciário fosse como deveria ser >>> CEGO <<< Ninguém me diria ao telefone escondido pela confidencialidade do numero : MILÁN “A JUSTIÇA NÃO É PARA PESSOAS COMO VOCÊ!NÓS DAMOS O DIREITO À JUSTIÇA A QUEM QUEREMOS!”... Se, Somente se, o Poder Judiciário fosse como deveria ser >>> CEGO <<< O Advogado dos direitos humanos da OAB não deixaria o MPF-MA Fazer o que ainda hoje faz contra o meu direito fundamental em um Estado de Direito, alegando ter sido orientado pela OAB de não tomar atitude....Se, Somente se, o Poder Judiciário fosse como deveria ser >>> CEGO <<< A OAB não tomaria atitudes como estas!!!...Se, Somente se, o Poder Judiciário fosse como deveria ser >>> CEGO <<< Dentro do TJMA documentos de um Processo seriam Protocolado (Pois eles não quiseram protocolar os documentos que foram entregues para serem escaneados ) e nem em pensamentos seriam Furtados, Destruídos etc... MAS, INFELIZMENTE, O PODER JUDICIÁRIO TEM OLHOS MUITO ABERTOS PARA PUNIR OS FRACOS E PROTEGER OS FORTES.
QUEM PROCURA À JUSTIÇA, PROCURA À VERDADE e se a justiça não Procurar à Verdade, a Justiça Achará a Anarquia e NA ANARQUIA A JUSTIÇA  NÃO TEM O PORQUE DE EXISTIR!
UMA NAÇÃO SÉRIA NÃO É FEITA NA MENTIRA!!!
Uma Nação Séria não é Feita por Um judiciário em que os Documentos do Cidadão são Subtraídos e pior, nem mesmo, o Cidadão teve o Direito de Protocolar os Documentos, é Vergonhoso!!!
Agora Pergunto: 
Em qualquer Organização que um Cidadão Vai, os Funcionários tem Crachá, porém no TJMA não foi é assim; Qualquer Organização que entregarmos um documento, este será protocolado, no TJMA não foi assim!
Qualquer documento só tem valor com a assinatura, no TJMA, eu recebo por AR, um documento de um Juiz ( Suposto) sem assinatura não posso dizer. Agora uma decisão Jurídica vale sem Assinatura? Em uma Folha de papel?
Por isto, solicito saber: Que Estado de Direito é este que o Documento (DECISÃO JURÍDICA) em uma folha de papel vale sem a Assinatura de um Juiz, Quem é quem para o Cidadão saber? 
Documento recebido em Anexo só alguns dias atrás, bem depois do AR enviado conforme os documentos retirados do Sistema do TJMA que teria sido enviado à outra Parte do Processo, sem contar que o que seria para mim foi claramente apagado! Conforme está na Inicial.
Pensar que tudo isto que está acontecendo comigo é para proteger os que não querem que a SEGURANÇA DE VOO seja levada a sério; Para garantir que a RMAP não seja aplicada para garantir que Acidentes como o da TAM em que Morreram 199 pessoas não aconteçam mais.
Infelizmente, depois do Acidente da TAM, mais de 60 pessoas já morreram em Acidentes Ocorridos pela mesma causa do Acidente da TAM que as Autoridades fazendo tudo para CENSURAR.
Muito Obrigado pela Atenção e Compreensão
Sou Roberto Milán; Aviador com mais de 10.000 horas de Voo no Brasil e na Europa e Licença de Piloto de Linha Aérea no Brasil e na Europa.
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2b –Segunda Carta para o Dr. Peluso.
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De: Roberto Melo Rodriguez Milán
CPF 255826313-72
Para:Dr. Peluso
Mais Alto Magistrado da Republica Federativa do Brasil.
Cópia para: Conselheiro Gilson Dipp
Responsável pelo Processo no CNJ Nº 00019347120102000000.
Cópia para: Coordenação da ouvidoria do CNJ.
Milán: “A JUSTIÇA NÃO É PARA PESSOAS COMO VOCÊ! NÓS DAMOS O DIREITO À JUSTIÇA A QUEM QUEREMOS!”
Presidente do CNJ, Dr. Peluso, muito Obrigado pela Carta GP-O 4698/2010 enviada pela senhora Marisa de Souza Alonso, Porem:
Eu já tenho um Processo no CNJ Nº000193471.2010.2.00.0000; Conforme informado na minha Carta Denuncia para o senhor que foi enviada pelo endereço do CNJ conforme AR em Anexo, que só foi devolvido junto com a Carta GP-O 4698/2010, (pode ficar pasmo, mas, é verdade, assim funciona os Correios Brasileiros comigo, Correspondência já foi Violada AR só é devolvido quando não tem mais como evitar a entrega, o Telegrama enviado com AR para a Comissão do Código Brasileiro da Aeronáutica (Na Câmara dos Deputados) não foi devolvido até agora) Mas, isto é normal em um País em que os Grandes Criminosos, sabem que nada os leva para CADEIA. Isto foi afirmado pelo hoje Criminoso Dantas, que está solto.
Um Oficial da Aeronáutica Ameaçou tirar o Emprego Federal da Minha Esposa (Concursada) Usando do mesmo expediente que usaram para denunciar o honrado Procurador Rodrigo Di Grandis, usando o meu email (Por sistema eletrônico, fazendo minha Mulher cometer Crime ou melhor, como se fosse ela), Mas, como a Sub-Procuradora Geral Da Republica (Senhora Duprat) não quis até hoje, me mostrar o suposto e-mail que, eu teria Denunciado o Procurador Rodrigo Di Grandis e ainda acha Normal os Procuradores Juraci Guimarães e José Milton Nogueira Obstruírem a Justiça para mim, é Claro, que os Criminosos fazem a ANARQUIA COMPLETA.
Consegui pegar um Criminoso da Internet,MAS, fiquei sem poder, se quer identificá-lo, pois, a Policia Civil do Maranhão LITERALMENTE, pegou o Criminoso e o levou em um carro claramente protegendo a Identificação do Marginal.
O que um cidadão que não tem direito de se defender, Depende de Advogado que a OAB não permite que me defenda segundo o Advogado dos Direitos humanos da OAB-MA me disse, O MPF me obstruiu e obstrui a Justiça, O Juizado de Pequenas Causas Rouba meus Documentos e extingue o meu Processo, o Defensor Publico a minha renda Familiar é superior à R$ 1400,00, (Tenho Dinheiro para Advogado, mas, os Advogados temem a OAB), Policia não faz BO, a Sub-Procuradora Geral da Republica Débora Duprat acha Normal obstrução à Justiça e agora chegamos à Carta GP-O 4698/2010 que deu origem a Carta GP-O 5137/2010 que por sua vez deu origem à Carta 334/2010 da Coordenação da Ouvidoria do CNJ? Continuo Pagando a Internet sem ter o direito ao serviço, a Justiça achou isto normal e continua achando, digo, Roubo de documentação de Processo dentro do Judiciário do Maranhão.
A Carta GP-O 4698/2010, me orienta sobre as atribuições do Supremo, só que: Eu enviei a Carta para o Mais Alto Magistrado da Republica Federativa do Brasil pelo Endereço do CNJ que o senhor é Presidente também como é do Supremo e minha esperança era que o senhor tomasse atitude que realmente fizesse à diferença como o Chefe de todo o Judiciário do Brasil, Mas, o resultado foi a Carta 334/2010 da Ouvidoria que me orienta à recomeçar tudo, nem se quer anexou a sua Carta no já mencionado Processo no CNJ 00019347120102000000.
Presidente Peluso, Solicito mui respeitosamente que eu tenha direito à justiça, Acredito que isto é normal em um Estado Democrático Membro da UN.
No Brasil à Constituição diz: Todos são iguais perante a Lei, porem isto não é VERDADE no Judiciário, pois, um Advogado pode se auto Advogar, sendo assim, um estrangeiro Advogado tem mais direito que eu, um brasileiro Nato Aviador, como qualquer Médico e tantos outros Brasileiro de outras profissões que estão sendo Sub-Cidadãos perante a lei. É claramente por isto, que estou sendo muito prejudicado, pois, diferentemente dos USA, eu e qualquer outro brasileiro não advogado, não posso ser igual aos também Cidadãos ou Não Brasileiros que são Advogados. Nesta Clara inconstitucionalidade, solicito ao senhor que, como Presidente do CNJ e meu Tutor máximo perante à Justiça Brasileira, que leve ao Supremo ou determine a quem de direito no CNJ, para que seja Julgada tamanha Inconstitucionalidade no Supremo, conforme muito bem clarificada na carta enviada ao senhor. Ainda mais, que seja Julgado no Supremo a Inconstitucionalidade de um Sindicato (OAB) ter o Direito de tirar o direito do Sindicando (ADVOGADOS) de trabalhar, visto que, é claro o medo dos Advogados de perder o direito de trabalhar em virtude do Sindicato, (à OAB), lhes tirar o direito de Trabalhar. Os Advogados tem que ter liberdade de Advogar e hoje não tem, eles tem apenas Temor do Sindicato que pode tirar suas Licenças de trabalho e isto é Inconstitucional e por isto, eu mais uma vez, solicito ao senhor que, como Presidente do CNJ e meu Tutor máximo perante à Justiça Brasileira, que leve ao Supremo ou determine a quem de direito no CNJ, para que seja Julgada tamanha Inconstitucionalidade no Supremo.
Solicito que o senhor observe como é evidente o desrespeito à verdade demonstrado na Decisão Nº08/2010-EWC e o Embargo de Declaração feito por mim, onde toda a Verdade é Clarificada. (É algo no Mínimo Vergonhoso (Bizarro) ver a segunda Pessoa do MPF mentir, colocando um Procurador honrado Como é o Procurador Rodrigo Di Grandis no CSMP, mesmo sabendo que por três vezes em documento registrado em Cartório eu neguei que eu tivesse denunciado o Procurador Rodrigo Di Grandis) e pior, se negou a mostrar até hoje o pseudo e-mail que eu teria enviado, assim como, até hoje não foi descoberto quem cometeu o crime de falsidade ideológica e na decisão parece que eu sou o julgado, por ser, segundo a Procuradora DEMENTE MENTAL , é vergonhoso, um Cidadão que Denuncia uma Família de Corruptos (Digo, a Família Sarney, que enviou um Funcionário dentro do MPF-MA para me extorqui tenho testemunhas ) que dois Procuradores, Digo, Procurador Juraci Guimarães e José Milton Nogueira estão Protegendo estes, ao me Obstruir a Justiça, pois, não posso entrar no MPF e mesmo denunciando pelo Sistema Eletrônico, não me deram a cópia da Denuncia. Solicito ao senhor que, como Presidente do CNJ e meu Tutor máximo perante à Justiça Brasileira, que leve ao Supremo ou determine a quem de direito no CNJ, que seja julgado o CSMP no Supremo por Crime de Prevaricação,Obstrução à Justiça, Falsa Denuncia ao Procurador Rodrigo Di Grandis, Calúnia a minha pessoa dentre outros crismes, afirmo ainda que, o Embargo de Declaração feito por mim à relatada Decisão do CSMP até o dia de hoje não foi julgado e um Procurador honrado teve seu nome colocado em um lugar para Procuradores Criminosos que é um Absurdo, alguém que o Estado coloca para denunciar, ser um criminoso que Obstrui à Justiça. Uma VERDADEIRA TIMOCRACIA! VERGONHA!
Solicito ao senhor que, como Presidente do CNJ e meu Tutor máximo perante à Justiça Brasileira, que leve ao Supremo ou determine a quem de direito no CNJ, que a OAB seja denunciada por Crime de Omissão aos Direitos Humanos, visto que, o Advogado da OAB, senhor Pedrosa, responsável da OAB nos Direitos Humanos, me afirmou que estava impedido pelos seus superiores da OAB de desobstruir a Obstrução à Justiça imposta para mim pelos Procuradores Juraci Guimarães e José Miltom Nogueira, coação ao Advogado Pedrosa responsável pelos direitos humanos Da OAB-MA por parte da OAB. Evidente que possivelmente, o Advogado vai negar a Afirmação, pois, é claro o medo que os Advogados tem do Sindicato OAB. Principalmente a OAB-MA que é Presidida por membro da Família Sarney.
Solicito que seja indagado aos Correios do Brasil do porque de o AR da Carta enviada ao senhor só ser entregue junto com a Carta GP-O 4698/2010, visto que os Correios não estão respeitando mais nem as minhas correspondências enviadas para o CNJ. Conforme AR em Anexo, o CNJ recebeu a Correspondência em 03/05/2010, isto é muito Grave, será se alguém estava esperando que o senhor não tomasse Atitude?
Solicito que todo este Documento com os Anexos sejam anexados ao já existente Processo Nº00019347120102000000.
Solicito que seja Interditado todo o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, pois, não só o Processo no Juizado de Pequenas Causas foi Extinto,mas, o Processo que foi extinto pela Promotora Buat misteriosamente na 2ª Vara Criminal de São Luís, contra senhor Marcelo Rates Quaranta (Cidadão que é Protegido pelo MP hoje) em que o citado foi acusado pelo MPF (Antes de se tornar Protegido do MP) por unanimidade e enviada a denuncia para a Promotoria do Estado que o acusou na Justiça (Pela mesma Promotora que extinguiu o Processo segundo a Jornalista do Jornal O Imparcial) e que a Juíza do caso determinou que ele fosse convocado por precatório, mas, alguém de dentro da 2ª Vara Criminal de São Luís, enviou por Correio e pior, o Nome trocado “Marcelo Machado Quaranta (e não Marcelo Rates Quaranta) e no endereço, não foi localizado por um carteiro e não por um Oficial de Justiça, conforme determinação da Juíza, Claro que, no dia da audiência ele não apareceu e o Juiz conciliador, envergonhado até com a ridícula situação, me perguntou se eu teria interesse em acordo, eu afirmei que não seria interesse em acordo, então, o Juiz decidiu já enviar para o MP e o MP extinguiu, (Detalhe, eu fiquei sabendo disto pela Jornalista do jornal O Imparcial, pois, até hoje, mesmo eu permanecendo no mesmo endereço, a Promotora se quer mandou uma correspondência para me informar o que ela teria feito), antes da decisão da Promotora, eu tentei falar com a Promotora,mas, fui desrespeitado, como se eu fosse um Animal, e tudo que eu queria, era entregar a gravação da voz do Marcelo Rates Quaranta, quando este me Ameaçou usando o telefone fixo do MPF. Cometendo o crime conforme Art 109 CF. Porem, vendo que a atitude da Promotora era de qualquer pessoa, menos de uma Promotora de Justiça, eu decidi, evitar me aproximar de uma pessoa tão desagradável e desrespeitosa. Observe que, não consegui sequer falar que, eu teria uma Gravação com a Voz do Marcelo Rates Quaranta Gravada com testemunhas dos Funcionários Públicos Federais do MPF-MA. Quem é este Cidadão que pode Ameaçar um Cidadão Brasileiro e o MP o Protege? Quem sabe o senhor Presidente, Dr. Peluso poderá vir a saber!
Quando Solicitei na Carta para o senhor me receber, era para lhe requerer que o senhor tomasse estas atitudes para o bem do Poder Judiciário do Brasil, pois, conforme sendo o senhor, uma pessoa responsável pela VERDADE (Justiça) no Brasil é muito capaz de observar a Gravidade do Estado Anárquico que eu vivo e conforme eu já lhe falei a justiça é Procurada por quem procura a Verdade e se a Justiça não Procurar à Verdade, a Justiça achará a Anarquia e na Anarquia a justiça, não tem o Porque de Existir!
UMA NAÇÃO SÉRIA NÃO É FEITA NA MENTIRA!!!
Misteriosamente o Artigo não foi Publicado no Jornal, porem foi Publicado no Meu Blog: Flight Safety by Roberto Milán, meu Blog sobre Segurança de Voo mais lido no Mundo em língua Portuguesa e caminhando para ser bem conhecido em língua Inglesa, hoje já com umas 800.000 entradas estimadas, visto que, a verdade não está sendo computada, pois, o Google colocou a palavra “Aproximadamente” em um sistema binário e continua com as 11.000 entradas no Perfil desde um ano e dois meses atrás, mas, muitos Aviadores, Passageiros, Jornalistas , Advogados,Procuradores, Promotores, Juízes estão vendo o que este cidadão brasileiro que nada estudou sobre assuntos Jurídicos, está fazendo pelo direito à Resistência pela Constituição Brasileira, Defendendo Procurador Honrado e Denunciando Procuradores e Procuradoras Desonestos, assim como, o Poder Judiciário Do Maranhão como um todo, Incluindo o MP e a OAB.
Senhor Presidente, Dr. Peluso, Espero que, eu não tenha que denunciar a Justiça Brasileira (Digo o Brasil) ao Tribunal Penal Internacional, (Crime Contra a Humanidade) por ter os meus Direitos Humanos Básicos desrespeitados Sistematicamente pelo Poder Judiciário Brasileiro, Sou um cidadão brasileiro, que hoje, não tenho direito ao trabalho, à Justiça, e as minhas Liberdades individuais, sendo Ameaçado e vendo Policiais, Promotora, Procuradores, Procuradoras e tudo relacionado ao Poder Judiciário Protegendo Criminosos; Correios Brasileiro Abre minha Correspondência, Só entrega o AR quando não tem como segurar mais, Os Grandes Criminosos Sabem que à Justiça Brasileira não chega neles;Procurador honrado Claramente Coagido! Nesta Segunda, fiquei me mantendo justo a Um Pirata da internet (Que Peguei cometendo Crime contra mim) por três horas, até que, em vez da policia, pelo menos identificar oficialmente o Criminoso, a policia o levou para a liberdade, protegendo sua identidade. ISTO É ANARQUIA!!! O Estado Criminoso!!!
Em Anexo:Cópia da Decisão Nº08/2010-EWC do CSMP.
Cópia do meu Embargo de Declaração a Decisão do CSMP.
Cópia do AR da Carta que enviei para o Senhor.
Cópia da Carta GP-O 5137/2010
Cópia Carta 334/2010
Cópia Carta GP-O 4698/2010
Cópia das Duas Cartas do Senador Álvaro Dias.
Meu Livro “RMAP” A Verdadeira causa do Acidente da TAM que as Autoridades Brasileiras Estão Censurando. “Para o senhor Presidente do CNJ, Dr. Peluso.
Cópia da minha Carta inicial para o Senhor Dr. Peluso
Cópia autenticada do meu CPF e Identidade.
Cópia de Jornais que falam de minhas Descobertas.
Cópia do telegrama enviado à Comissão do Código Brasileiro de Aeronáutica
Não posso terminar este documento, sem lembrar ao senhor que, depois, do Acidente da TAM em que morreram 199 pessoas, morreram mais de 60 pessoas em vários Acidentes, inclusive a esposa do Embaixador brasileiro no Acidente em Honduras e que agora a pouco na Índia 158 pessoas morreram. DEVO INFORMAR QUE NÃO TENHO O SANGUE DESTAS Vítimas em minhas Mãos! 
Solicito que o senhor veja já na Capa do meu livro o e-mail do reconhecimento da Anac sobre minhas descobertas, observe que acidentes como o da Air France pode acontecer a qualquer momento, pois, nada foi feito para evitar outro acidente, depois de minhas descobertas e ainda que só ano Passado existiu quase 500 impactos com aves só no Brasil e foi esta a causa do acidente em NY, as Autoridades sabem sobre o BACS. Certamente o senhor e seus parentes estão sujeitos, assim como, todos os que voam a morrerem como os que morreram e eu lhe pergunto: O senhor diria o que a Deus se estivesse ou um ente querido, entre as chamas dentro de uma aeronave Acidentada por estas causas conhecidas? Deus lhe escutaria sabendo que nada o senhor fez para enviar o Acidente, sabendo ele, do Poder que ele lhe deu?
Eu sei que, Deus me Escutaria e me perdoaria dos meus Pecados!
Tenho sido Alvo do Poder Judiciário por defender à Segurança de Voo, por defender, à Segurança Nacional, por defender o Direito à Vida de inocentes!.
Desde já, agradeço sua atenção e compreensão.
São Luís, 01 de Julho de 2010.
Roberto Milán
2c –Terceira Carta para o Dr. Peluso.
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De: Roberto Melo Rodriguez Milán
CPF 255826313-72
Para: Dr. Peluso
Mais Alto Magistrado da Republica Federativa do Brasil.
Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal.
Cópia Para: Representante da ONU.
Embaixador da Espanha no Brasil.
Procurador Rodrigo Di Grandis.
Dr. Peluso, conforme carta ofício do senhor enviada para mim Nº 0309/GP, com cópia da carta ofício enviada ao senhor Procurador Geral da Republica Nº 0305/GP , informo ao senhor que chegou finalmente a resposta do meu Embargo de Declaração à Decisão Nº 08/2010-EWC. Porém, não foram respondidas certas atitudes, digo, Anormais, para não dizer delituosa, criminosas por parte do MP.
Como cidadão brasileiro, gostaria que fosse respondida pelo MPF na pessoa do Procurador Geral da Republica ao senhor o mais Alto Magistrado do Brasil.
1 – Obstrução à Justiça é Crime?
Pois, fui impedido de denuncia formalmente, pessoalmente o Senador Sarney e Família por Crime de Peculato, os dois Procuradores obstruíram à Justiça e o meu direito de ir e vir em um Órgão Federal.
Fui impedido de denunciar os funcionários da Anac por crime contra os Direitos Humanos, peculato entre outros. Retiraram deliberadamente o meu direito a trabalhar.
O MPF está Protegendo o Marcelo Rates Quaranta, mesmo este tendo me ameaçado usando o telefone fixo do MPF-MA, incorrendo no Art 109,IV da CF em que com testemunha de Funcionários do MP e gravação da voz do Marcelo, não foi feita a investigação dos fatos, isto é comprovável, pois, nunca me pediram a gravação da voz do Marcelo Rates Quaranta, gravada com testemunha de funcionários Públicos Federais, “Fé Pública.” Este Super Cidadão tem a Licença do MP para Ameaçar. “Uma Barbárie Constituída” 
2 - Não é Crime de Abuso de Poder e Crime de Calunia e Difamação da senhora Procuradora Corregedora Geral do Ministério Público Federal, Ala Wiecko V. De Castilho no ofício Nº 075/2010/CN- CNMP? Quando a mesma afirma: “revela pelos termos em que redigida um razoável transtorno mental do representante”, ainda afirma: Minha experiência na função de Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, período em que recebia diariamente mensagens deste tipo”; Agora eu digo, Dr Peluso, eu estava à época com meu CCF (Certificado de Capacidade Física) válido, atestado por uma justa médica do Hospital de Aeronáutica. Pelo jeito, a Procuradora é mais sábia em medicina que a junta médica. Neste caso, se a OAB não tivesse afastando os advogados de trabalharem para mim, (veja, Dinheiro eu tenho muito, Cerca de no mínimo US 1.200.000.000,00 ano para receber só de direitos autorais e advogados só recebem no final) ou se eu tivesse o meu direito sagrado da Constituição Brasileira e dos Direitos Humanos, eu já estaria Processando o MP no Supremo, mas, como os Anônimos ao telefone falaram: Milán: “A JUSTIÇA NÃO É PARA PESSOAS COMO VOCÊ! NÓS DAMOS O DIREITO À JUSTIÇA A QUEM QUEREMOS!” e isto é Um fato hoje na Justiça Seletiva Brasileira. 
3 – Falsificação de documento, falsidade ideológica são crimes?
Alguém, segundo a Procuradora Geral do Ministério Público Federal, enviou um suposto e-mail como se fosse eu para a mesma, acusando o honrado Procurador Rodrigo Di Grandis, por três vezes, neguei ter feito qualquer acusação ao Honrado Procurador Rodrigo Di Grandis e requeri (da Corregedoria-Geral do Ministério Público,assim como ao CSMP, inclusive no Embargo de Declaração da Decisão Nº 08/2010-EWC) que me fosse enviado cópia do suposto e-mail e que fosse apurado que Criminoso ou Criminosa que cometeu tal crime, além de exigir do MP de onde foi tirado a afirmação da mesma Procuradora disse que, eu teria afirmado conforme testo da Decisão Nº 08/2010-EWC “mensagens anteriores encaminhadas a corregedoria acerca de conspirações contra a soberania nacional” Favor senhor Dr. Peluso, solicite ao Procurador Geral da Republica, onde está esta Afirmação nos textos? “ conspirações contra a soberania nacional” Estamos falando de Crimes Graves, considerando que uma sub-Procuradora Geral da Republica inventou ou alguém do MP inventou tais afirmações e quero saber onde estão tais afirmações conforme embargo de Declaração à Decisão Nº 08/2010-EWC, quem sabe, ao senhor, o senhor Procurador Geral da Republica Mostre, pois, o senhor Procurador Cezar Luis Rangel Coutinho em sua decisão de 05 de julho de 2010 deve ter tido um surto de esquecimento de todas as pautas apresentaras em meu Embargo de Declaração informado. Parece que, o MP ou não tem tais documentos informados acima neste parágrafo ou quer que o criminoso falsificador não vá para a cadeia, o irônico é que o Povo Brasileiro paga muito bem os Membros do MP justamente para denunciar os Criminosos à Justiça e é Claro, que o oposto é o observado aqui neste caso, um Procurador Honrado foi levado até o limite como se tivesse sido acusado, mesmo com negações claríssimas minhas, o suposto denunciador que não denunciei o Honrado Procurador, em outras palavras, o MP coloca um inocente no banco dos réus e livras os Procurados Criminosos. 
Estou falando do órgão de Estado responsável por zelar pelo cumprimento da lei.
>>>>>VERDADEIRA ANARQUIA CONSTITUCIONAL <<<<<<<
Assim fica fácil saber o porquê que, só o senhor é Juiz Togado no Supremo.
Este País e todos Países Ocidentais, só terão uma Justiça livre e independente, não SELETIVA, quando os juízes das cortes forem TOGADOS e eleitos para a Corte Diretamente pelo POVO nos mesmos termos dos conselhos tutelares aqui no Brasil e quanto aos Procuradores que fizeram concurso público para estudarem como acusar e não para julgar continuarem no Ministério Publico, sempre sendo progredidos para os cargos superiores do MP por VOTO DIRETO do Povo. Assim, os Políticos Criminosos irão à Justiça e os Membros do MP, devem ser submetidos ao CNJ que deverá ter representantes das Sociedades Organizadas e não só como é hoje a OAB, o povo deve ver e julgar, A constituição diz: Sociedades Organizadas e não só OAB.
Advogados tem seu posto na Justiça, são profissionais da defesa que se o representante ou representado quiser usar de seus atributos Profissionais, os contratará ou advogará a se mesmo, sendo claro, vetado o direito de advogar para outros, sendo este, o direito somente do Profissional advogado que será regulado não pela OAB e sim pelo CNJ, não sendo mais submetido aos caprichos da OAB como hoje, que faz eu não ter direito à um Advogado e se, e somente se quiserem fazer parte de um Tribunal, que façam concurso Público para Juiz e torne-se TOGADOS, após o curso de Juiz de Direito, lhe garanto que com estes poucos ajustes, nunca mais um cidadão honrado escutará: Milán: “A JUSTIÇA NÃO É PARA PESSOAS COMO VOCÊ! NÓS DAMOS O DIREITO À JUSTIÇA A QUEM QUEREMOS!” ou um Procurador como o Procurador Rodrigo Di Grandis passará pelo Constrangimento como ele está passando em consequência do desrespeito à Dignidade por parte do CSMP.
Já tenho um ensaio muito adiantado sobre o assunto intitulado “A justiça para ser justa, tem que ser Limpa e Independente” Tenho como Cidadão Brasileiro e Vítima da Justiça Brasileira, o dever, o Direito Cívico e Moral de lutar para outros Seres Humanos não passarem pelo que estou passando junto com minha Família!
Vou trabalhar, se for o caso, por toda minha vida para isto se tornar Realidade. Acredito plenamente que nenhuma pessoa tenha que passar pelo que estou passando junto com minha família.
Por tudo isto, Mais Alto Meritíssimo do Brasil, eu lhe pergunto como o senhor sendo Presidente do CNJ. Como está o meu pedido da Ação de Inconstitucionalidade em que reclamo o meu direito de Poder me Defender,Acusar alguém e Pleitear um direito na Justiça sem ter que ser tutelado por Um Advogado, pois, a Constituição é muito Clara, Todos são iguais perante a Lei, nos USA é ASSIM! Por que à Constituição é comprida lá e aqui não? É para poderem dizer: - Milán: “A JUSTIÇA NÃO É PARA PESSOAS COMO VOCÊ! NÓS DAMOS O DIREITO À JUSTIÇA A QUEM QUEREMOS!” ?
Também lhe pergunto sobre o direito dos Advogados serem livres, pois, é inconstitucional que alguém seja obrigado a participar de um Sindicato ou Associação, isto é direito e não dever, inclusive A Declaração dos Direitos do Homem, afirma isto no Artigo XXIII 4. O direito é para Proteger e não para escravizar como afirma no mesmo documento no Artigos XX. Hoje a OAB oprime os Advogados, eu sou testemunha disto e claro, não posso dizer o nome dos Advogados que temem ser punidos por trabalharem para mim. Isto é Inconstitucional, eu requeiro ao senhor como Presidente do CNJ, que seja levada a plenário do Supremos estas Ações de Inconstitucionalidades. Pois, conforme já muito explanado, eu Cidadão contribuinte, pai de família, Aviador, sou hoje perante a lei Inconstitucional um Incapaz, assim como, perante a Justiça Brasileira, sem contar, todos os Brasileiros natos ou não, simplesmente por não serem Advogados, até um estrangeiro tem mais poder que eu perante à Lei Brasileira, bastando para isto, ser um Advogado, isto é divisão de Classe, Incompatível com uma Republica.
Estou tendo os meus Direitos Humanos completamente desrespeitados, assim como, a minha esposa e minha filha de apenas 9 anos; Artigos da Declaração Dos Direitos do Homem que estão sendo violados: I, II. III, V, neste, minha mulher foi torturada fisicamente, pois, ela tem uma doença que se não tomar um remédio muito caro que é entregue pelo Governo, ela sente dores terríveis, comparadas às dores de parto e o Governo sem ter nenhum argumento técnico, não entregou o medicamento por mais de uma semana e em consequência, minha mulher sofreu dores terríveis durante todo o tempo de abstinência do remédio, (Obs.: TINHA MEDICAMENTO NA FEME “Farmácia do Governo”). “Crime de Tortura Física” , continuam os Artigos violados: VI, VII, VIII, IX, “estou sendo isolado” Artigos X, XII, XIII, XIV, XVIII, XIX, XXI, não posso entrar no MPF-MA,Artigos XXIII, XXV 2, XXVI. Dentre tantos outros Artigos da Carta dos Direitos do Homem.
Observe senhor Dr. Peluso, são muitos os Artigos em que a Justiça Brasileira está violando ao colaborar com os criminosos, em especial o MP que, sistematicamente está protegendo Criminosos, assim como, a Policia Federal e Estadual aqui no Maranhão, conforme documentação que o senhor já recebeu junto à Carta Anterior enviada por mim.
Por isto, re- enfatizo os pedidos acima, já que, eu não tenho o meu direito constitucional e que também está na Carta Dos Direitos Do Homem, de ser igual aos outros homens (Digo Advogados) perante a lei e assim, ter a justiça a trabalhar pela verdade e os direitos humanos, porém, como a OAB, o MP e todas as demais possibilidades de ter acesso à Justiça me foi tirado, lhe peço humildemente, até encarecidamente que, me der o meu direito de não ver mais minha mulher ser TORTURADA FISICAMENTE, minha filha “COM MEDO DE DORMIR SÓ” em decorrência do helicóptero da Policia ter pessoas Criminosas apontando Armas de Grosso Calibre para ela e para seus pais; Meu direito a não ter escutas clandestinas em casa, meu direito de poder ligar para as pessoas que eu quero e receber telefonemas das pessoas que querem telefonar para mim, ler meus e-mail, digo os e-mail que deixaram eu poder ler e enviar e-mails para as pessoas e saber que lá chegaram, poder responder para minha filha quando nos poderemos ter internet em casa,TER a Liminar requerida para isto, que até hoje, o Corregedor Dipp não Decidiu, desde que eu denunciei a Justiça do Estado do Maranhão ao CNJ, em que o Juiz subtraiu documentação do Processo e extinguiu o Processo, é vergonhoso ter que explicar isto para minha filha, pior, é triste ter que dizer que aqueles que deveriam ser exemplos, são coniventes ou criminosos. Não ver o Marcelo Rates Quaranta coagindo as pessoas na Internet, claro que, o superpoderoso tudo pode sempre protegido pelo MP.
Certamente são pedidos simples e lógicos em um ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO que, o MP acha que eu, minha mulher, e minha filha de NOVE ANOS não temos o direito e tudo isto, porque tenho a Declaração da ANAC que as minhas descobertas foram reconhecidas por ela e pior, que a cada momento está a porta um Outro Grande Acidente como o da TAM, ou da Air France e o que a Aeronave pouso no rio em NY. Observe que os Acidentes da Índia em que Morreram 158 pessoas e o da China em que morreram 42, quando ocorrer aqui senhor Dr. Peluso, O MP vai se Acusar? Claro que não, mas, temos um Acordo, nós Aviadores, que pararemos a Aviação até que ao vivo falemos ao Povo Brasileiro sobre todas as autoridades que sabem e nada fizeram para evitar a COAÇÃO que estamos passando como Aviadores, Voando Coagidos para não acontecer como o que está acontecendo comigo, não preciso dizer ao senhor que isto é ANARQUIA, obrigar os Pilotos Fazerem o errado por coação, a consequência será morte e a nossa paralisação por tempo indeterminado, até o Povo Brasileiro saber quem são as Autoridades Criminosas.
Estou sendo orientado por representantes da ONU, pois, denunciei à Justiça Brasileira,assim como, o Executivo e o Legislativo, em especial à Justiça, nomeadamente o MP.
Este Documento será anexado à Denuncia formal em que peço à ONU que, denuncie as Autoridades Brasileiras, em especial, os membros do MP, por crime contra a Humanidade cometido Contra Mim, Minha Esposa e Minha Filha de somente ( “NOVE ANOS”), sendo que, minha Mulher foi TORTURADA FISICAMENTE, Eu quero ver todas autoridades responsáveis que não tomaram providencias cabíveis à Tempo Procuradas pela Interpol. 
Reafirmo ao senhor que receba do Procurador Geral da Republica, respostas às Perguntas Claras formuladas neste documento, que assim que forem respondidas e recebidas por mim, serão enviadas às Autoridades Internacionais como parte do Processo Postulado por mim, contra as Autoridades Brasileiras por Crimes contra à Humanidade.
Sou apenas um ser humano defendendo minha vida, de minha família e de muitas outras pessoas certamente, mais dignas que as do MP que participaram destes crimes contra a Humanidade , Observe, CRIME DE TORTURA FÍSICA e Pior, CRIME CONTRA UMA CRIANÇA.
Parece até Loucura, como um Documento como este que está em Anexo, digo, a decisão do Procurador Cezar Luis Rangel Coutinho e Sandro José Neis que são Membro dos MP.
Repito o que já lhe disse:
Quem Procura à Justiça, procura à VERDADE e se a Justiça se Afasta da VERDADE, à ANARQUIA CHEGA e na ANARQUIA não existe JUSTIÇA. 
Espero que à Justiça Brasileira Perceba que na Anarquia não existem vencedores!
São Luís, 10 de setembro de 2010.
Roberto Milán.
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2d –Terceira Carta para o Dr. Peluso.
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De: Roberto Melo Rodriguez Milán
CPF 255826313-72
Para: Dr. Peluso
Mais Alto Magistrado da Republica Federativa do Brasil.
Presidente do CNJ do Supremo Tribunal Federal.
OBS: Este Documento deve ser anexado ao Processo que tenho no CNJ contra o Poder Judiciário do Maranhão.
Envio-lhe por e-mail a Carta de 10/09/2010 já com visto que foi recebida pela Unicef, órgão que procurei e que me encaminhou para o Conselho Tutelar e como pode ser visto em documento em anexo, a Decisão do Conselho Tutelar por encaminhar para que a Unicef tome providencias. Está evidente no documento oficio Nº2188/2010/CN-CNMP do CNMP que este órgão optou pela Obstrução à justiça para mim e minha Família, garantindo com a anuência da OAB (quando esta Coage os Advogados para não me prestarem seus serviços.) que os meus Direitos Humanos continuem sendo desrespeitados pela Justiça Brasileira. 
Infelizmente, estou tendo que enviar este e-mail, pois, a carta foi recepcionado no CNJ dia 13/09/2010 protocolado com o Nº37699/2010 e até hoje não tinha chegado ao seu Gabinete e pior, não seria entregue ao destinatário (Para: Dr. Peluso) se eu não tivesse ligado para confirmar,pois, apesar de ter muito claramente “Para: Dr. Peluso”; Encaminharam para o processo que tenho no CNJ contra o Poder Judiciário do Maranhão.
Sou Obrigado a abrir um parêntese aqui, pois, infelizmente mais um absurdo foi cometido na Justiça Brasileira, agora no Próprio CNJ. Eu denunciei o Poder Judiciário do Maranhão em documento de 7 de Março de 2010 e no documento de 29 de Abril de 2010 enviado para o CNJ intitulado “CONFIRMAÇÃO da DENUNCIA contra o Poder Judiciário do Maranhão”. Logo no Primeiro parágrafo deste documento enviado de 29 de abril de 2010 afirmo como segue:
1 - Antes de mais nada; Devo Confirmar o que está no Cabeçalho da Denuncia em Questão nesta resposta ao Ofício Nº 2260/2010 do CNJ >>> “ Denuncia do Poder Judiciário do Maranhão.” <<< Desde modo, o requerido informado neste ofício, o senhor Juiz José Gonçalo de Sousa Filho não é o “requerido” más sim, o Poder Judiciário do Maranhão por Subtração de Documentação, o Juiz é Parte da Denuncia, Assim como, todo o documento dividido em Tópicos distribuídos conforme conta no documento enviado “ A Inicial ” e poderá ser visto como segue como colocado na Inicial... 
Hoje, ao entrar em contato com o CNJ para achar a carta que nunca chegaria até o senhor, se eu não confirmasse o recebimento desta por telefone, percebi que, a carta endereçada para o senhor, foi anexada ao meu processo no CNJ que deveria, a meu querer, ser contra o Poder Judiciário do Maranhão, mas, alguém fez ser só contra um Magistrado que faz parte do processo, em outras palavras, o Cidadão Brasileiro Roberto Melo Rodriguez Milán, não tem nem o direito de denunciar a quem quer, o requerido foi escolhido por alguém do CNJ e mesmo eu enfatizando quem eu denunciei, nada foi feito para mudar o requerido do Processo; Presidente do CNJ,Dr. Peluso, infelizmente, eu tenho que procurar meus direitos humanos no TPI denunciando o Brasil por me negar o meu Direito Humano de ter acesso à Justiça dentre tantos outros direitos humanos que estão sendo violados.
Por favor, senhor Presidente, me der o meu direito humano à justiça, eu denunciei: Denuncia do Poder Judiciário do Maranhão; O Magistrado é parte do grade lamaçal que é o Poder Judiciário do Maranhão, ele não é o fim, é parte do processo. A OAB, o MP e Judiciário Propriamente dito, são estes que fazem parte desta Quadrilha que está cometendo todos estes Crimes contra os meus direitos humanos e de minha família, se e somente se, um destes, não fosse criminoso, os crimes não aconteceriam! O magistrado faz parte do Judiciário, mas neste mesmo, tem os funcionários e outros a serem investigados, mas, ainda tem a OAB, MP e as policias, tanto Federal como Estadual. 
Tudo isto é vergonhoso, decepcionante para mim como brasileiro, que ver pessoas fazendo uma Justiça Seletiva.
Segue documentos em anexo por link devido ser muito pesado em imagens:
Favor Clique no link para baixar os documentos, total de 22.441 KB
http://www.4shared.com/document/UN_fMyXd/Documento_enviar_Presidente_CN.html
Carta ao senhor de 10/09/2010 com comprovante de recepção do Unicef.
( Caracterizado que o que está acontecendo é real e Cruel )
Documento do CNMP Oficio Nº2188/2010/CN-CNMP.
( Caracterizando o apreço do MP à Obstrução da justiça )
Foto reportagem em Jornal onde a minha filha aparece tocando Piano em aula.
( Isto é o que é proporcionado à minha filha que querem tirar )
Denuncia minha ao Conselho Tutelar.
(Mostra os mesmos Criminosos inclusive Ameaçando minha filha no Orkut, são ex- Militares.)
Documento enviado ao Senador Cristovam Buarque.
( Caracterizando que o Congresso não quer garantir meus Direitos humanos )
Documento enviado aos Correios.
( Mais um Crime contra a Humanidade demonstrado )
Documento enviado ao Embaixador da Espanha para este, reencaminhar à “Audiência Nacional” da Espanha para que, por esta denuncie o Brasil ao TPI por Crime contra a humanidade. 
( Por Razões técnicas colocarei uma cópia do documento enviado para a Embaixada da Espanha logo Após esta carta para o senhor.
Decisão Oficio do Conselho Tutelar Nº073/2010-CTACA, devidamente protocolada com o recebimento do mesmo pelo UNICEF
( Claríssimo repudio de pessoas Independentes aos Crimes contra Humanidade Praticados contra mim e minha Família )
Mais uma vez agradeço a sua atenção e compreensão.
São Luís, de setembro de 2010.
Roberto Milán. 
De: Roberto Rodríguez Melo
DNI 80092059-X
Para: Embajador de España en Brasil 
Denuncio la práctica de crímenes contra los derechos humanos en Ciudadanos Españoles
Me denuncio que una ciudadana española de sólo 9 (nueve) años y su família há sido y es víctima de falta de respecto de los derechos humanos por parte del Estado Brasileño, fue en la Embajada Española en Brasil en julio, pidiendo ayuda, yo fue muy bien atendido por lo agente de la Guardia Civil Don Antonio, que me dijo que yo no podía entrar en la Embajada Española, que en mi opinión es una actitud truculenta, uno Absurdo por parte de la Embajada, “la embajada repito”, por lo tanto, Don Antonio fue muy amable, sólo lo cumprio orden;Para un Ciudadano Español va a la embajada de su país en busca de seguridad, afirmando que quién está así como su familia siendo amenazados de muerte y la Embajada lo há dado la espalda, afirmando que sólo pueden entrar en la embajada quién marcó una entrevista y que un español que, viajó más de dos (2) mil kilómetros en busca de seguridad y se quedó literalmente, como un criminal escapando de quién lo amenazó de lo matar y a su família, algo está mal, porque el pueblo español gastar mucho para mantener una embajada, sólo para defender los intereses del pueblo español, ahora me pregunto: ¿Cuál es el interés de los españoles para defender la vida de una pequeña ciudadana de España, nacida en Badajoz? Rafaela Rodríguez Brocardo, pasaporte español Nº A8009205901
Es cierto que, tanto mi hija y yo tengo la doble nacionalidad, tanto española como brasileña,pero si uno de los países no cumple los derechos humanos, por supuesto que el outro país debe proporcionar a los derechos humanos de sus ciudadanos, siendo que sus ciudadanos siempre tienen que tener su derechos humanos respetados dondequiera que se encuentren. 
Esta vez estoy solicitando que se enviará es denunciar el poder judicial español (Audiencia Nacional) para que conduce al Tribunal Penal Internacional a lo Estado Brasileñio por crime contra la humanidad cometidos contra mí y mi familia está muy bien como se informó en mi carta a lo Presidente de la Corte Suprema de la República Federativa del Brasil, porque fue el Ministerio Público Federal como lo demuestra la documentación adjunta a la carta a lo Presidente Dr. Peluso, que hay una clara intención de no darme el sagrado derecho a la justicia, porque estoy privado de abogados, no puedo tener los defensores públicos a causa de mi ingreso de familia sea mayor que R $ 1.400,00 reales y por supuesto el Ministerio Público está cometiendo crímenes contra la humanidad, así como, el Colegio de Abogados de Brasil, (OAB) que es la conversión de Abogados por no trabajar para mí .
Los abogados que fueron contratados por mi, todos fueron obligados por la OAB para dejar mi caso, es evidente que no puedo revelar sus nombres para protegelos
Vivimos en una perfecta anarquía Constitucional, una Barbarie ....
Me despido con la esperanza de que España no tendrá la misma actitud del Estado Brasileño y Espana protegerá el Ciudadano Roberto Rodríguez Melo, Rafaela Rodríguez Brocardo y mi esposa, garantizando los derechos humanos de su hija, que sufre de privaciones humanas muy graves como resultado que he descubierto la verdadera causa del accidente de TAM en el que 199 personas murieron, la posible causa del accidente Air France que 228 personas murieron en las costas de Brasil y la forma de evitar otro accidente como el avión de la US AIR que aterrizó en lo río en Nueva York, como mi libro ( " RMAP” La Verdadera Causa del accidente de TAM que las autoridades están Censurando), que se presentó en la Embajada en las manos de Don Antonio cuando estaba cerca de la embajada en el mês de julio; Porque yo como ciudadano español se le prohibió entrar en la Embajada Española. Es deprimente por lo menos a un español (aun que por Dom Antonio) había sido tratado bien, porque tenía que viajar en autobús durante más de dos mil kilómetros, cambio de los autobuses tres veces para evitar ser descubierto, como si se tratara de un criminal y obtener la declaración de Dom Antonio extraña (yo digo, muy agradable, cumpliendo órdenes) “la embajada sirve sólo a los que calificó como una entrevista”. (¿Cómo puedo marcar ( hacer una cita ) en contra de la embajada española ni siquiera hoy, el Internet en casa, incluso pagando, simplemente porque se cortó y el teléfono es "tapping", y así son todos mis derechos civiles y de la humanidad, ¿dónde está el Estado Español que, hasta hoy no entraran en contacto conmigo a pesar de que yo hojas una notificación por escrito a la embajada en la puerta de la embajada en la urgencia que requiere ser ayudado, así como a mi família por España. 
Estoy esperando la actitud del Estado Español y que esta queja se enviará a la Audiencia Nacional Española y aún requiere que la Audiencia Nacional Española denuncie el Estado Brasileño para el Tribunal Penal Internacional por crímenes contra la humanidad a los Ciudadanos Españoles, Roberto Rodríguez Melo y Rafaela Rodríguez Brocardo, mi hija tiene sólo 9 años de edad. 
Agradezco su atención y comprensión, estoy a la espera de su aprobación.
São Luís, 16 de septiembre de 2010.
Roberto Rodríguez Melo.
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2e –Terceira Carta para o Dr. Peluso.
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De: Roberto Melo Rodriguez Milán
CPF 255826313-72
Para: Dr. Peluso
Mais Alto Magistrado da Republica Federativa do Brasil.
Presidente do CNJ do Supremo Tribunal Federal.
Cópia à pedido: Dona Cristina Alves.
Chefe do Protocolo do CNJ
Dr. Peluso, dia 11 de setembro 2010 enviei uma Carta via Sedex NºSK 51037943 1 BR, conforme AR e Envelope em anexo, o destinatário muito claramente informado tanto no AR, Envelope e no Cabeçalho da Carta era e é o senhor, contudo, apesar do correio ter entregue o Sedex em tempo correto dia 13 de setembro de 2010, até ontem quando falei com o sr. Aquira, surpreendentemente a carta física não tinha chegado até o seu Gabinete, na verdade, eu já sabia que isto estava acontecendo,visto que, eu já sabia, pois, em decorrência de varias anormalidades ocorridas com o Correio, que até tive correspondência violada, eu telefonei para o CNJ para saber se tinha chegado a minha correspondência, fui informado pelo senhor Fábio, funcionário do CNJ, que tinha chegado e teria sido Protocolado ainda no dia 13/09/2010 protocolado com o Nº37699/2010 , mas que teria sido enviado para o processo que tenho no CNJ que consta no Cabeçalho “ Denuncia do Poder Judiciário do Maranhão” mas que, alguém daí do CNJ, resolver desrespeitar minha determinação e colocou como requerido um determinado Magistrado conforme explico no e-mail enviado ao senhor, que inclusive está publicado em meu blog Flight Safety by Roberto Milán. Quando fiquei sabendo de tal anormalidade, após muitos contatos telefônicos com o CNJ, eu tive a afirmação ainda naquele dia da senhora Cristina Alves “Chefe do Protocolo do CNJ” que a irregularidade seria imediatamente sanada e a Carta seria enviada naquela mesma hora para o destinatário, o senhor Dr.Peluso, porem, quando recebi uma correspondência registrada com o Nº RL684755296BR, que tem como remetente o CNJ, com parte da minha correspondência, fiquei muito pensativo, pois, é justamente o Anexo da Carta enviada para o senhor em 11 de setembro de 2010, ( conforme informa na pagina 5/5 da mesma já no primeiro parágrafo) o que me deixou muito pensativo foi o novo Protocolo datado de 14/09/2010 Nº 37814; Mas, isto não é tudo, ao entrar em contado com a senhora Cristina Alves, Chefe do Protocolo cobrando dela explicação de tamanha anormalidade, descobri que a Carta ainda não tinha sido enviada para o seu Gabinete, informação confirmada pelo sr. Aquira. Isto ainda não é tudo, fui informado pela senhora Cristina Alves, que a Carta endereçada para o senhor teria virado um processo Nº00063403820102000000; confesso que, fui pego de surpresa e nem perguntei contra quem é este Processo, visto que: 
Minha Correspondência não foi encaminhada ao destinatário, Dr. Peluso, conforme é muito claro tanto no Envelope, como no cabeçalho com cópia em anexo.
Minha Correspondência foi violada ao desmembrarem, conforme mostra folha em anexo e a pagina 5/5 da Carta já no primeiro parágrafo.
Minha Correspondência teve dois Protocolos em dias diferentes 13/09/2010 protocolado com o Nº37699/2010 e no dia 14/09/2010 protocolado com o Nº 37814.
Minha Correspondência foi desviada de seu destinatário Dr. Peluso e enviada para outro destinatário, digo, um processo que tenho no CNJ e pior, conforme afirmação da senhora Cristina Alves, foi enviada só parte da correspondência (No caso decisão Negativa do meu Embargo de declaração ao CSMP) para o processo, que isolada, é altamente prejudicial ao entendimento positivo do Corregedor do processo informado que tenho no CNJ. Em decorrência desta Gravíssima “Anormalidade,” Solicito ao senhor que todos as correspondências trocadas entre nós, o senhor Dr. Peluso e eu, sejam encaminhadas ao Processo que tenho no CNJ que consta no Cabeçalho “ Denuncia do Poder Judiciário do Maranhão” mas que, alguém daí do CNJ resolver desrespeitar minha determinação e colocou como requerido um determinado Magistrado conforme explico no e-mail enviado ao senhor que inclusive está publicado em meu blog Flight Safety by Roberto Milán.
Estou muito envergonhado como Cidadão Brasileiro que:
Um direito básico de um ser humano seja tantas vezes desrespeitado no CNJ.
Contra quem é este processo que abriram em meu nome aí no CNJ com o Nº Nº00063403820102000000; Onde está o meu pedido de abertura de processo?
1 - Se for para Abrir um Processo de ADI por eu não ter meu direito sagrado desrespeitado, por eu não ter o mesmo direito que um Advogado perante a lei para me defender,acusar,propor ADI,RE, etc... SEM CLARO, Advogar para outrem, pois, isto é Claramente direito do Profissional ADVOGADO, poder conforme muito Explicado em correspondências enviadas previamente, não só para o senhor, mas, também que devem ter sido anexadas ao Processo Contra o Poder Judiciário do Maranhão.
2 - Se for para abrir uma ADI contra a OAB, em defesa da liberdade que o Artigo XX 2 da Lei dos Direitos do Homem da ONU, pois, estou sendo prejudicado por que todos os Advogados, que entrei em contato claramente estão amedrontados de ir contra a recomendação da OAB, que proíbe estes de me advogar, é claro que, isto é velado. Os Direitos do Homem no mesmo Artigo XX 2, afirma que ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma Associação (OAB) e é claro que, para Advogar, um bacharel em direito é Obrigado a fazer parte da OAB e isto é claramente Inconstitucional e está afetando os meu direitos do Homem e de minha família, por não poder ter acesso à Justiça, por não ser igual a um advogado perante à Lei. Nos USA, O cidadão tem o direito de ser igual perante à Lei respeitado, aqui não, Porque? A Constituição é clara; Todos são Iguais perante a Lei, independente de Classe, cor Classe social etc...Este direito é inerente ao nascer e não é porque alguém tem uma carteira da OAB que, automaticamente ganha o direito de ser maior que os outros perante a Lei e o pior é que, o Cidadão não advogado é um incapaz perante a Lei, pois, ele não tem voz, se não tiver um Advogado, É um dependente! A Justiça não é cega, ela olha se o Cidadão tem ou não a carteira da OAB para poder denunciar, políticos etc...à justiça como foi feito por dois Advogados em Brasília, ao denunciar o Governador no tribunal, não Advogando para outrem, mas, por seu querer, isto outro cidadão brasileiro, não pode fazer hoje, em decorrência da Inconstitucionalidade praticada hoje que, tira direitos básicos como este dos cidadão brasileiros não Advogados. Isto é Classismo em uma Republica!!!
3 - Se for para Abrir um Processo Por Crimes Praticados pelo MP eu quero, Pois, é claríssimo em documentos trocados entre eu e o senhor que, Crimes de Obstrução à Justiça, Abuso de Poder, proteção à criminosos e tantos outros Crimes estão sendo Praticados por membros do MP.
Como foi aberto o Processo Nº00063403820102000000, agora eu quero seja para ser colocado em Pauta pelo CNJ no Supremo o que afirmo em 1, 2, 3, visto que, não tenho o meu direito sagrado na Carta dos Direitos do Homem da ONU que o Brasil é signatário e que está desrespeitando os Artigos V, VI,VII,VIII, IX X,etc...Falo de não ser torturado (No caso Minha mulher teve suspenso seus remédios pela Farmácia do Estado e em consequência passou muitas dores) Direito à JUSTIÇA senhor Dr. Peluso, este direito está sendo retirado pelo MP e pela OAB. Claro, pela a Justiça como um Todo. O CNJ na sua pessoa é a minha única ligação à Justiça. Isto é um Fato muito Documentado.
Em Anexo estão:
Fotocópia do AR,
Fotocópia do envelope da carta que enviei para o senhor e que o CNJ mandou para mim,
Fotocópia do documento Anexo da minha Carta enviada para o senhor com o Selo de Protocolo do CNJ do dia 13/09/2010, um dia após o primeiro protocolo de todo Documento (Carta enviada para o senhor)
Resumindo Dr. Peluso, enviei uma carta para o senhor, pessoa “A”, mandaram para pessoa “B”, desmembraram a CARTA, não tinham mandado para o senhor até ontem, mesmo eu tendo sido informado pela senhora Cristina que, ainda no Dia 13 que seria corrigida a “Anormalidade”. Ainda Abriram um processo a minha revelia,MAS, agora eu quero que o Processo seja para ser colocado em Pauta pelo CNJ no Supremo conforme informado acima.
Estou enviando este documento via e-mail presidencia@cnj.jus.br, visto que, por correio convencional, é uma verdadeira aventura,mas, mesmo assim, enviarei por Carta Registrada.
Devo ainda informar, que não consegui telefonar para o CNJ da Minha Casa, pois, eu só posso telefonar para quem os criminosos deixam e internet em minha casa continua censurada, simplesmente não tenho este direito, agora lhe pergunto o que minha filha me perguntou:
“Quando nós poderemos ter internet em casa papai?”
Agora eu lhe pergunto:
Quando eu e minha família, poderemos falar coisas particulares nossas, sem ter que, escrevermos uns para os outros, inclusive com minha filha de 9 anos, para que tenhamos o direito previsto no Artigo XII dos Direitos do Homem da ONU? Pois, conforme documentação, somos Grampeados segundo o senhor Marcelo Rates Quaranta, o Protegido do MP. Esta afirmação pode ser vista na primeira pagina do documento que denunciei ao Conselho Tutelar os crimes contra minha filha protocolado em 31/08/2010. Documento este que foi enviado no link junto à Carta enviada ao senhor por e-mail.
Muito Obrigado pela atenção e compreensão.
São Luís, 24 de setembro de 2010.
Roberto Milán.
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2f –Segue agora a Decisão do Juiz Auxiliar do Presidente do CNJ, Dr. Peluso e AR do recebimento do Documento enviado em 27 de outubro de 2010 ao Juiz Auxiliar do Dr. Peluso em decorrência de sua Decisão que desrespeita os Direitos Humano, assim como, a Carta Ofício recebida por mim do próprio Dr Peluso, que em anexo estava a Carta Ofício do Dr. Peluso para o Procurador Geral da Republica. Os documentos que seguem não deixa duvida que os principais membros do Poder Judiciário estão cometendo Crimes Graves contra a Humanidade.




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4a – Comentário conclusivo.
1 - Fica claro, conforme tudo mostrado neste documento que o Poder Judiciário é completamente refém dos Poderes Executivo e Legislativo, ao ponto do mais grave escândalo da interferência do Poder Legislativo e Executivo no caso da Lei da Ficha Limpa, que qualquer pessoa que tenha o mínimo de capacidade de entender o que é um Estado de direito sabe que nenhuma Lei pode atingir o passado de alguém, porem, o Senador Pedro Simon usando da Tribuna Ameaçou que eles em plena Ameaça em que ele afirmava que ele conhecia a maioria absoluta dos Ministros e que ele tinha colocado ele no Supremo Tribunal Federal,que, os Senadores não aprovariam nenhum nome para se tornar Ministro do Supremo, e pior deixou muito claro que o Senado tem a Prerrogativa de Impedir um Ministro do Supremo, por uma Semana ouve esta clara interferência no Poder Judiciário e ainda fazendo divulgação de um Tal Livro do Senador que é Advogado, mas, o Executivo não enviou até o dia de Hoje o nome do candidato a Ministro do Supremo mostrando que o Poder Judiciário é Escravo dos Poderes Executivo e Legislativo.
A consequência disto foi o Presidente do Supremo não respeitar o que está escrito no Ordenamento Jurídico do Supremo Tribunal Federal em que afirma que em caso de Empate o Presidente tem o Poder de desempatar e eu como Cidadão Brasileiro digo que tem o Dever de desempatar, o Presidente Peluso alegou que não era um Déspota “Ditador”, mas, ditador faz as Lei conforme lhe é conveniente e neste caso a Norma já existia e em consequência o Presidente Dr. Peluso estaria cumprindo o seu dever de Preservar a constituição da Republica Federativa do Brasil.
Em outra palavras, o Presidente Peluso não foi Déspota “Ditador”, segundo sua convicção para proteger a Constituição. Mas, o fato é que foi Déspota em sua “Omissão” para deixar passar uma Lei que ele mesmo afirmou que era Inconstitucional.
Por que aconteceu isto? É simples, o Dr. Peluso é o único juiz Togado no Supremo Tribunal Federal indicado pelos Políticos.
Finalizo afirmando que:
Quem Procura o Poder Judiciário, Procura a Verdade e se o Poder Judiciário se afasta da Verdade, o Poder Judiciário perde a sua Função, pois, a Anarquia torna-se quem Manda no País!
São Luís, 29 de dezembro de 2010.
Sou Roberto Milán, cidadão brasileiro, assim como minha família de crimes contra a humanidade cometidos pelo Poder Judiciário.
                     Poder Midiático:
                 Assim como todos os outros demais Poderes Constituídos; O Poder Midiático é obrigado ter um Livro de Reclamações com acesso ilimitado a qualquer pessoa que queira fazer qualquer reclamação ou denuncia, devendo, se solicitado ou não por essa pessoa, ser tirada uma cópia da pagina do Livro de Reclamação pelo Funcionário Público ou funcionário da concessionária responsável pelo Livro de Reclamação (e na ausência desse funcionário, o seu substituto, assim sucessivamente), onde está à RECLAMAÇÃO e/ou DENUNCIA feita por esta pessoa, sendo essa pessoa Cidadã ou não de meu País, para que os Direitos Humanos sejam respeitados.
                 Nós estamos em uma República e não é razoável que qualquer família detenha o direito a usar frequências e/ou canais midiáticos como se estivéssemos em uma monarquia absoluta, por isso, que existem concessões de frequências midiáticas para pessoas físicas ou jurídicas por um espaço de tempo não superior a 20 anos, sendo que de 4 em 4 anos tem referendo para saber se a prestação de trabalho da concessionária está conforme o que o povo quer:
                  - Exatidão, Transparência da Verdade, não de uma Verdade, “A VERDADE é ÚNICA”,  quando não sofre interferência de interesses alheios aos fatos ocorridos por quem os divulga.O mesmo objetivo deve ser perseguido ao divulgar ideias, divulgando-as imparcialmente, mostrando todos os pontos de vista do assunto em discussão, se o Padrão técnico é adequado, se o conteúdo é adequado, se é neutro politicamente, etc...
                  Cada concessão das frequências e canais  tem sua abrangência local (Município), Estadual e Federal, tendo sempre o mesmo critério informado acima conforme contrato no momento de adquirir a concessão.
                  No final de 20 anos ou em caso de rejeição nos referendos a pessoa física ou jurídica concessionária perde o direito à concessão, neste caso é aberto um processo de licitação em que as três melhores propostas analisadas pelo Conselho Midiático quer local ou Municipal, quer Estadual, quer Federal em três meses é levado a votação pela população que escolherá a quem dará a concessão por 20 anos, sujeita a ser referendada de 4 em 4 anos.
                  O Conselho Midiático é eleito pela população local, assim como é eleito o conselho tutelar ( o ÚNICO órgão sério que meu bisavô conheceu em sua época) com um mandato de três anos podendo ser renovado por mais três anos, sendo compulsória a aposentadorias após os 6 anos. Destes Conselheiros são eleitos, são eleitos os que representam o Conselho Midiático Estadual e o Conselho Midiático Federal com mandato de três anos apenas.
                  As atribuições dos Conselheiros Midiáticos são de no caso de perda de concessão de uma pessoa física ou Jurídica proporcionar  a licitação, solicitar ao Superior Tribunal Eleitoral a realização de eleição para uma nova concessionária para a vacância da frequência e/ou canal midiático.
                 Os Conselheiros Midiáticos devem fiscalizar se a concessionária midiática  esta cumprindo os seus deveres com Exatidão, Transparência da Verdade, não de uma Verdade, “A VERDADE é ÚNICA”,  quando não sofre interferência de interesses alheios aos fatos ocorridos por quem os divulga.O mesmo objetivo deve ser perseguido ao divulgar ideias, divulgando-as imparcialmente, mostrando todos os pontos de vista do assunto em discussão, se o Padrão técnico é adequado, se o conteúdo é adequado, se é neutro politicamente, etc... Em caso dos Conselheiros acharem que não está sendo adequada a prestação de trabalho da concessionária, os conselheiros solicitam ao STE um referendo sobre o trabalho realizado por aquela concessionária para ser realizados em três meses ( essa solicitação pode ser realizada a qualquer momento em que 2/3 dos Conselheiros Midiáticos assim, decidirem).
                 A quantidade de Conselheiros Midiáticos é de 5 por Município, 5 para o Estado e i representando cada Estado da Federação no Conselho Federal.
                 Conforme já informado anteriormente, os Conselheiros Municipais são eleitos  diretamente pelo povo e por votação entre todos os Conselheiros Midiáticos de todos os Municípios, são escolhidos os 6 Conselheiros Midiáticos Estaduais e entre esse 6 Conselheiros Midiáticos Estaduais, é escolhido o Conselheiro Midiático que representa o Estado no Conselho Federal, ficando cinco Conselheiros Midiáticos em cada Estado.
                  A vaga deixada pelo Conselheiro Midiático Municipal que foi eleito entre os demais Conselheiros Midiáticos para ser um dos 6 Conselheiros Midiáticos Estaduais (que destes 6 um é escolhido para ser o representante do Estado no Conselho Midiático Federal) é preenchida pelo candidato que ficou com a sexta melhor votação na eleição que elegeu os 5 Conselheiros Midiáticos do Município que cedeu um desses 5 Conselheiros Midiáticos para o Conselho Midiático Estadual.
                 O Conselho Midiático Municipal cuida das frequências e canais midiáticos locais e/ou Municipais o Conselho Midiático Estadual cuida dos interesses Midiáticos Estaduais (frequências e canais) , o Conselho Federal cuida dos Interesses Midiáticos Federais.
                  A Concessionária Midiática  é obrigada a publicar qualquer denuncia de interesse da Sociedade e/ou de crimes contra a humanidade feita por qualquer pessoa em horários de grande audiência.
                  No caso da Concessionária Midiática de não publicar a denuncia, a pessoa que denunciou, com a cópia da pagina do Livro de Reclamações onde está à denuncia, que obrigatoriamente foi entregue pelo Funcionário Público ou funcionário da Concessionária responsável pelo Livro de Reclamações, o denunciante, denuncia a Concessionária Midiática ao Conselho Midiático em seu escritório Municipal que encaminhará obrigatoriamente a Denuncia aos Conselheiros Municipais, se for denuncia de interesse local, Conselheiros Estaduais, se for de interesse Estadual e para os Conselheiros Federais. Quando for denuncia de crimes contra a humanidade, de Segurança Nacional, deve ser enviada para o Conselho Midiático Municipais, do Estado onde a Concessionária Midiática não cumpriu a Lei e para os Conselheiros Federais. Claro que o denunciante deve neste caso, denunciar à Concessionária Midiática ao Poder Judiciário pelos Crimes cometidos por ela. Se o Conselho Midiático Municipal não tomar providencia para a denuncia ser publicada e ao mesmo tempo não solicitar ao STE um referendo para a quebra de contrato da Concessionária denunciada, pois, a Concessionária cometeu uma quebra de contrato grave, na realidade, a mais grave entre todas infrações previstas no contrato de uma Concessionária Midiática, o Denunciante deve ir aos Conselho  Midiático Estadual denunciar os Conselho Midiático Municipal e se os Conselheiros Estaduais não tomarem Providencias, estes devem ser denunciados aos Conselho Midiático Federal, que se não tomar providencia, Todos os Conselheiros envolvidos devem ser denunciados ao Superior Tribunal Eleitoral, nesses casos, prazos não superiores a dez dias devem ser respeitados pelo denunciante e isto significa que, os Conselheiros tem que trabalhar de maneira que não sejam esgotados os prazos e assim, sejam denunciados. Uma vez denunciados o Conselho Midiático Municipal ao Conselho Midiático Estadual, Os Conselheiros Midiáticos Estaduais tornam-se responsáveis diretos pelos deveres do Conselho Midiático Municipal sob intervenção, aplicam a Lei primeiro obrigando a Concessionária infratora como todas as demais Concessionárias do  Estado onde ocorreu a Denuncia a publicarem a denuncia feita, assim como, os fatos ocorridos em decorrência da não publicação da denuncia e solicita ao Conselho Midiático Federal que o ocorrido seja obrigatório e prioritariamente publicado por todas Concessionárias do meu País; A denuncia feita pela pessoa a Concessionária infratora, assim como, tudo que ocorreu em consequência da não publicação da denuncia feita a concessionária infratora, punir a Concessionária infratora solicitando referendo ao STE e ao mesmo tempo, Solicita eleição para novos Conselheiros Midiáticos Municipais e já considerando que o Povo vai aprovar a rescisão de contrato com a Concessionária Midiática infratora, o Conselho Midiático Estadual, já inicia uma licitação como intuito de escolher três candidatos (pessoas físicas ou Jurídicas) para no mesmo referendo já ser escolhida a nova Concessionária pelas pessoas que aprovaram a quebra de contrato. Todo este processo não leva mais de três meses. Faz parte dos deveres do Conselho Midiático interventor, denunciar ao Poder Judiciário, tanto a Concessionária Midiática infratora nos crimes previsto em Lei, como os Conselheiros Midiáticos afastados de seus Cargos. No caso, dos Conselheiros Midiáticos Estaduais não cumprirem suas obrigações, os mesmos procedimentos tomados na intervenção ao Conselho Midiático Municipal são tomados pelo Conselho Midiático Federal em relação ao Conselho Midiático Estadual infrator.                                                                    
                    No caso do Conselho Midiático Federal não tomar Providencia, o denunciante denuncia o Poder Midiático ao STE, que deve tornam-se responsável direto pelos deveres dos Conselheiros Midiáticos Municipais, Estaduais e o Conselho Midiático Federal, aplicar a Lei  primeiro obrigando a Concessionária infratora como todas as demais Concessionárias do meu País a publicarem a Denuncia feita pela pessoa a Concessionária infratora, assim como, tudo que ocorreu em consequência da não publicação da denuncia feita a concessionária infratora;Punir a Concessionária infratora realizar referendo em três meses e ao mesmo tempo, marcar eleições no máximo em três meses, para novos Conselheiros Midiáticos Municipais, Estaduais e Federal; Já considerando que o Povo vai aprovar a rescisão de contrato com a Concessionária Midiática infratora, o STE  já inicia uma licitação como intuito de escolher três candidatos (pessoas físicas ou Jurídicas) para no mesmo referendo já, ser escolhida a nova Concessionária pelas pessoas que aprovaram a quebra de contrato da concessionária infratora. Todo este processo não leva mais de três meses. Faz parte dos deveres do STE interventor denunciar ao Poder Judiciário, tanto a Concessionária Midiática infratora nos crimes previsto em Lei, como os Conselheiros Midiáticos afastados de seus Cargos nos crimes previstos em Lei.
                   A concessão de frequências e canais midiáticos não podem ser concedidas para parentes de qualquer Funcionário Público dos 4 Poderes Constituídos até o terceiro Grau de parentesco, assim como também qualquer pessoa com parentesco até o terceiro Grau com a pessoa física ou da pessoa(s) dona da empresa que tinha a Concessão que terminou o contrato midiático, não pode se candidatar a nova concessão midiática por um período não inferior a 20 anos, devo informar que, esta restrição atingi toda pessoa física e jurídica que já teve concessão midiática por um período não inferior a 20 anos.Isto evita qualquer oligarquia ou acumulo de poder midiático a uma família como era comum na época de meu Bisavô.
Bem, o meu interesse nessa obra foi de mostrar as distorções no Sistema Governamental Republicano, mas, o mesmo acontece com qualquer outro Sistema Governamental conhecido na época de meu Bisavô.
É claro que (meu País) seria uma utopia se não tivesse existido um Grande Revolução na época de meu Bisavô que começou com a união de pessoas que tinham em mente garantir que a corrupção fosse exterminada, isso não foi possível, pois, sempre existem pessoas que já nascem com a índole da maldade (egoísmo) em seus corações, mas, o fato é que hoje em 2066, é muito raro verificarmos um ato de corrupção, visto que, foi investido e é investido muito dinheiro em educação, saúde e pesquisas, o que faz, mesmo nas pessoas que já nascem com má índole ter um sentimento de igualdade, fraternidade que nos trás a paz.
Não foi fácil chegarmos onde chegamos, mas, começou com uma pessoa que com ideias que pareciam utopia na época, que convenceu outra e outra pessoa, logo eram um grupo, depois, vários grupos em várias cidade e como se fossem vírus do bem, as ideias que antes eram completamente utópicas, foram se tornando uma realidade, imaginem como o Sistema Corruptos foi muito desumano principalmente no começo, cometendo crimes graves contra a humanidade, que a imprensa não publicava e o Judiciário protegia os criminosos, inclusive a associação corrupta que literalmente tirava o direito de advogar aos profissionais que  trabalhassem  para os que tornaram possível hoje termos um Poder Judiciário e Poder Midiático com Poder oriundo da vontade dos cidadãos de meu País.           
                     O que mais se ouvia quando se reclamava da corrupção na época de meu Bisavô e da impotência do cidadão perante ou sistema corrupto implantado era uma frase feita, “São estes POLÍTICOS”, como se não existisse, o Poder Jurídico, a mídia que acobertava a corrupção, as Igrejas capitaneada pela igreja católica para manter seus fies sobre controle e assim, o sistema corrupto fazia-se parecer eterno e invencível.
                     Toda a corrupção, obrigatoriamente era garantida pelo Poder Judiciário, literalmente, nada que fosse dos membros do Poder Judiciário era licito.  
Mas, com a Graça de Deus, a ideia de um Poder Judiciário Independente eleito pelo Povo, assim como, a criação do Poder Midiático independente eleito pelo Povo , foi se espalhando pela sociedade de meu País e hoje é uma realidade as coisas que foram informadas aqui nesta obra em homenagem aos 100 anos de nascimento de meu Bisavô.
Poderia falar mais sobre como foi a Revolução, mas,  isso fica para uma outra obra!
Por agora, eu preço que você que está acompanhando essa obra que, a mostre a todos que você conhece para jamais esquecermos como é importante termos os Quatro Poderes Constituídos Independentes entre si para continuarmos sendo um País onde somos todos IGUAIS perante a LEI!
                     Essa Obra na época de meu Bisavô jamais seria publicada por qualquer Editora, pois, se alguma editora o fizesse, o sistema corrupto que meu Bisavô o chamou de “Império Paralelo” certamente faria fechar as Portas, com? Estrangulando-a economicamente, com foi feito com a Gráfica que editou o Livro de meu Bisavô intitulado “RMAP, A Verdadeira causa do Acidente da TAM que as Autoridades estão CENSURANDO”.  

 Mais informação sobre essa e outras histórias tristes e ao mesmo tempo felizes do nosso passado em decorrência da Implantação do novo Poder Judiciário e do Poder Midiático estão ainda hoje nos Blogs de meu Bisavô intitulados Flight Safety by Roberto Milán,  A Tribuna de Roberto Milán, Fraternitates De Cultum Dei Patris, etc...

Agora, me despeço, agradecendo suas atenções e compreensões.

Rafael Milán .







ATUALIZAÇÃO EM 02/05/2016!

Os Patriotas SURGIU depois que conheci um BRASILEIRO CHAMADO seu Francisco na Rodoviária de Brasília! Um Motorista Honrado e Digno, Home que tem Palavra e Trabalha para se manter e manter com dignidade sua Família!
Ele Exclamou!
"O Brasil precisa de pessoa Honrada e Digna como o senhor!
De Patriota como o senhor!"
Informei aos Hacker Anonymous e se concordavam na criação de "Os Patriotas" a Junção de Hackers que em sua maioria tinha boa intenção, MAS, que estavam sendo manipulados pela OAB! Ajudando até os Blacks Bokes!
Pessoas bem intencionada manipuladas pelos Criminosos que sempre estão nos dois lados do Conflito e sempre que ganha eles estão dentro!
ISSO está acontecendo agora!
Os Patriotas que sou Membro Fundador não faz parte de Criminosos!
Eu não faço acordo com Escravocratas da ABIN, Exercito Brasileiro, OAB, Ministério Público, Defensoria Pública, Illuminatis Gringos e muito Menos Illuminatisinhos Brasileiros!
Quando tentei escrever e Publicar>>>>>>>> NÃO QUEREM QUE SAIBAM COMO O PODER JUDICIÁRIO ESCRAVIZA PESSOAS!

QUADRILHA QUE ESCRAVIZA PESSOAS QUE ESTÃO SOB O MANDO DO PODERES JUDICIÁRIO E MIDIÁTICOS! Além de: ABIN, OAB, Ministério Público, EXERCITO BRASILEIROS JUÍZES COMO O SENHOR SASSI!‏ <<<<<<<

Fui Censurado e mau aparecia um pedaço da Publicação!

Infelizmente fui Obrigado a Excluir a Publicação!

Infelizmente Os Hackers que TEM PODER para me dá liberdade Plena nas minhas Publicações e Publicar tudo para o Povo Brasileiro decidiram fazer acordo com os Criminosos e fazerem de nosso POVO, O POVO BRASILEIRO "VERDADEIRAS GALINHAS NO GALINHEIRO" Eu Roberto Milán, quem tem um Nome a Zelar e AMOR A DEUS, A MINHA MULHER, Minha Filhar RAFAELA, A Meu Filho e AOS HACKERS QUE ESTÃO PERMITINDO EU ESCREVER ESSA ULTIMA PUBLICAÇÃO MINHA EM COMENTÁRIOS ( VISTO JÁ NÃO TENHO LIBERDADE DE PUBLICAR O QUE QUERO PELOS HACKRS QUE SE BANDEARAM AOS CRIMINOSOS) Estou me desligando de Os Patriotas!
Sou um Homem de Palavra e fui muito Claro!
Os Hackers que me apoiavam deveriam Publicar tudo ao Povo Brasileiro!
Não O fizeram!
Eu não farei nada também!
Não Irei fazer parte dessa Farsa que a Globo está no Centro!

Quando escrevi "Meu Pais" Escrevi em Bases Sólidas "Anti- Corrupção"

O que estou vendo é uma Grande Farsa!


Eu Repito!


Os Anonymous Fazem Parte dessa FARSA!


Eu Não!


Então como fui Censurado a não mais Escrever o que eu Queria!

Pior Estão usando do Meu Nome para Criarem um Clima de DIGNIDADE, TRAINDO Os Princípios de Os Patriotas!

Eu Membro Fundador e Permanente de Os Patriotas declaro A Extinção de Os Patriotas em que eu Pertenci!

Os Patriotas que existem deste momento em Vante são apenas Criminosos ajustados aos Critérios de Illuminatis!


Deus não Faz parte desse Grupo!


Literalmente SEGUEM ao DEMÔNIO COMO OS IllUMINATES!


A Todos que Consideram minha Idéias sugiro que vão à Ruas do Brasil e do Mundo!


FAÇAM A República Real Ser APLICADA E COLOQUEM TODOS OS LIDERES PARA SEREM JULGADOS PELO POVO COMO FORAM OS QUE PERDERAM A CABEÇA NA QUEDA DA BASTILHA!

MAS, NÃO ESQUEÇAM DE NENHUM DETALHE DO QUE ESTÁ ESCRITO EM MEU PAÍS!

APENAS RETIREM O Ministério Público e a DEFENSORIA PÚBLICA (EXTINGUAM ESSES ÓRGÃOS DO QUE ESTÁ ESCRITO EM MEU PAÍS) 
A POLÍCIA JUDICIÁRIA ABRANGERÁ AS FUNÇÕES DEVIDAS PELO MP (É CLARO, Não EXISTIRÁ MAIS COMO PARAR UM PROCESSO E NEM NEGOCIARÁ SE CUMPRIRÁ OU NÃO UMA LEI (APENAS APRESENTARÁ O RESULTADO DA DILIGÊNCIA AO JUIZ RESPONSÁVEL! E OS ADVOGADOS LIBERAIS ESCOLHIDOS PELO CIDADÃO NECESSITADO FARÃO O SERVIÇO DA DEFENSORIA PÚBLICA E DEPOIS RECEBERÃO SEUS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ESTADO!

Acho que fiz muito pelo Brasil e a Humanidade!


FUI TRAÍDO POR HACKERS QUE ESCOLHERAM CRIMINOSOS!


Fiquem Todos COM DEUS!


Obrigado aos Hackes que foram Fiés a mim!


Somente ESSES são meus Herdeiros entre os Hackers!

Deverão Provar sua FIDELIDADE a Rafaela e meu Filho para receberem minha HERANÇA!


Roberto Milán.





TRAMA CRIMINOSA CAPITANEADA PELO JUIZ Leandro Augusto SASSI E SUA QUADRILHA!